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      09 de março de 2010      
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STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 424 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
09/03/2010
    

PGR CONTESTA LEI GOIANA QUE EXCLUI DA RESERVA DE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO DEFICIENTES AUDITIVOS PASSÍVEIS DE CORREÇÃO
09/03/2010
    

TCE/MS IMPLANTA SISTEMA PARA REMESSA ELETRÔNICA DE ATOS DE PESSOAL
09/03/2010
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 424 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

RENÚNCIA. APOSENTADORIA. UTILIZAÇÃO. TEMPO.

A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que o segurado pode renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime ou em outro regime previdenciário, não necessitando devolver os proventos já percebidos; pois, enquanto perdurou a aposentadoria, os pagamentos de natureza alimentar eram indiscutivelmente devidos. Precedentes citados: AgRg no REsp 926.120-RS, DJe 8/9/2008, e AgRg no REsp 328.101-SC, DJe 20/10/2008. REsp 1.113.682-SC, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 23/2/2010.

ESTELIONATO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.

A Turma reiterou que o estelionato praticado contra a Previdência Social, consubstanciado na concessão de aposentadoria com base em dados falsos, é crime instantâneo de efeitos permanentes. Asseverou, assim, que o dia inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do início do pagamento do benefício fraudulento. No caso, considerando que a pena aplicada na sentença não alcança 4 (quatro) anos, e que, entre a data dos fatos (26/6/1984) e a do recebimento da denúncia (30/8/2002) transcorreu lapso superior a 8 (oito) anos, concedeu-se a ordem para declarar extinta a punibilidade na ação penal por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, a teor do que dispõe o art. 109, IV, do CP. Precedentes citados do STF: HC 84.998-RS, DJ 16/9/2005; do STJ: HC 90.451-RJ, DJe 19/12/2008, e HC 135.443-PA, DJe 8/9/2009. HC 48.412-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/2/2010.
STJ
09/03/2010
    

PGR CONTESTA LEI GOIANA QUE EXCLUI DA RESERVA DE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO DEFICIENTES AUDITIVOS PASSÍVEIS DE CORREÇÃO

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4388) pedindo a concessão de liminar para suspender dispositivos da lei estadual de Goiás que trata da reserva de vagas no serviço público para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Na ação, a PGR contesta trechos do parágrafo 1º do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º da Lei 14.715/2004, os quais impedem que portadores de deficiência auditiva tenham direito a um percentual de vagas em concurso público, se a deficiência for passível de correção com utilização de próteses ou órteses, aparelho auditivo, tratamento clínico ou cirúrgico capazes de lhes devolverem funcionalidade às partes afetadas.

Segundo a ação, com as restrições, a lei estadual expulsa grande grupo de pessoas com necessidades especiais dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no artigo 7º da Constituição Federal.

“A capacidade dada pela Constituição às autoridades públicas de prover políticas de inserção da pessoa com necessidades especiais, fazendo-a participar da vida em sociedade, nada mais representa do que a própria concretização de uma classe expressiva de direitos fundamentais”, afirma o procurador-geral.

Para Roberto Gurgel, “a existência de métodos de compensação da deficiência não solucionam, em absoluto, a exclusão social”. E prossegue em sua argumentação: “a obstrução é de tal magnitude que se justifica formular pedido de concessão de medida liminar”. Dessa forma, a PGR pede que o Supremo declare inconstitucionais os dispositivos da Lei 14.715/2004, atacados por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie.
STF
09/03/2010
    

TCE/MS IMPLANTA SISTEMA PARA REMESSA ELETRÔNICA DE ATOS DE PESSOAL

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovou durante a sessão do último dia 03 por unanimidade a que Institui o Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal – SICAP, no âmbito do TCE/MS, e que dispõe sobre a remessa eletrônica de dados relativos a atos de pessoal entre outras providências.

De acordo com a justificativa apresentada pelo conselheiro presidente, Cícero Antônio de Souza, “essas mudanças vem de encontro à necessidade de imprimir maior celeridade na apreciação, para fins de registro, dos atos de pessoal, e com a utilização de recursos tecnológicos viabiliza a adoção de medidas que buscam racionalizar normas e procedimentos, com vistas ao incremento da eficiência e eficácia das ações de controle externo a cargo deste Tribunal”.

O conselheiro explica que “a remessa eletrônica de dados colabora sobremaneira para que órgãos e entidades jurisdicionados mantenham, de forma ordenada e de fácil acesso, os arquivos de informações gerenciais e específicas de atos de pessoal”.

É competência da Corte de Contas, na forma do artigo 77, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como a da concessão de aposentadoria, reforma e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alteram o fundamento do ato concessório.

A medida entrou em vigor na última sexta-feira (05.03.10). Os responsáveis pelos órgãos e entidades jurisdicionados deverão enviar as informações relativas a atos de pessoal, via Internet, no endereço eletrônico www.tce.ms.gov.br, conforme layout dos arquivos do sistema e orientações contidas no Manual Técnico do SICAP, nos prazos e condições a serem estabelecidos em Orientação Técnica ao Jurisdicionado – OTJ, bem como nos termos da Instrução Normativa TC/MS nº 015, de 09 de agosto de 2000.

O diretor da Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal (ICAP), Sebastião Mariano Serrou, ressalta que o Sistema permitirá aos jurisdicionados efetuar, pela internet, o envio de informações relativas aos atos de pessoal, iniciando pelo cadastro dos planos de cargos e carreiras, concursos públicos, admissões, demissões, exonerações, entre outros. A medida faz parte do Programa de Modernização que está sendo implantado pelo presidente do TCE/MS, conselheiro Cícero Antônio de Souza.
TC Brasil