08/03/2010
MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EM FACE DE AGREGAÇÃO MOTIVADA POR INGRESSO EM QUOTA COMPULSÓRIA. REFORMA DECORRENTE DE MOLÉSTIA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS INTEGRAIS. NECESSIDADE DA INDICAÇÃO DO ARTIGO 97, INCISO VI, DA LEI Nº 7.479/86 NO ATO CONCESSÓRIO. DILIGÊNCIA.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: a) determinar retorno dos autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, retifique o ato de fl. 54 – apenso, para incluir, em sua fundamentação legal, o art. 97, inciso VI, da Lei nº 7.479/86; b) determinar o retorno dos autos à 4ª ICE, para as providências pertinentes.
Processo nº 28134/2008 - Decisão nº 212/2010