13/05/2010
JORNADA DE TRABALHO DOS MÉDICOS DO TJDFT SERÁ ALTERADA
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reedita, nos próximos dias, portaria estabelecendo a nova jornada de trabalho dos analistas judiciários - especialidade Medicina. A portaria vai atender a determinação do Conselho Nacional de Justiça que decidiu, na sessão realizada no dia 4/05, que o TJDFT deve alterar a Portaria GPR 454 do TJDFT, publicada em abril, fixando em seis horas a jornada de trabalho para o cargo de analista judiciário - especialidade Medicina.
A portaria do TJDFT foi publicada em atendimento ao Acórdão 621/2010 do Tribunal de Contas da União, que determinou ao TJDFT a adoção de providências, para que os servidores da especialidade Medicina cumprissem a jornada de trabalho estabelecida pela Resolução CNJ 88/2009. A referida Resolução determinou a todos os servidores do Poder Judiciário o cumprimento da jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, ou a jornada de sete horas, desde que sem interrupção.
Diante da decisão do TCU, o TJDFT publicou em abril a portaria que alterou o horário dos médicos do TJ. Agora com decisão do Conselho Nacional de Justiça o Tribunal do DF providencia o retorno à jornada de quatro horas para os profissionais de medicina. O TJDFT, entretanto, estuda a nova determinação, uma vez que, de acordo com os termos do acórdão do TCU, os médicos poderiam realizar jornada de trabalho diferenciada da Resolução 88 do CNJ, desde que fosse feita a correspondente redução de vencimentos. A atual decisão do CNJ não faz referência ao fato. Desde a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União o TJ já havia estabelecido que os médicos que ocupam função de confiança ou cargo em comissão cumpram a jornada de oito horas diárias e 40 quarenta horas semanais, de acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
TJDFT