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      11 de março de 2010      
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11/03/2010
    

MILITAR REFORMADO DAS FORÇAS ARMADAS NÃO CONSEGUE EQUIPARAÇÃO COM POLICIAL MILITAR DO DF
11/03/2010
    

DETRAN DO GAMA TAMBÉM TEM FUNCIONÁRIOS FANTASMAS
11/03/2010
    

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. NÍVEIS DE ESCOLARIDADES DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBEDIÊNCIA.
11/03/2010
    

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIÁRIA DE ASILADO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO DE 90% PELA TABELA DO EMFA.
11/03/2010
    

MILITAR REFORMADO DAS FORÇAS ARMADAS NÃO CONSEGUE EQUIPARAÇÃO COM POLICIAL MILITAR DO DF

Militar das Forças Armadas, reformado com proventos de 2º Tenente do Exército Brasileiro, não consegue a equiparação dos seus proventos com os dos policiais militares do Distrito Federal. A decisão, unânime, é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, o militar entrou com um mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do ministro de Estado da Defesa, baseado no pagamento de seus vencimentos em desacordo com as disposições do Decreto 667/1969.

Alegou que, apesar da previsão do artigo 24 do Decreto 667/1969, de que a remuneração dos policiais militares não pode ultrapassar, dentro do posto e graduações, os das Forças Armadas, o ministro da Defesa conferiu aumento salarial aos primeiros e não fez o mesmo com os segundos.

Afirmou, também, que há adequação orçamentária para tanto, uma vez que a Lei 10.491/2004 incluiu a carreira militar das Forças Armadas entre aquelas que poderiam receber aumento de remuneração, ao passo que a Lei 10.946/2004 abriu crédito suplementar necessário ao reajustamento dos soldos, vencimentos e pensões.

Pediu, assim, no STJ, a equiparação dos seus proventos com os dos policiais militares do DF, bem como o pagamento da diferença dos atrasados referentes aos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a Constituição Federal autoriza a estipulação de diferenças remuneratórias entre os militares das Forças Armadas e os policiais militares estaduais, além de proibir a equiparação de vencimentos de servidores públicos.

“A Carta Magna de 1988 consagra a autonomia dos Estados Federados quanto à remuneração das respectivas polícias militares e bombeiros militares, em apreço às diferenças interestaduais próprias do sistema federativo moderno”, afirmou o ministro.
STJ
11/03/2010
    

DETRAN DO GAMA TAMBÉM TEM FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

Oito comissionados nunca apareceram para trabalhar na regional da cidade. Novo diretor diz que vai exigir que comissionados assinem ponto.

Lotadas em Taguatinga, Fernanda Inácio e Sandra Maria Neves ainda não apareceram para trabalhar esse ano e serão exoneradas. Antes, o DETRAN havia afirmado que elas tinham sido remanejadas para outros estados.

Clarice Calais, chefe da ouvidoria que não trabalhava desde julho foi exonerada nesta quarta-feira (10) e pode ser obrigada a devolver os dois últimos salários. Até dezembro do ano passado, ela apresentou vários atestados médicos.

No DETRAN do Gama, mais um flagrante: todos 45 funcionários são de carreira ou cedidos de outros órgãos. Os oito nomeados políticos que estão lotados na regional nunca foram ao local. “Nunca trabalharam, não se apresentaram ainda, no momento, nenhuma dessas pessoas trabalha aqui”, disse o gerente Adilson Vellasco, destacando que o posto precisa de mais dois servidores para ter uma estrutura mínima.

Segundo o DETRAN, esses comissionados estão trabalhando, mas em outros setores. O remanejamento é frequente dentro do órgão por causa da estrutura dos cargos. A diretoria geral, por exemplo, tem doze assessores em cargos comissionados, sete deles em outras áreas do DETRAN.

Para o presidente do sindicato dos servidores do DETRAN, Ider Marcos Antunes de Almeida, é preciso verificar se todas essas pessoas estão realmente trabalhando e onde. “A estrutura foi planejada pra que funcionasse dessa forma, com essa quantidade. A questão é saber se essas pessoas estão trabalhando onde deveriam”, afirmou.

O novo diretor do órgão, José Antônio Araújo, disse que pediu um controle rigoroso do ponto de todos os comissionados. “Vamos tentar deixar as pessoas nos seus locais de trabalho até para ter um controle maior, mas com certeza só vai receber quem estiver trabalhando. Ele tem que estar prestando seu serviço para fazer jus à remuneração”, disse.

Enquanto era diretor do Detran, César Caldas não exonerou os fantasmas. Hoje, ele foi nomeado assessor especial do governador Wilson Lima (PR).
DFTV
11/03/2010
    

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. NÍVEIS DE ESCOLARIDADES DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBEDIÊNCIA.

1. A partir da Constituição Federal, a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em certame, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, nos termos do inciso II, do artigo 37.

2. O reenquadramento do servidor em cargo de escolaridade diversa daquela imposta quando do ingresso no cargo público, esbarra na exigência constitucional de sujeição a concurso.

3. O argumento da possível violação ao princípio da isonomia não se presta a abraçar o pedido de progressão funcional, porque a regra da igualdade entre os servidores não admite ampliar os efeitos de atos ilegais, mesmo que isso represente, a priori, tratamento desigual.

4. Não há que se falar em afronta ao princípio da congruência se os fundamentos adotados pelo magistrado não caracterizam julgamento extra petita.

5. Recurso desprovido.
TJDFT - 20030110972866-APC
Relator MARIO-ZAM BELMIRO
3ª Turma Cível
DJ de 11/03/2010
11/03/2010
    

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIÁRIA DE ASILADO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO DE 90% PELA TABELA DO EMFA.

1. Em se tratando de ato omissivo de trato sucessivo, o prazo decadencial é renovado mês a mês.

2. Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 STJ).

3. A diária de asilado prevista na Lei nº 4.328/64 é distinta da prevista no Decreto nº722/93, fazendo incabível correção de valores pela Tabela do EMFA.

4. Providos apelo voluntário e remessa.
TJDFT - 20030110686750-APC
Relator ANTONINHO LOPES
6ª Turma Cível
DJ de 10/03/2010