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      01 de julho de 2010      
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01/07/2010
    

STF - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 592 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
01/07/2010
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA-PARTE. EFEITO CASCATA. OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE.
01/07/2010
    

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
01/07/2010
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ANALISTA DE EDUCAÇÃO/BIBLIOTECA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECÁLCULO DOS PROVENTOS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 359 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Publicação: 01/07/2010
Lei nº 4.479/10
Publicação: 01/07/2010
Lei nº 4.480/10
01/07/2010
    

STF - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 592 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

TCU e Jornada de Trabalho de Médicos

O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do TCU que determinara aos ocupantes do cargo de analista de controle externo — área de apoio técnico e administrativo, especialidade medicina —, que optassem por uma das jornadas de trabalho estabelecidas pela Lei 10.356/2001 — que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU — e, conseqüentemente, por remuneração equitativa ao número de horas laboradas. Sustentam os impetrantes terem direito à jornada de vinte horas semanais, com base no regime especial previsto na CF (artigos 5º, XXXVI e 37, XV e XVI), bem como na legislação especial que regulamenta a jornada de trabalho dos médicos (Lei 9.436/97), sem que se proceda à alteração nos seus vencimentos. O Min. Marco Aurélio, relator, concedeu a ordem para manter a situação jurídica anterior à Lei 10.356/2001, relativamente aos impetrantes que ingressaram no quadro do TCU antes da vigência desse diploma legal. Entendeu que o novo texto legal seria aplicável tão-somente aos profissionais de medicina que ingressaram no quadro do TCU a partir da respectiva vigência, ou seja, dezembro de 2001. Considerou que, diante da alteração substancial da jornada, não cabia, muito menos transcorridos mais de quatro anos — haja vista que o ato impugnado data de 25.1.2006 —, o acionamento da lei no tocante aos que já se encontravam, à época em que passou a vigorar, no quadro funcional do TCU, sob pena de se desconhecer por completo a situação jurídica constitucionalmente constituída. Após, pediu vista dos autos o Min. Dias Toffoli.
MS 25875/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 24.6.2010. (MS-25875)

Exame Psicotécnico: Lei e Critérios Objetivos

O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem suscitada em agravo de instrumento no sentido de: a) reconhecer a repercussão geral da matéria versada em recurso extraordinário no qual se pretendia anular exame de aptidão psicológica; b) reafirmar a jurisprudência da Corte segundo a qual a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão legal e editalícia, bem como deve seguir critérios objetivos; c) negar provimento ao recurso, tendo em vista que o acórdão impugnado estaria de acordo com a jurisprudência pacificada na Corte; d) autorizar o Supremo e os demais tribunais a adotar procedimentos relacionados à repercussão geral, principalmente a retratação das decisões ou a declaração de prejuízo dos recursos extraordinários, sempre que as decisões contrariarem ou confirmarem a jurisprudência ora reafirmada (CPC, art. 543-B, § 3º). Vencido o Min. Marco Aurélio que entendia não caber o conhecimento do agravo de instrumento, por reputar que ele deveria ser julgado pelo relator, com os desdobramentos possíveis.
AI 758533 QO/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.6.2010. (AI-758533)

Art. 37, XI, da CF e Não Auto-Aplicabilidade

Por não ser auto-aplicável a norma do art. 37, XI, da CF, na redação que lhe foi dada pela EC 19/98 — haja vista que a fixação do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal depende de lei formal de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal —, e, em razão da inexistência dessa fixação, continua em vigor a redação primitiva desse dispositivo. Essa foi a orientação firmada pela Corte, ao prover uma série de recursos extraordinários interpostos pelo Estado de São Paulo contra acórdãos que entenderam que, com a promulgação da EC 19/98, ter-se-ia subtraído dos Estados e Municípios a faculdade de fixarem sub-tetos, a título de vencimentos de seus servidores públicos por lei ordinária e no âmbito de sua competência. Determinou-se, ainda, a aplicação do regime previsto no art. 543-B do CPC, e autorizou-se que os relatores decidam monocraticamente os casos anteriores idênticos.
RE 417200/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 24.6.2010. (RE-417200), RE 419703/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 24.6.2010. (RE-419703), RE 419874/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 24.6.2010. (RE-419874), RE 419922/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 24.6.2010. (RE-419992), RE 424053/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 24.6.2010. (RE-424053)
STF
01/07/2010
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA-PARTE. EFEITO CASCATA. OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE.

1. A Carta da República, em seu art. 37, XIV, trata da ocorrência do denominado efeito cascata, ou seja, quando um acréscimo pecuniário se incorpora à base de cálculo de outro sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Na espécie, não ocorre o referido efeito, pois as vantagens advêm de fundamentos diversos.

2. Agravo a que se nega provimento.
STF - AI 527521 AgR / SP - SÃO PAULO
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relatora: Min. ELLEN GRACIE
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: 25/06/2010
01/07/2010
    

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

1. Se incapaz definitivamente para o serviço policial militar, tendo a moléstia sido adquirida em ato e conseqüência de ato de serviço, faz-se jus à reforma com proventos do posto imediato. Precedentes.

2. O auxílio-invalidez somente é concedido àquele que necessite de hospitalização ou assistência de enfermagem permanente, não sendo este o caso dos autos. 3. Recurso parcialmente provido.
TJDFT - 20050111479818-APC
Relator LÉCIO RESENDE
1ª Turma Cível
DJ de 29/06/2010
01/07/2010
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ANALISTA DE EDUCAÇÃO/BIBLIOTECA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECÁLCULO DOS PROVENTOS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 359 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

I - Não há que se falar em direito adquirido e nem em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, segundo o disposto na Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal.

II - Verifica-se que a parte reuniu as condições para a aposentadoria em momento anterior à edição da EC nº 41/2003, contudo o Laudo Médico atestando a incapacidade definitiva para exercer atividade laborativa data de 3/3/2004, ou seja, momento posterior a EC nº 41/2003.
TJDFT - 20080110717738-APC
Relator LECIR MANOEL DA LUZ
5ª Turma Cível
DJ de 30/06/2010
Publicação: 01/07/2010
Lei nº 4.479/10

Altera a denominação da carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
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Publicação: 01/07/2010
Lei nº 4.480/10

Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
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