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      17 de março de 2010      
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17/03/2010
    

GASTO COM SERVIDOR IRREGULAR PODE CHEGAR A R$ 1,4 BI AO ANO, APONTA LEVANTAMENTO
17/03/2010
    

PROJETO DE LEI QUE PREVÊ REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES É APROVADO NA CLDF
17/03/2010
    

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETERMINA IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE PAGA A RAPAZ AUTISTA
17/03/2010
    

PENSÃO CIVIL. CONCESSÃO PARA DUAS COMPANHEIRAS. LEGALIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
17/03/2010
    

GASTO COM SERVIDOR IRREGULAR PODE CHEGAR A R$ 1,4 BI AO ANO, APONTA LEVANTAMENTO

Ao menos 164 mil funcionários públicos podem estar em situação irregular por acumularem cargos de forma indevida. As irregularidades, se comprovadas, representariam um prejuízo de R$ 1,45 bilhão por ano. É o que aponta o levantalmento divulgado nesta quarta-feira pelo Ministério do Planejamento e pelo Conselho Nacional de Secretários de Administração (Consad).

O levantamento foi feito a partir do cruzamento de informações na base de dados da folha de pagamento dos servidores da União e dos Estados. Todas as unidades federativas foram convidadas a participar voluntariamente do levantamento em julho de 2009, mas apenas 13 Estados enviaram informações: Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Embora os indícios de irregularidades representem apenas 5,3% do total de 3,08 milhões de registros analisados, a descoberta de 164 mil pagamentos irregulares representaria mais do que todo o funcionalismo ativo dos Estados do Ceará, Goiás e Distrito Federal.

O cruzamento mostra ainda que 53,7 mil servidores têm mais de dois vínculos empregatícios, 36 mil fazem acumulações claramente ilícitas, 47,3 mil trabalham oficialmente em regime de dedicação exclusiva, mas têm mais de um cargo público, e 26,8 mil estão em outras situações irregulares.

Cadastro Nacional de Servidores Públicos

O objetivo do levantamento é a criação de um Cadastro Nacional de Servidores Públicos. “Alinhar as bases de dados é o primeiro passo para a criação de um Cadastro Nacional Único de servidores. Assim, quando o Executivo Federal for contratar um servidor, saberá se ele já possui outro vínculo público”, diz o presidente do Consad, Sérgio Ruy Barbosa.

“O cadastro de servidores é uma iniciativa inovadora do Governo Federal para resolver e sanear o problemas dos pagamentos irregulares”, afirma Tiago Falcão Silva, secretário de Gestão do Ministério do Planejamento.

De acordo com Constituição Federal, funcionários públicos não podem acumular cargos. A exceção vale para dois cargos de professores, um cargo de professor com um cargo técnico e científico, um cargo da carreira jurídica com outro de professor e de dois cargos para profissionais da saúde com profissão regulamentada.
Último Segundo
17/03/2010
    

PROJETO DE LEI QUE PREVÊ REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES É APROVADO NA CLDF

Acabou às 17h desta terça-feira (16/3) a votação do Projeto de Lei (PL) que concede o reajuste de 10,04% aos professores ativos e inativos do DF. A proposta foi aprovada na Câmara Legislativa por 21 votos contra uma ausência, ou seja, decisão unânime dos deputados distritais. O governador em exercício, Wilson Lima (PR), deve, agora, sancionar o PL, que veio do Executivo. Os cerca de 44 mil professores devem receber o reajuste na folha de pagamento de abril.

O acréscimo de 10,4% nos vencimentos dos professores está previsto na Lei que implantou o Plano de Carreira da categoria em 2008. O benefício foi dividido em três etapas e a última delas prevê esse aumento a partir de março.
Correio Braziliense
17/03/2010
    

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETERMINA IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE PAGA A RAPAZ AUTISTA

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja restabelecido imediatamente o pagamento de pensão alimentícia a um jovem absolutamente incapaz, em razão de ser portador de doença mental (autismo). Ele recebia pensão alimentícia após a morte do avô, servidor público federal, em julho de 2002, de quem era dependente. O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou ilegal o pagamento do beneficio por considerar não comprovada a dependência econômica do menor em relação ao avô.

O ministro concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS 28540) impetrado pelo pai do rapaz, Luiz Walter Ayres de Albuquerque, que é também seu curador. Citando decisão semelhante do ministro Celso de Mello (no MS 28187), Barbosa afirmou que o recebimento da pensão por tão longo período de tempo fez surgir no beneficiário a justa expectativa e também a confiança de que os atos estatais praticados (pagamentos mensais do benefício) eram regulares, não se justificando a ruptura abrupta da situação de estabilidade.

“Portanto, a abrupta suspensão de benefício de caráter alimentar, após decurso de longo período de tempo, abala a segurança jurídica e o princípio da boa-fé objetiva. Ademais, o periculum in mora é evidente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e, no caso dos autos, a efetiva necessidade de cuidados médicos especiais decorrentes da enfermidade de que padece o impetrante”, afirmou Barbosa em sua decisão.

Reservando-se o direito a uma análise mais detida do caso quando do julgamento do mérito do mandado de segurança, o ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar para suspender a decisão do TCU até o julgamento final do MS. Nas informações prestadas ao relator do caso, o TCU alegou que o pedido de guarda judicial do rapaz pelo avô teve “o nítido propósito de transformar o benefício previdenciário em herança”, visto que o avô já contava com idade avançada (73 anos) quando a ação de guarda foi ajuizada.
STF
17/03/2010
    

PENSÃO CIVIL. CONCESSÃO PARA DUAS COMPANHEIRAS. LEGALIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a determinação contida na Decisão nº 4.661/2009; II - considerar legais, para fins de registro, em caráter excepcional, os atos de concessão e de revisão da pensão civil vitalícia em favor de OLÍVIA SOARES DE OLIVEIRA e LEDA BRASIL DA COSTA, vistos às fls. 50 e 171 e retificados às fls. 74, 171 e 172, ressalvando que a regularidade das parcelas do Título de Pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/07; III - autorizar o arquivamento dos autos.
Processo nº 3058/1994 - Decisão nº 647/2010