12/07/2010
PENSÃO MILITAR. CONCESSÃO À FILHA MAIOR NA VIGÊNCIA DA MP Nº 2.218/01. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL À INTERESSADA. PEDIDO DE REEXAME. IMPROCEDÊNCIA. NOVO RECURSO. DESPROVIMENTO. ESCLARECIMENTOS À INTERESSADA E AO CBMDF.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - ter por cumprida a determinação objeto do item III da Decisão da Presidente 312/2009 - P/AT; II - negar provimento: a) à preliminar de nulidade da Decisão nº 7.143/09, vez que o recurso de que tratou foi conhecido como razões de defesa (Decisão nº 3.263/09), instituto não arrolado entre os recursos previstos no artigo 198, § 1º, do Regimento Interno do TCDF, não restando caracterizada, portanto, a alegada infringência ao citado dispositivo regimental; b) ao pedido de reforma da Decisão nº 2.064/03 (Processo nº 81/02), tendo em vista o entendimento adotado pelo Tribunal na Decisão nº 7.625/08 (Processo 14.067/05), no sentido de que não se pode recorrer contra decisão proferida em processo de consulta por absoluta falta de previsão legal ou regimental, sem prejuízo, contudo, de esclarecer à interessada que, em face do princípio tempus regit actum, o direito à percepção da pensão militar não alcança as filhas maiores de militares do DF falecidos na vigência da MP 2.218/2001, não se aplicando, nesses casos, a regra do artigo 36, § 3º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, introduzida pela MP nº 56/2002, convertida na Lei nº 10.556/02, por contrariar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, institutos protegidos pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal; III - autorizar: a) a ciência do teor desta decisão à representante legal da recorrente e ao CBMDF; b) o retorno dos autos ao relator original, autorizando a 4ª ICE a proceder ao exame do mérito da concessão do benefício a Arislina Badaró Duarte, viúva do Cabo BM Luiz Carlos Monteiro Duarte. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, por força do art. 134, inciso II, do CPC.
Processo nº 1174/2004 - Decisão nº 3286/2010