As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      13 de agosto de 2010      
Hoje Julho01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Setembro
13/08/2010
    

JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PODE CONDENAR INSS A AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO DE SEGURADO
13/08/2010
    

STF ENVIA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PROPOSTA DE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
13/08/2010
    

JUIZ MANDA CLDF PARAR DE CONTRATAR SERVIDORES
13/08/2010
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 441 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
13/08/2010
    

JUSTIÇA PROÍBE NOVAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
13/08/2010
    

JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PODE CONDENAR INSS A AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO DE SEGURADO

Justiça do Trabalho não tem competência para condenar a União a averbar tempo de serviço de contribuinte. Este foi o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) acatado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A atuação da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Seccional Federal de Campinas conseguiram reverter posicionamento anterior do Tribunal.

Ao atender recurso da União e condenar a empresa a recolher as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos ao empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tomasse as providências cabíveis para que o período de contribuição fosse computado para todos os efeitos.

A Procuradoria-Seccional Federal de Campinas apelou alegando que a decisão teria extrapolado os limites do pedido inicial. O TRT15 negou a apelação. Em novo recurso analisado pela 5ª Turma do TST o pedido também foi indeferido. Contra este acórdão, a Adjuntoria de Contencioso da PGF opôs Embargos Declaratórios. Argumentou que a competência para determinar a averbação de tempo de serviço é da Justiça Federal e não da Justiça trabalhista.

Ao acolher os argumentos da AGU, o TST destacou que "do rol de competências da Justiça do Trabalho inscrito no artigo 114 da Constituição da República não consta a competência para determinar a averbação do tempo de contribuição para fins previdenciários". E ainda que "o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de averbação do tempo de contribuição implica violação a Constituição Federal".

A Adjuntoria de Contencioso e a Procuradoria-Seccional Federal de Campinas são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: RR-13340-04.2006.5.15.0084 - TST
AGU
13/08/2010
    

STF ENVIA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PROPOSTA DE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou hoje (12) ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), o projeto de lei que trata da revisão de subsídios mensais da magistratura. O projeto tramita naquela casa sob o número PL 7749/2010. A proposta prevê correção dos subsídios em 14,79% para quem sejam recompostas as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Se o projeto for aprovado tal qual enviado pelo STF, o subsídio mensal de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011.

A proposta baseia-se no artigo 95, inciso III, da Constituição, uma vez que busca efetivar o dispositivo constitucional que prevê a irredutibilidade salarial dos magistrados.

O STF também propõe que seja implementado um sistema de revisão anual do valor do subsídio, de acordo com previsão de mecanismos e limites legais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Tal mecanismo terá lugar a partir de janeiro de 2012 e dispensará a necessidade de remessa anual de projetos de lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere. Terá por base índices anuais projetados pelo Governo Federal”, esclareceu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na justificativa que acompanha a proposta.

Está prevista uma outra espécie de revisão que, a cada quatro anos substituirá a correção anual, a partir do exercício financeiro de 2015, a ser enviada pelo STF ao Congresso Nacional. “O mecanismo visa, além da correção de possíveis distorções na aplicação de índices no contexto da revisão anual, consolidar um mecanismo para manter o poder de compra da parcela única do subsídio pela simples reposição da variação inflacionária, tornando-o condizente com a importância da atividade dos agentes políticos responsáveis pela prestação jurisdicional”, explicou o ministro Peluso.
STF
13/08/2010
    

JUIZ MANDA CLDF PARAR DE CONTRATAR SERVIDORES

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu pedido liminar em Ação Popular para determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal- CLDF suspenda imediatamente qualquer ato de nomeação ou contratação de pessoal. Além dessa medida, pela decisão, a CLDF terá que se adequar aos art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF e art. 169 da Constituição Federal, que impõem cortes de pessoal nos casos em que as despesas dessa rubrica ultrapassam os limites impostos pela Lei.

A Ação Popular foi ajuizada por servidores de carreira da Casa Legislativa, preocupados com as contratações de novos servidores comissionados, segundo eles, "nas mais diversas áreas", em total desrespeito ao que apregoa a LRF. Os autores afirmam que a despeito de os Relatórios de Gestão Fiscal, publicados pela própria CLDF e amplamente noticiados pela mídia, terem apontado que o limite prudencial fixado em Lei para despesa com pessoal já estaria excedido desde fevereiro do corrente ano, as contratações não cessaram.

Acrescentam que a justificativa da CLDF para as novas contratações, a substituição de servidores exonerados por novos, não é plausível, uma vez que a LRF é taxativa ao impedir nova contratação enquanto o limite prudencial tiver extrapolado. No caso, esse limite corresponde a 1,62% da receita corrente líquida do Distrito Federal.

Em 1º de fevereiro de 2010, os relatórios já alertavam que os gastos com pessoal haviam ultrapassado o teto legal. Não obstante a ciência dos gestores da Casa, as contratações continuaram e em maio/2010, novo relatório apontava acréscimo de 0,04% do limite, no importe de R$ 13.434.144,04. As últimas informações trazidas aos autos demonstram que houve 1,74% de dispêndio com pessoal, além do limite prudencial.

Na decisão liminar, o juiz afirma que o descontrole nos gastos em questão, bem como a não observância do alarme soado em fevereiro restaram claros nas informações prestadas pelos autores.Com isso, estão preenchidos os requisitos delineados no art. 5º, § 4º da Lei da Ação Popular, para a concessão da liminar, qual seja, manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido, conclui.

Cabe recurso.

Nº do Processo: 137101-5
TJDFT
13/08/2010
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 441 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

CUMULAÇÃO. CARGOS. SAÚDE.

Trata-se, na espécie, da possibilidade de acumular o cargo de enfermeira da Polícia Militar estadual com o mesmo cargo no âmbito municipal. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar, desde que o servidor não exerça funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis, conforme interpretação sistemática do art. 37, XVI, c, c/c o art. 142, § 3º, II, ambos da CF/1988. RMS 22.765-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/8/2010.
STJ
13/08/2010
    

JUSTIÇA PROÍBE NOVAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

Brasília - A Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF) está proibida de contratar funcionários comissionados (sem concurso público) por uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Álvaro Ciarlini, em ação popular movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


De acordo com o presidente do Sindical, Adriano Campos, a Câmara Legislativa não pode gastar com pessoal mais de 1,70% da arrecadação do governo do DF, mas no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2009, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 1º de fevereiro de 2010, já havia superado o chamado “limite prudencial”, correspondente ao percentual 1,62% (165.618.226,42) e gastou 1,68%, equivalente a R$ 172.311.145,29.

“No entanto”, afirma Adriano Campos na ação popular, “as contratações de pessoal, a qualquer título, vedadas pelo Artigo 22, da LRF, inciso 4, prosseguiram o seu curso normal, conforme se depreende dos diários da Câmara Legislativa. A título de exemplo, o Diário da Câmara Legislativa do dia 3 de fevereiro de 2010, portanto, apenas dois dias após a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, em que se verificou ter sido superado o limite prudencial, existem diversas nomeações para o exercício de cargos comissionados”.

Com a continuidade das contratações indiscriminadas, segundo o presidente do Sindical, o limite de gastos da Câmara Legislativa foi ultrapassado, como era de se esperar, no primeiro Relatório de Gestão Fiscal deste ano, em 0,04%, conforme foi publicado no Diário da Câmara Legislativa de 26 de maio de 2010

“Mesmo diante deste cenário, a Câmara não se furta em continuar as contratações de servidores comissionados, nas mais diversas áreas, em completo desrespeito ao Artigo. 22, da LRF e do Artigo 169, da Constituição Federal. Como exemplo, desde o dia da divulgação do Relatório, os diários de 28 de maio e 2 de junho de 2010 publicaram diversos atos de nomeação para o exercício dessas funções”, disse Adriano Campos.

Na ação popular movida contra a Câmara e seu presidente, o deputado Wilson Lima, o Sindical rejeita o argumento da Casa Legislativa de que se trata de simples substituição dos servidores que foram exonerados, pois “a lei é taxativa: enquanto não houver o cumprimento do limite prudencial, nenhuma contratação pode ser feita”.

O Sindical pediu também a exoneração dos 591 servidores contratados entre janeiro e julho deste ano e que o Ministério Público apure a responsabilidade pelas nomeações, mas não foi atendido na liminar concedida na terça-feira (10) pelo juiz Álvaro Ciarlini, mas eles serão decididos quando for julgado o mérito da ação.

Como consequência das contratações de comissionados e do congelamento dos concursos publicados realizados pela Câmara Legislativa, segundo Adriano Campos, oito desses certames perderam a validade no primeiro semestre deste ano e 871 aprovados em condições de ser nomeados deixaram de ser contratados, embora existam 220 no quadro permanente da Casa.

Além disso, afirmou o presidente do Sindical, a direção da Câmara Legislativa vem ignorando sistematicamente o plano apresentado pela entidade para cortar os gastos com os comissionados, o que representaria uma economia de R$ 17,5 milhões em gastos com pessoal por ano, incluindo o décimo terceiro salário.
Agência Brasil