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31/03/2010
    

CLDF APROVA EM PRIMEIRO TURNO PACOTE DE BENEFÍCIOS PARA 21 CATEGORIAS DE SERVIDORES DO GDF
31/03/2010
    

MP QUER QUE SARNEY DEVOLVA O QUE RECEBERIA ACIMA DO TETO SALARIAL
31/03/2010
    

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO EXECUTIVO PASSARÃO POR ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Publicação: 31/03/2010
Lei nº 4.470/10
31/03/2010
    

CLDF APROVA EM PRIMEIRO TURNO PACOTE DE BENEFÍCIOS PARA 21 CATEGORIAS DE SERVIDORES DO GDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou na tarde desta terça-feira (30/3), em primeiro turno, um pacote de benefícios para servidores do governo. Ao todo são 21 categorias e cerca de 16 mil funcionários do GDF que serão contemplados. Após a votação, os deputados suspenderam a sessão no plenário, mas devem voltar a discutir as emendas à proposta ainda hoje.

Encaminhado pelo Executivo local na última quarta-feira, o projeto passou por reformulações e ontem retornou à Casa atendendo a mais reivindicações de reajustes salariais, gratificações, inclusão e reestruturação de carreiras. A mudança aumentará o impacto inicial na folha de pessoal do governo previsto para os próximos três anos, de R$ 37 milhões para R$ 46 milhões.

A proposta foi aprovado pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa. Agora precisa ser votada em segundo turno. O prazo limite para aprovação é até seis meses antes das eleições de outubro. Para valer, o projeto tem que sancionado ainda esta semana.

Táxis

Já aprovado em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei n° 1.505 de 2009 altera a lei 4.056, de 13 de dezembro de 2007, e define que todas as corridas de táxi que tiverem o Aeroporto JK como destino podem cobrar bandeira 2 e até 50% do valor da viagem. O PL foi aprovado por 19 votos e deve ser publicado no Diário Oficial.
Correio Braziliense
31/03/2010
    

MP QUER QUE SARNEY DEVOLVA O QUE RECEBERIA ACIMA DO TETO SALARIAL

Segundo MP, presidente do Senado ganha cerca de R$ 52 mil. O teto é o salário de um ministro do STF, atualmente R$ 26,7 mil.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal divulgou nesta terça-feira (30) que pediu à Justiça que condene o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a devolver aos cofres públicos os valores acima do teto constitucional recebidos pelo parlamentar nos últimos cinco anos.

Segundo o MPF, além da remuneração como senador, Sarney recebe duas aposentadorias do estado do Maranhão: como ex-governador e como ex-servidor do Tribunal de Justiça do estado.

A irregularidade foi revelada pelo jornal "Folha de S.Paulo" em agosto de 2009. Segundo o jornal, Sarney receberia mensalmente ao menos R$ 52 mil dos cofres públicos. O valor é quase o dobro do teto estabelecido pela Constituição a servidores e agentes públicos federais, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente de R$ 26.723,13.

O MPF instaurou inquérito civil público e solicitou informações ao governo do Maranhão e ao próprio senador. Sob o argumento da inviolabilidade da intimidade, ambos se recusaram a detalhar valores.

Para o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, embora incompletas, as respostas foram suficientes para comprovar a irregularidade.

“Houve o reconhecimento acerca do pagamento de valores a título de pensão especial, que, quando acumulados com a remuneração do cargo de Senador da República, extrapolam flagrantemente o teto remuneratório previsto na Constituição Federal”, sustenta Bastos na ação judicial.

Ele pede que a Justiça obrigue a União e o estado do Maranhão a revelarem os dados omitidos, para então calcular o valor total a ser devolvido aos cofres públicos por José Sarney.

O Ministério Público alega que a Constituição é clara ao estabelecer as regras do teto salarial. Se considera a soma de todos os valores recebidos dos cofres públicos, independentemente da fonte pagadora, defende o procurador Francisco Guilherme. O caso será julgado pela 21ª Vara da Justiça Federal no DF.

A assessoria de imprensa de Sarney informou que, apesar de a Constituição vetar vencimentos acima do valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, há casos não previstos na lei. Segundo a assessoria, a controvérsia está nos casos em que servidores aposentados em um estado mais tarde vão trabalhar em outro –situação em que se enquadra o presidente do Senado.

Para tentar solucionar o impasse, diz a assessoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou acórdão no ano passado em que propõe a admissão dos acúmulos de vencimento mesmo acima do teto constitucional até que haja lei suplementar que regulamente a questão.

De acordo com a assessoria, Sarney já teria dito em outras oportunidades “que não se oporia em abrir mão de uma aposentadoria se as regras estivessem estabelecidas em lei”.

Sarney está em São Paulo, onde se submete a uma cirurgia nesta noite para retirar um tumor na região da boca. O presidente do Senado fez exames que constataram a presença do tumor – que não é maligno – na região do lábio superior.
G1
31/03/2010
    

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO EXECUTIVO PASSARÃO POR ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Os aposentados e pensionistas que recebem proventos ou pensões pagos com recursos do Tesouro Nacional por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) passarão por um processo de atualização de dados cadastrais. Isso é o que determina o Decreto nº 7.141/2010, assinado pelo presidente Lula e publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

A atualização das informações pessoais será realizada anualmente pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento e será condição para a continuidade do recebimento dos proventos e pensões.

O Ministério do Planejamento deverá definir brevemente o cronograma de atualização cadastral, a forma de divulgação da atualização e os demais procedimentos que darão suporte ao cumprimento do decreto presidencial.

Atualmente, o Siape processa todos os meses uma folha de pagamentos para cerca de 370 mil aposentados e 330 mil pensionistas, em todos os estados da Federação. Com a atualização cadastral, a SRH/MP passa a contar com um mecanismo permanente de controle da legitimidade desses pagamentos.

Por isso, todos, mesmo os que se recadastraram recentemente, precisam atualizar os dados. Ao final, serão excluídos do cadastro os que faleceram ou perderam a qualidde de dependentes.

O processo de atualização será feito em parceria com o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que sejam alocados recursos tecnológicos e humanos, conhecimentos e infraestrutura utilizados em procedimentos semelhantes de atualização cadastral.

AS REGRAS

O decreto define que para realizar o recadastramento é necessário o servidor ou pensionista comparecer pessoalmente, admitindo-se, quando cabível, a sua representação legal. No caso de doença grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, a atualização poderá ser realizada por meio de procuração. Nesse caso, a gravidade da doença ou a impossibilidade de locomoção devem ser comprovadas por meio de atestado médico ou declaração.

Quando a atualização for realizada por intermédio de representantes, sem a presença do titular dos benefícios, a administração pública poderá realizar procedimentos de pesquisa externa para a comprovar que o beneficiário está, de fato, vivo.

Para os aposentados e pensionistas que não realizarem a atualização de dados cadastrais até a data limite (quando esta for estabelecida), será expedida correspondência convocando-os para se apresentar no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do benefício. Em caso de suspensão, o restabelecimento do pagamento dependerá da efetiva atualização dos dados e ocorrerá, no máximo, no mês subseqüente àquele em que foi realizado o recadastramento.

O Ministério do Planejamento comunicará à Controladoria-Geral da União (CGU) as suspensões e os restabelecimentos de aposentadorias e pensões no prazo de até 60 dias após a ocorrência dos fatos.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Publicação: 31/03/2010
Lei nº 4.470/10

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
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