01/06/2010
APOSENTADORIA. PROFESSOR. ACUMULAÇÃO INICIAL DE EMPREGO CELETISTA DE PROFESSOR COM FUNÇÃO MILITAR. IMPEDIMENTO ANTERIOR APENAS PARA CARGO PÚBLICO PERMANENTE. TRANSFERÊNCIA TARDIA PARA RESERVA (MAIS DE 5 ANOS APÓS A CF/88). NOVOS IMPEDIMENTOS APLICÁVEIS A PARTIR DA VIGÊNCIA DAS NORMAS PERTINENTES. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES FAVORÁVEIS (PROCESSO Nº 702/98). LEGALIDADE.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento dos documentos de fls. 83 a 88 do processo em apenso, encaminhados ao TCDF em atendimento à Decisão nº 2329/2009; II – considerar legal, para fins de registro, o ato concessório da aposentadoria de Jeferson Fonseca de Mello, Matrícula nº 58.784-2, no cargo de Professor, com ressalva no sentido de que a regularidade das parcelas que integram o abono provisório será verificada na forma autorizada pela Decisão Administrativa nº 77/2007; III – autorizar o arquivamento do processo e a devolução dos autos apensos à origem. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
Processo nº 3756/2004 - Decisão nº 2301/2010