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      22 de junho de 2010      
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22/06/2010
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 438 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
22/06/2010
    

JUSTIÇA DETERMINA QUE GDF ELABORE ESTATUTO DOS SERVIDORES DISTRITAIS
22/06/2010
    

JUIZ DETERMINA VOLTA IMEDIATA DE POLICIAIS CIVIS AO TRABALHO
22/06/2010
    

SRH IMPLANTARÁ NOVO SISTEMA DE GESTÃO
22/06/2010
    

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. REFORMA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
22/06/2010
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 438 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

NOMEAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO.

Constata-se que, no rol de atribuições do diretor do departamento de gestão da dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não estão descritas quaisquer funções de assessoramento ou consultoria de cunho jurídico ou sequer representação judicial ou extrajudicial. Dessa forma, esse cargo público pode ser ocupado por pessoa estranha aos quadros de carreira da Procuradoria da Fazenda Nacional ou da Advocacia-Geral da União. Também, por isso, destaca-se não haver necessidade de sua inscrição nos quadros da OAB. Assim, na falta de disposição em contrário, prevalece a regra geral ínsita à Administração Pública segundo a qual cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da CF/1988). Gize-se que, na hipótese, a combatida nomeação recaiu na pessoa de auditor-fiscal da Receita Federal. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, denegou a segurança. Precedentes citados do STF: ADI 2.682-AP, DJe 25/2/2009; do STJ: REsp 544.508-AP, DJ 19/9/2005. MS 14.378-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 9/6/2010.
STJ
22/06/2010
    

JUSTIÇA DETERMINA QUE GDF ELABORE ESTATUTO DOS SERVIDORES DISTRITAIS

O Governo do Distrito Federal terá que elaborar estatuto para seus servidores. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça, em resposta à ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pelo MPDFT. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal estabelecerá as regras do regime jurídico dos servidores distritais.

Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, afirma que a Lei Orgânica do DF, no artigo 34 do Ato das Disposições Transitórias, estabelece um prazo de noventa dias, a partir de junho de 1993, para que o Poder Executivo encaminhasse à Câmara Legislativa projeto de lei complementar dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos locais. A omissão, que durou 17 anos, foi reconhecida agora pelo Poder Judiciário local, que determinou o encaminhamento do projeto à Câmara Legislativa.
MPDFT
22/06/2010
    

JUIZ DETERMINA VOLTA IMEDIATA DE POLICIAIS CIVIS AO TRABALHO

O juiz plantonista do TJDFT determinou que os policiais civis do Distrito Federal retornem imediatamente ao trabalho. A medida cautelar foi proposta pelo MPDFT em face do Sindicato dos Policiais Civis do DF - Sinpol/DF. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 12 h a partir da intimação, sob pena de multa diária de 100 mil reais.

O órgão ministerial pediu o deferimento de tutela antecipada a fim de que fosse vedado aos integrantes das carreiras policiais do DF qualquer forma de paralisação de suas atividades.

Ao deferir o pedido ministerial, o juiz afirma que a população local vem padecendo nos últimos dias em razão da paralisação de quase a totalidade das atividades policiais, "o que traz enorme intranquilidade social e premia a delinquência". Segundo o magistrado, o STF ao julgar a Reclamação 6568-5 decretou que as atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e da segurança pública, cujos membros exercem atividades indelegáveis, não estão inseridas no elenco de servidores alcançados pelo direito de greve.

Na decisão, o juiz registra que os policiais e delegados da Polícia Civil do DF são os mais bem remunerados do Brasil, "de modo que a greve ora vergastada, além de ilegal, segundo a jurisprudência do STF, é absolutamente ilegítima".

A obrigatoriedade do cumprimento da determinação judicial independe de deliberação em assembléia da categoria. O Sinpol já foi intimado da decisão nesta segunda-feira, às 17h41.

Nº do Processo: 2010002008699-6
TJDFT
22/06/2010
    

SRH IMPLANTARÁ NOVO SISTEMA DE GESTÃO

A Secretaria de Recursos Humanos apresentou, ontem, as mudanças em andamento para a implantação do novo Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Governo Federal, substituto do SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.

A solenidade, realizada no auditório do Ministério do Planejamento, foi presidida pelo secretário-executivo adjunto, Francisco Gaetani, e pela secretária-adjunta da SRH, Maria do Socorro Gomes. Durante cerca de duas horas, os técnicos da SRH/MP detalharam as mudanças a serem implantadas para um grupo de cerca de 80 dirigentes e técnicos do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, convidados a participar da implantação do novo sistema.

O novo sistema está sendo desenvolvido pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Universidade de Brasília, com objetivo de servir como instrumento para auxiliar na melhoria da qualidade de bens e serviços públicos que são oferecidos às instituições, aos servidores e à sociedade.

Estas ações estão integradas com as iniciativas para a melhoria dos processos de trabalho em RH e com o projeto de Assentamento Funcional Digital, que prevê a substituição das atuais pastas funcionais dos servidores públicos por documentos digitais ou digitalizados, inclusive com utilização de assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) na emissão de certidões, atestados e outros documentos.

O atual SIAPE, implantado há cerca de 20 anos, com a finalidade específica de rodar a folha de pagamento de servidores, vem demonstrando tecnologias e funcionalidades obsoletas.

Diante deste cenário e da evolução ocorrida na área de gestão de RH, é imprescindível contar com sistema que acompanhe a evolução dos processos e tecnologias relacionados à política de gestão de recursos humanos, tanto os atualmente existentes e nem sempre atendidos efetiva e eficientemente pelo SIAPE, quanto as demandas futuras.

Gaetani destacou a importância da participação de todos os dirigentes e técnicos de RH no processo de criação do novo sistema e acrescentou que o MP reúne, hoje, as condições essenciais para o desenvolvimento do novo sistema. Mas, segundo ele, para esta realização, é necessária a efetiva participação de todos os envolvidos na gestão de recursos humanos do serviço público federal.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
22/06/2010
    

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. REFORMA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. É firme o constructo jurisprudencial no entendimento de que o portador do vírus HIV, ainda que assintomático, é considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, fazendo jus à reforma prevista em lei, conforme preceitua o artigo 1º, inciso I, alínea c, da Lei nº 7.670/1988.

2. Não se conhece do recurso especial, pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (Súmula do STJ, Enunciado nº 83).

3. Agravo regimental improvido.
STJ - AgRg no Ag 1289835/RS
Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 04/06/2010