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      09 de abril de 2010      
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09/04/2010
    

TCU: SALÁRIOS FORA DO TETO NO TJ
09/04/2010
    

TCU APONTA FRAUDE DE R$ 65 MILHÕES EM SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF
09/04/2010
    

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE. LEI 7.289/1984. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIFERENÇA DE SOLDO DEVIDA. PAGAMENTO.
09/04/2010
    

PCDF. LEI Nº 3.556/05. CESSÃO DE POLICIAIS. CÔMPUTO COMO TEMPO ESPECIAL. ADIN 3817. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. ANULAÇÃO DAS CONCESSÕES QUE NÃO ATENDEM AO REQUISITO TEMPORAL MÍNIMO. ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Publicação: 09/04/2010
Decreto nº 31.538/10
Publicação: 09/04/2010
Decreto nº 31.537/10
09/04/2010
    

TCU: SALÁRIOS FORA DO TETO NO TJ

Pente-fino feito pelo TCU no setor de pessoal do Tribunal de Justiça do DF mostra que 116 servidores recebem acima do teto. Há ainda outras irregularidades

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu que servidores e juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recebem, indevidamente, vantagens pessoais incorporadas ao salário ou se beneficiam de pagamentos de quintos/décimos corrigidos em desacordo com a lei. As irregularidades identificadas na área de recursos humanos do órgão são resultado de investigações feitas entre janeiro de 2008 e fevereiro de 2009.

O relatório produzido a partir de análises dos auditores do TCU aponta desvios na gestão de pessoal que foram se agravando ao longo dos anos. Os técnicos identificaram, por exemplo, a cessão irregular de servidores para reforçar o quadro de órgãos públicos em outros estados, concessões de aposentadorias a magistrados que não respeitaram normas e legislações específicas, além de gratificações que vinham sendo pagas sem o devido respaldo jurídico. Parte dos desvios foi corrigida, conforme reconhece o próprio TCU e como informou o TJDF (leia matéria abaixo). Outros, no entanto, ainda precisam ser sanados.

Os técnicos do TCU encontraram 116 funcionários do TJ com remunerações acima do teto do funcionalismo. Na época da apuração, o valor máximo do salário de um trabalhador do setor público era R$ 24.500. Atualmente, esse limite está em R$ 26.723,13 — montante definido pela Constituição como sendo o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A quantidade de supersalários surpreendeu os auditores e os gastos indevidos com quintos/décimos também: nas contas do TCU, o desembolso anual para esse fim chega a R$ 25 milhões.

Boa parte dos benefícios classificados pelo TCU como irregulares está sustentada por mandados de segurança concedidos nos últimos 20 anos. Os auditores contestam essas garantias e apontam falhas no sistema que acabaram camuflando jurisprudências que poderiam ter evitado abusos. O texto completo que lista todas as irregularidades encontradas no TJ foi votado pelo plenário do TCU na última semana de março e ratificado na segunda-feira passada.

Sem multas

Os ministros que participaram da sessão reconheceram que o Tribunal de Justiça do DF tem se esforçado para solucionar os problemas, por isso decidiram não aplicar multas aos atuais administradores. Ainda assim, o relatório final aprovado pelo TCU determina a adoção de medidas urgentes. O TJ terá de fazer valer as regras que dizem respeito à cessão de servidores, além de instaurar uma tomada de contas especial para apurar e punir os responsáveis por eventuais danos ao erário. O TCU determina que os valores pagos a título de vantagens pessoais sejam revistos, que os atos que oficializaram reajustes ao arrepio da lei caiam e que por vias administrativas o TJ promova a cobrança dos valores recebidos pelos servidores indevidamente.

No caso dos funcionários que ganham salários acima do teto do funcionalismo, o TCU já comunicou e o TJ terá de regularizar os pagamentos o mais rápido possível observando as orientações baixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Há também recomendações que envolvem a jornada de trabalho de algumas categorias profissionais que fazem parte do quadro de funcionários.

Memória

CNJ apontou problemas

Com base num relatório que apontava “desempenho insatisfatório” no trabalho dos desembargadores, o Conselho Nacional de Justiça rejeitou, em janeiro último, o pedido do TJDFT de aumento do número de membros da Corte. Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal apontou algumas irregularidades e deficiências de procedimento. O CNJ avalia que os recursos recebidos pelo TJDFT, que tem o sexto maior orçamento dos tribunais de Justiça do país, não se refletem em eficiência. O mesmo ocorre em relação ao número de servidores. Enquanto a média nacional é de 114 por 100 mil habitantes, no TJDFT é de 272.

O diagnóstico foi a resposta que o TJDFT recebeu do CNJ ao pedido de criação de 50 cargos (45 para desembargadores e 45 comissionados para atender à estrutura dos futuros gabinetes). Um projeto de lei tinha sido encaminhado ao Congresso Nacional para aumentar o quadro do Judiciário no DF. Mas, antes de ir a plenário, é preciso um parecer do conselho. A Corte do DF, porém, entrou na lista dos 10 tribunais que tiveram melhor desempenho no cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ em 2009.

Providências em andamento

Apesar de ter se justificado à exaustão ao Tribunal de Contas da União (TCU) durante o processo de auditoria e apresentado documentos que justificam as decisões tomadas, o Tribunal de Justiça do DF informou que vai acatar as determinações do órgão de controle. Providências que já vinham sendo tomadas serão reforçadas, enquanto que outras complementares deverão ser desencadeadas nos próximos meses.

Em nota enviada ao Correio, o TJ diz que “o atual presidente, desembargador Nívio Gonçalves, estava pagando os magistrados e servidores os quintos, graças a decisões judiciais com trânsito em julgado, como faziam os seu antecessores”. De acordo com o comunicado, o entendimento do tribunal nesse caso está em linha com manifestações do STF. “Mesmo assim, o presidente do TJDFT, cumprindo determinação do TCU, já cientificou aos magistrados e servidores que suspenderá os referidos pagamentos”, reforça o documento.

A fiscalização feita pelo TCU em órgãos do Poder Judiciário vem se intensificando nos últimos anos. A ação, porém, é controversa. Não raro, interpretações dos auditores se chocam com as do CNJ e dos próprios tribunais investigados. Há um esforço conjunto para que todos afinem os procedimentos, mas esse debate ainda é embrionário.
Correio Braziliense
09/04/2010
    

TCU APONTA FRAUDE DE R$ 65 MILHÕES EM SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF

Em meio à crise provocada pelo esquema de corrupção no Distrito Federal, o Poder Judiciário de Brasília é alvo de suspeitas de fraudes milionárias na folha de pagamento. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidades em todos os níveis do quadro do Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF): desembargadores, juízes e servidores.

Os prejuízos aos cofres públicos chegariam a, pelo menos, R$ 65 milhões por ano. "Configurou-se a existência de atos praticados ao arrepio da lei", diz relatório final da investigação do TCU.

Na última terça-feira, o TCU publicou, no Diário Oficial da União, a decisão aprovada no dia 31 de março em que respalda a auditoria - realizada entre 2008 e 2009 - e determina ao TJ a devolução de dinheiro, além de mudanças internas para se adequar à lei e sanar as irregularidades no prazo de 60 dias.

A investigação identificou magistrados com gratificações ilícitas e acúmulo de cargos no serviço público, além de 120 servidores com salários acima do teto constitucional e promoções de carreira cinco vezes maior do que deveriam ser dadas aos funcionários do tribunal.

O desembargador Asdrúbal Zola Vasquez Cruxen, que foi alvo da CPI do Judiciário há dez anos, é citado na auditoria pela suspeita de receber gratificação considerada ilícita e ter uma aposentadoria irregular. Segundo a investigação, o TJ do DF autorizou que ele e três magistrados computassem, no pedido de aposentadoria, o exercício de advocacia, sem apresentar comprovação de que recolheram à Previdência Social esse tempo de serviço.

O juiz Sebastião Coelho da Silva teria computado 11 anos sem comprovação. Afastado sob suspeita de venda de sentenças, o juiz Jorge Corrêa Riera não atestou quatro anos, assim como o desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, aposentado compulsoriamente por suposto envolvimento com grilagem de terras em Brasília. De acordo com o TCU, eles receberam ainda um reajuste irregular de 17%.

Em dobro. A auditoria do TCU identificou acúmulo de cargos públicos - vedado pela lei - por parte de magistrados e servidores. O juiz Iran de Lima, diz o relatório, recebeu por um ano - no período de 2007 a 2008 - aposentadoria do TJ do DF e da Sub procuradoria da Fazenda Nacional. Seu colega Benito Augusto Tiezzi, segundo a investigação, aparece com duas aposentadorias: uma pelo TJ do DF e outra, também como juiz, pelo TJ do Rio de Janeiro.

A auditoria aponta que essas irregularidades decorrem, principalmente, da "inércia" dos administradores do tribunal de Brasília. "Não agiram no sentido de interromper os pagamentos", afirmam os técnicos do TCU.

"Registre-se, ainda, que as irregularidades apontadas neste relatório poderiam ser em número bem menor ou talvez nem existissem se a Secretaria de Controle Interno do TJ-DF exercesse as suas competências constitucionais", diz o relatório do TCU.

O orçamento anual da folha de pagamento é de R$ 850 milhões. Segundo a auditoria, R$ 30 milhões foram gastos com o pagamento de uma parcela de 10,87% - autorizada pelo comando do TJ - sobre os salários dos funcionários "sem amparo legal e constitucional". "Esse fato, além de gerar a obrigação de ressarcir o erário pelos danos, possibilita a aplicação de multa aos administradores", diz a investigação.

Constituição. No acórdão publicado terça-feira, os ministros do TCU não aceitam as justificativas do TJ-DF sobre o pagamento de salários acima do teto constitucional a 116 servidores. A Constituição Federal proíbe que alguém receba no serviço público mais do que R$ 26,7 mil, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A investigação identificou ainda funcionários de cargos de confiança recebendo gratificações exclusivas de servidores de carreira.
O Estado de São Paulo
09/04/2010
    

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE. LEI 7.289/1984. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIFERENÇA DE SOLDO DEVIDA. PAGAMENTO.

1. A aprovação em Curso de Formação Policial habilita o candidato à graduação de Soldado Policial Militar de 1ª Classe à imediata promoção, devendo este perceber o soldo relativo à classe superior.

2. Em obediência a Lei 7.289/1984, que prevê o ressarcimento de preterição, impende o pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção. (Precedentes)

3. Os efeitos financeiros da promoção em ressarcimento de preterição retroagem à data em que o autor deveria começar a perceber o soldo referente a Soldado Policial Militar 1ª Classe, visto que a promoção por ressarcimento de preterição opera efeitos ex tunc.

4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
TJDFT - 20080110893410-APC
Relator JOÃO EGMONT
6ª Turma Cível
DJ de 08/04/2010
09/04/2010
    

PCDF. LEI Nº 3.556/05. CESSÃO DE POLICIAIS. CÔMPUTO COMO TEMPO ESPECIAL. ADIN 3817. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. ANULAÇÃO DAS CONCESSÕES QUE NÃO ATENDEM AO REQUISITO TEMPORAL MÍNIMO. ARQUIVAMENTO DO FEITO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Ofício nº 538300/2009-DGPC, de 22/09/09 (fl. 262), considerando cumprida a diligência objeto da Decisão nº 5411/2009; II - determinar à Polícia Civil do Distrito Federal que: a) observe, de imediato, nos Processos nºs 052.000.840/2008 e 052.001.306/2008, os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 3817, providenciando que os períodos computados com fundamento no art. 3º da Lei distrital nº 3.556/05 sejam excluídos do tempo de serviço estritamente policial; b) caso os interessados não preencham os requisitos para a aposentadoria concedida, anule os respectivos atos concessórios, bem como adote as providências daí decorrentes; c) na hipótese de ainda restarem preenchidos os requisitos para a aposentação, envie o processo correspondente ao TCDF, com vistas à sua apreciação; III – informar à Polícia Civil do Distrito Federal que o Tribunal de Contas do DF verificará, em futura auditoria, o resultado das medidas indicadas no item II, “b”, acima; IV - autorizar o arquivamento do processo em apreço. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
Processo nº 8950/2005 - Decisão nº 1391/2010
Publicação: 09/04/2010
Decreto nº 31.538/10

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento da remuneração de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de reestruturação da carreira, processo 360.000.319/2007.
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Publicação: 09/04/2010
Decreto nº 31.537/10

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento da remuneração de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de progressões funcionais com efeitos retroativos, processo 400.000.068/2007.
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