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      12 de agosto de 2010      
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12/08/2010
    

AGU EVITA RESSARCIMENTO INDEVIDO A CAESB PELO PAGAMENTO DE SERVIDORA E ECONOMIZA R$ 101 MIL
12/08/2010
    

TCU REVÊ R$ 4 BI EM INDENIZAÇÕES A VÍTIMAS DA DITADURA
 
12/08/2010
    

AGU EVITA RESSARCIMENTO INDEVIDO A CAESB PELO PAGAMENTO DE SERVIDORA E ECONOMIZA R$ 101 MIL

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a economia de cerca de R$ 101 mil que seriam destinados ao pagamento de uma servidora da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) cedida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Caesb ajuizou ação pedindo que o FNDE fosse condenado a ressarcir a empresa pelos salários pagos a funcionária pública cedida a autarquia federal para exercer a função comissionada DAS 01 no gabinete da presidência. O argumento era de que o pagamento da servidora era obrigação do órgão onde a servidora atuava, que não realizou o repasse dos valores.

O FNDE, representado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE), contestou a ação, sustentando que a transferência da servidora ocorreu após a edição do Decreto nº 4.050/01. A norma dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e determina que o reembolso só é realizado quando o funcionário exerce cargo em comissão DAS nível 03 ou superior, o que não seria o caso. As procuradorias declararam que o ressarcimento pretendido seria indevido, e que a Caesb tinha conhecimento das disposições legais que regulavam a questão.

Diante do exposto, a 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da PRF1 e da PF/FNDE e negou o pedido da empresa de economia mista. O entendimento foi de que não é razoável que a autarquia seja obrigada a ressarcir gastos, diante da expressa vedação legal de reembolso nesta hipótese.

A PRF1 e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Ação Ordinária nº 2007.34.00.012345-9 - Seção Judiciária DF
AGU
12/08/2010
    

TCU REVÊ R$ 4 BI EM INDENIZAÇÕES A VÍTIMAS DA DITADURA

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira rever as indenizações mensais pagas pelo governo federal a perseguidos da ditadura militar. A medida poderá reduzir ou cancelar quase R$ 4 bilhões já aprovados e que ainda serão repassados a anistiados. Mais de 7 mil beneficiários podem ser atingidos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Os ministros do TCU aprovaram uma representação do Ministério Público que alegava que os pagamentos, feitos em prestações mensais, devem ser considerados como aposentadorias e pensões do poder público. O procurador Marinus Marsico afirma que há "ilegalidade" na concessão de alguns benefícios, como o pagamento aprovado em 2007 à viúva de Carlos Lamarca, Maria Pavan Lamarca, que teve direito a receber R$ 903 mil retroativos e remuneração mensal de R$ 11.444,40. A Comissão de Anistia, responsável por definir a concessão dos pagamentos, não quis se manifestar porque não foi notificada da decisão do TCU.
Terra