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      27 de março de 2010      
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27/03/2010
    

MINISTRO CELSO DE MELLO UTILIZA PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA PARA CASSAR DECISÕES DO TCU
27/03/2010
    

PLANEJAMENTO É NOTIFICADO PELO TCU PARA IDENTIFICAR DUPLO EMPREGO PÚBLICO
 
27/03/2010
    

MINISTRO CELSO DE MELLO UTILIZA PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA PARA CASSAR DECISÕES DO TCU

O ministro Celso de Mello cassou acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendiam vantagem paga a servidor público já transitada em julgado. O caso chegou ao Supremo no Mandado de Segurança (MS 25805), teve a liminar deferida pelo ministro em 2006 e agora ele confirmou a suspensão em julgamento monocrático de mérito. O MS 25805 buscava o restabelecimento da parcela correspondente à URP de 26,05% paga há mais de 13 anos à impetrante e cujo pagamento foi cassado pelo TCU.

“O excelso Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença impregnada da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro em sua decisão.

Celso de Mello lembrou que o trânsito em julgado em matéria civil só pode ser legilimamente desconstituído mediante ação rescisória.

Segurança jurídica

O ministro decano apoiou-se no entendimento que reconhece no decurso do tempo a possibilidade de constituir, ainda que excepcionalmente, fator de legitimação e de estabilização de determinadas situações jurídicas. Ele esclareceu que a decisão se baseia nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança, sendo os dois últimos projeções específicas do postulado da segurança jurídica.

“Os postulados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, enquanto expressões do Estado Democrático de Direito, mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público, em ordem a viabilizar a incidência desses mesmos princípios sobre comportamentos de qualquer dos poderes ou órgãos do Estado (os Tribunais de Contas, inclusive), para que se preservem, desse modo, situações administrativas já consolidadas no passado”, escreveu Celso de Mello.

Proteção da confiança

Em sua decisão, o ministro citou ainda a “Proteção da Confiança”, segundo a qual “a fluência de longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito do administrado (cidadão) e, também, por incutir, nele, a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando – ante a aparência de direito que legitimamente resulta de tais circunstâncias – a ruptura abrupta da situação de estabilidade em que se mantinham, até então, as relações de direito público entre o agente estatal, de um lado, e o Poder Público, de outro”.

O julgamento teve decisão monocrática de mérito baseada na emenda regimental do Supremo número 28/2009, que passou a permitir aos ministros decidir monocraticamente o mérito daquilo que já tiver jurisprudência dominante no Supremo.
STF
27/03/2010
    

PLANEJAMENTO É NOTIFICADO PELO TCU PARA IDENTIFICAR DUPLO EMPREGO PÚBLICO

Brasília – O Ministério do Planejamento recebeu hoje (26) notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) para implementar um cadastro nacional que permita apurar altos salários pagos na administração federal, além de casos ilícitos de acúmulo de cargos. O tribunal deu prazo de 60 dias para que o governo forme um grupo de trabalho que cruze informações sobre os vencimentos dos funcionários públicos.

A decisão do TCU foi tomada na última quarta-feira (24) motivada por uma representação do Ministério Público Federal que, em 2006, denunciou dois servidores, um aposentado do Ministério da Fazenda e outro do próprio TCU, que acumulavam cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e recebiam vencimentos que ultrapassavam o teto previsto pela Constituição. Em três anos de investigações, a área técnica do TCU identificou mais 40 funcionários na mesma situação.

O acórdão está sendo analisado pelo Planejamento, que ainda não divulgou como o grupo será constituído. O cadastro, de acordo com a decisão, deverá abranger as esferas federal, estadual e municipal, incluindo os servidores aposentados.

A Constituição Federal prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autarquias e fundações, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios, não podem exceder a remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 26,7 mil.

Recentemente, o próprio governo cruzou informações de funcionários do Executivo federal e de 13 estados, incluindo o Distrito Federal. Identificou 164 mil servidores suspeitos de duplo emprego. Somente esses funcionários geram uma despesa extra de R$ 1,7 bilhão ao ano para os cofres públicos. Não estão nesta conta ainda informações sobre municípios e os Poderes Legislativo e Judiciário.
Agência Brasil