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      22 de março de 2010      
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22/03/2010
    

TCE/PR PROPÕE ESTABILIDADE PARA SERVIDOR NÃO AVALIADO DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO
22/03/2010
    

MAGISTRADOS TÊM PAGAMENTO DE QUINTOS SUSPENSO
22/03/2010
    

TCU DECIDE NA PRÓXIMA QUARTA POSSÍVEIS CORTES A SERVIDORES QUE RECEBEM ALÉM DO TETO PREVISTO
22/03/2010
    

TCE/PR PROPÕE ESTABILIDADE PARA SERVIDOR NÃO AVALIADO DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Pleno do Tribunal considera que funcionários contratados pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul mediante concurso público não podem ser prejudicados por inércia da administração municipal e sugere investigação para apurar causas da inoperância da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio. Servidores municipais nomeados por concurso público que não tiveram seu desempenho avaliado durante estágio probatório, por falha ou omissão do órgão ou entidade contratante, devem ter sua estabilidade garantida. A orientação foi emitida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reunido no dia 11 de fevereiro, em atendimento a consulta feita pelo prefeito de Cruzeiro do Sul (Região Noroeste), Ailton Buso de Araújo (Processo 467153/09).

Ainda na apreciação das indagações propostas pelo chefe do Executivo de Cruzeiro do Sul, o Pleno sugeriu a instauração, por parte da atual administração municipal, de procedimento administrativo para apurar as razões da inércia da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. No mesmo voto, propôs a investigação da responsabilidade de outros agentes públicos que, eventualmente, possam ter dado causa a essa irregularidade.
TC Brasil
22/03/2010
    

MAGISTRADOS TÊM PAGAMENTO DE QUINTOS SUSPENSO

Os magistrados que tinham direito ao recebimento dos “quintos” oriundos da incorporação no período em que foram servidores públicos, beneficiados por decisões judiciais editadas após a Lei 11.143/2005, tiveram o pagamento da vantagem suspensa. Foi o que decidiu o Conselho da Justiça Federal (CJF) na sessão desta quinta-feira (18), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.

De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, os “quintos” foram extintos a partir da Resolução n° 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o pagamento do subsídio mensal dos magistrados instituído pela Lei 11.143/2005. De acordo com o artigo 4º da Resolução, as vantagens de qualquer natureza - tais como vantagens pessoais e as nominalmente identificadas (VPNI) e os “quintos” - ficam extintas e absorvidas no subsídio dos magistrados.

Desta forma, o CJF determinou como termo final do direito do magistrado aos “quintos” o dia 30 de março de 2006.

Processo n° 2007166311
Conselho da Justiça Federal
22/03/2010
    

TCU DECIDE NA PRÓXIMA QUARTA POSSÍVEIS CORTES A SERVIDORES QUE RECEBEM ALÉM DO TETO PREVISTO

O corte nos salários de servidores públicos que recebem acima do teto (1) constitucional será regulamentado em decisão a ser tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na próxima quarta-feira. A arrumação deverá começar dentro da própria Casa. O tribunal terá que decidir sobre os vencimentos de 42 “marajás” do próprio TCU e do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT) que recebem acima dos rendimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 25,7 mil. São casos de servidores que acumulam salários desses tribunais com aposentadorias de outros órgãos federais. No TCU também há casos de médicos que exercem as mesmas funções em outros órgãos públicos.

O voto do ministro-relator, Augusto Nardes, ainda não está pronto, mas o texto elaborado pelo corpo técnico do TCU já aponta caminhos a serem seguidos. A primeira conclusão é a de que a aplicação do teto constitucional precisa ser regulamentada por lei federal. Isso porque o tribunal não teria poderes para fazer determinações a órgãos de estados e municípios. Assim, deverá ser proposta a criação de uma comissão com representantes das presidências do Supremo Tribunal Federal (STF), da Presidência da República e da Presidência do Congresso. Eles preparariam uma proposta a ser votada pelo Legislativo.

Uma das principais polêmicas é sobre quem seria o responsável pelo corte da parte do salário que fica acima do teto. O consenso entre os auditores do TCU é que o pagamento do salário deve ser feito pelo empregador mais antigo. Assim, o empregador mais recente faria o corte, até que a soma dos vencimentos dos dois ou mais órgãos ficasse no limite de R$ 25,7 mil. O tribunal também deverá determinar que todo novo contratado no serviço público deve informar se tem outra fonte de renda na administração pública.

Banco de dados

Outra dificuldade é a criação de um banco de dados que cruze informações entre os três poderes e os três níveis de administração — federal, estadual e municipal, incluindo aposentados. Levantamento recente feito pelo TCU incluiu servidores da ativa dos três poderes, dos estados e dos municípios, além de aposentados do governo federal. Mesmo sendo parcial, esse cruzamento apontou ao menos 1.061 servidores com salário superior ao teto constitucional. Treze servidores recebem acima de R$ 100 mil. Há 26 servidores com cinco fontes pagadoras. Um deles tem 11 fontes pagadoras A projeção anual dos valores pagos indevidamente ultrapassa R$ 150 milhões.

Para o TCU, o órgão indicado para fazer um levantamento completo seria a Receita Federal, que dispõe dos dados salariais de todos os brasileiros que recebem acima de R$ 1,5 mil por mês. A Receita apenas forneceria os dados, porque não tem poderes para impor cortes. Mas também precisará ser discutida a questão da quebra do sigilo desses dados.

1 - Além do limite

Decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em setembro do ano passado permitiu que parlamentares acumulem seus vencimentos com aposentadorias além do limite do teto constitucional — R$ 25,7 mil. A decisão mantém o teto como regra geral, mas diz que a sua implementação, no caso de servidores de esferas de governo ou poderes distintos, depende da regulamentação da Constituição e da implantação de um sistema nacional de dados sobre remunerações de ativos e inativos.

O que diz a lei

O artigo 37, inciso XI, da Constituição diz que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluindo as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Correio Braziliense