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      18 de março de 2010      
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18/03/2010
    

TJDFT - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 184 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
18/03/2010
    

GOVERNO INVESTIGA 164 MIL SERVIDORES POR EMPREGO DUPLO
18/03/2010
    

PLENÁRIO NÃO PERMITE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS A SUBSÍDIO DE MINISTRO APOSENTADO DO STJ
18/03/2010
    

APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES DEVE ENTRAR NA PAUTA NA PRÓXIMA SEMANA
18/03/2010
    

TJDFT - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 184 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

CONFIRMAÇÃO DE GRAVIDEZ - DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA.

Em julgamento de mandado de segurança impetrado por servidora pública exonerada de função comissionada, após a confirmação de sua gravidez, o Conselho concedeu a ordem e determinou o pagamento da remuneração anterior ao afastamento, durante os períodos de gestação e licença maternidade. Observou o Relator que, segundo o art. 10, inc. II, alínea "b", do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante a partir da confirmação da gravidez, perdurando tal garantia durante os meses subsequentes ao parto. Contudo, ponderou que, por se tratar de função comissionada, a nomeação ou exoneração pode ocorrer a qualquer tempo. Nesse contexto, concluíram os Desembargadores que da exegese das disposições normativas apresentadas, deve-se garantir à gestante a percepção integral do valor que recebia, mesmo que não assegurado o direito de permanecer no cargo em comissão, eis que demissível "ad nutum".

20080020148262MSG, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 12/01/2010.

PROFESSORA TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE.

Ao apreciar agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a prorrogação da licença maternidade à professora temporária da Secretaria de Estado de Educação do DF, a Turma confirmou o deferimento da antecipação de tutela e determinou a concessão da licença de 180 dias, instituída pela Lei Complementar nº 769/2008. Observou o Relator que, segundo a legislação, mesmo a servidora comissionada faz jus à licença gestante pelo prazo pleiteado. Nesse contexto, os Julgadores asseveraram que se a servidora sem vínculo efetivo também é beneficiada com a ampliação do prazo de afastamento, pode-se inferir que o objetivo da lei é favorecer a todas as servidoras do quadro funcional do DF, independentemente do regime a que estejam vinculadas. Dessa forma, concluíram os Desembargadores pela reforma definitiva da decisão agravada, pois conferir tratamento diferenciado às professoras efetivas e às temporárias acarretaria violação ao princípio da isonomia.

20090020141466AGI, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA. Data do Julgamento 03/02/2010.
TJDFT
18/03/2010
    

GOVERNO INVESTIGA 164 MIL SERVIDORES POR EMPREGO DUPLO

O governo Lula anunciou ter descoberto indícios de irregularidade na ocupação de cargos por 164 mil servidores que também trabalham no funcionalismo de 12 Estados e do Distrito Federal. As suspeitas surgiram de levantamento inédito que cruzou dados da União com os cadastros dos governos locais. A regularização dos casos pode gerar economia de R$ 1,7 bilhão por ano.

Levantamento foi feito a partir de cruzamento de dados da União e de 12 Estados e do DF

O governo federal descobriu indícios de irregularidade na ocupação de cargos por 164 mil servidores que também atuam no funcionalismo público de 12 Estados e do Distrito Federal.

As suspeitas surgiram a partir de um levantamento inédito feito com o cruzamento da base de dados da União com os cadastros dos governos locais, e a regularização dos casos pode gerar uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano.

A Constituição permite que servidores públicos acumulem cargos somente se estiverem enquadrados na carreira jurídica, forem profissionais de saúde ou professores. A regra não vale para os funcionários contratados sob regime de dedicação exclusiva - condição comum entre os professores universitários.

A comparação de dados, no entanto, mostrou indícios de acumulações irregulares.

Em 53.793 casos, os servidores ocupavam mais de dois cargos. Outros 47.360, embora estivessem em regime de dedicação exclusiva, também respondiam por outra função no serviço público. Também foram encontrados 36.113 servidores que acumulavam cargos fora das situações autorizadas pela Constituição.

O levantamento ainda apontou a existência de 17 servidores com cinco vínculos no funcionalismo, outros 252 com quatro cargos e 3.800 funcionários que estavam aposentados por invalidez em um órgão, mas em atividade em outro.

Houve também a descoberta de 341 servidores ativos, aposentados e afastados em determinado órgão, que eram instituidores de pensão em outra repartição. Ou seja, já teriam morrido, gerando o benefício de pensão para a família.

De acordo com a secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Mendes, tanto a União quanto os governos locais agora checarão os casos individualmente. Os servidores serão notificados e, se constatada a irregularidade, deverão optar pelo cargo que querem manter.

Exoneração

Quando isso acontece, o servidor geralmente escolhe permanecer no funcionalismo federal, porque os salários são mais elevados.

"Se o servidor não fizer a opção, será demitido de forma unilateral. Além disso, há casos em que, se for comprovada má-fé, haverá devolução de recursos para os cofres públicos", disse Mendes. Ela acrescentou que a checagem deve ser concluída até o final do ano.

A secretária-adjunta não soube dizer em quais órgãos federais houve maior incidência de problemas nem em quais Estados da federação se concentram os indícios de irregularidade apontados.

O cruzamento de dados entre União e Estados depende da adesão dos governos locais. A expectativa é a de que a divulgação dos primeiros resultados estimule mais Estados a aderir ao compartilhamento de informações.

É esperada também a adesão dos municípios e dos Poderes Legislativo e Judiciário das três esferas.

O presidente do Consad (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração), Sérgio Ruy Barbosa, disse que a intenção do cruzamento de dados é formar um cadastro nacional de informações dos servidores públicos. Os 164 mil casos suspeitos foram identificados em um universo de 3,080 milhões de funcionários.
Folha de São Paulo
18/03/2010
    

PLENÁRIO NÃO PERMITE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS A SUBSÍDIO DE MINISTRO APOSENTADO DO STJ

O ministro aposentado do STJ José Arnaldo da Fonseca não conseguiu o direito de receber os quintos incorporados aos proventos de membro de Ministério Público quando de sua nomeação para a magistratura. A decisão foi do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dada por maioria de votos, tendo como relatora a ministra Ellen Gracie.

Consta dos autos que o ministro ingressou com ação contra a União objetivando que fosse mantida em sua remuneração de magistrado o valor dos quintos incorporados à época em que exercia cargo de subprocurador-geral da República. Na primeira instância o julgamento foi favorável ao ministro, porém a decisão foi reformada, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No STJ, a decisão foi no sentido de que, se os quintos já foram incorporados aos vencimentos do autor, quando membro do Ministério Público, não deve tal parcela ser negada quando da nomeação para a magistratura, por ser vantagem de caráter pessoal, cuja supressão implica em ofensa ao direito adquirido.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, o entendimento é divergente do STJ. A decisão dada pelo Plenário, que acompanhou em maioria a ministra-relatora, é de que José Arnaldo da Fonseca não tem direito a ter os quintos incorporados, da época de membro do Ministério Público após a sua nomeação como magistrado, uma vez que os juízes são remunerados por subsídio, composto por uma parcela única, ou seja, sem adicionais.
STF
18/03/2010
    

APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES DEVE ENTRAR NA PAUTA NA PRÓXIMA SEMANA

O projeto de lei complementar (PLP) 277/05, que facilita a aposentadoria das pessoas com deficiência, pode entrar na pauta de votação do Plenário da Câmara na próxima semana. O apelo foi apresentado nesta quarta-feira ao presidente da Câmara, Michel Temer, por representantes de movimentos em defesa dos deficientes. O projeto reduz o tempo de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência, regulamentando os artigos da Constituição que tratam desse tema.

Os níveis de redução do período de contribuição são: de dois anos para quem tem deficiência leve; de três anos para aqueles com deficiência moderada; e de cinco anos para as pessoas com deficiência grave, como é caso dos tetraplégicos, por exemplo. O grau da deficiência deverá ser atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Urgência

O líder do PSB, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), está coletando assinatura dos demais líderes partidários para assegurar o regime de urgência na tramitação da proposta. O projeto já foi aprovado nas comissões técnicas e está pronto para a votação em Plenário. Autor da proposta, o ex-deputado Leonardo de Mattos não acredita que a matéria venha a sofrer resistências. "O presidente Temer acolheu a nossa proposta, entendeu o nosso pedido de inclusão na pauta.”

Temer se comprometeu a fazer gestões junto às lideranças partidárias para que o projeto seja incluído na Ordem do Dia da próxima semana ou das próximas semanas. “Portanto, eu acredito que, até o fim desse ano, nós vamos ter a regulamentação da aposentadoria especial, tanto para os servidores públicos quanto para os seletistas."

O presidente da Câmara confirmou que levará a proposta ao Colégio de Líderes, na próxima semana, empenhado em colocá-la na pauta de votação do Plenário. Se for aprovado na Câmara, o projeto ainda passará pela análise do Senado.

100 mil beneficiados

Para Leonardo de Mattos, a aprovação do projeto é uma questão de justiça para as pessoas com deficiência. "É um projeto fundamental para pelo menos 100 mil pessoas com deficiência que estão aguardando, e muitas vezes trabalhando sem condições de continuar, ameaçados de se aposentar por invalidez porque esse artigo constitucional ainda não foi regulamentado". O benefício, na opinião de Mattos, seria uma compensação pelo desgaste físico e psicológico dos portadores de deficiência que estão no mercado de trabalho.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais da Câmara, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), enfatizou que é necessário melhorar a qualidade de vida dos portadores de deficiência, “mas o que vemos é que muitos se aposentam por invalidez, pois não podem contar com o amparo dessa lei”, observou.

O deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) lembrou que 24,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência e, “como apenas 8% dessa parcela tem acesso ao trabalho, o impacto na no sistema da previdência seria mínimo”.

A mobilização em defesa do projeto reuniu pessoas com deficiência de todo o País, nesta quarta-feira, no Salão Verde da Câmara.

Íntegra da proposta: PLP-277/2005
Agência Câmara