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01/09/2010
    

CONCURSADOS QUE AINDA NÃO FORAM NOMEADOS FAZEM PROTESTO EM FRENTE AO CAJE
01/09/2010
    

PROFESSORES RECEBERÃO R$ 11,9 MI REFERENTES A CÁLCULOS SALARIAIS ERRADOS
01/09/2010
    

NOVA SÚMULA DA AGU RECONHECE DIREITO A PENSÃO POR MORTE EM CASO DE UNIÃO ESTÁVEL
01/09/2010
    

PENSÃO CIVIL. CONCESSÃO À VIÚVA. ÓBITO DA BENEFICIÁRIA. REVISÃO DA CONCESSÃO PARA INCLUSÃO DE FILHO MAIOR INVÁLIDO. HABILITAÇÃO TARDIA. LEGALIDADE.
01/09/2010
    

CONCURSADOS QUE AINDA NÃO FORAM NOMEADOS FAZEM PROTESTO EM FRENTE AO CAJE

Cerca de 120 aprovados no concurso para agentes, técnicos administrativos e especialistas em medidas socioeducativas fazem um protesto nesta manhã de quarta-feira (1º/9) em frente ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje). Os manifestantes reinvindicam a convocação dos aprovados e garantiram que só sairão do local após serem atendidos pelo governador do Distrito Federal, Rogério Rosso.

Segundo Cristiano Torres, um dos que passaram no concurso para agente, o protesto acontece porque eles ainda esperam a nomeação, enquando dois outros cargos já foram homologados. Ele afirma que a Secretaria de Justiça atrasou a divulgação do resultado final dos agentes, que estava prevista para quinta-feira (26/8).

No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), 169 atendentes de ressocialização serão chamados na próxima semana. O edital com a classificação deverá sair até o final desta semana, quando os aprovados terão até 30 dias para apresentar a documentação para serem nomeados e fazerem o curso de qualificação. O órgão explicou que 311 servidores foram selecionados e tomarão posse. Outros 300 irão para o cadastro reserva garantido após a aprovação de um decreto na Câmara Legislativa em conjunto com o secretário de Justiça.

Mesmo assim, os manifestantes prometeram continuar acampados para conversar com Rosso. De acordo com Cristiano, o sistema de segurança nos centros educativos é um bomba que está prestes a explodir a qualquer momento. "Se você for ao Caje vai encontrar um agente de uma ala cuidando de 40 a 60 internos. Se um interno mata o outro dentro da cela, não tem como ver. Já presenciamos uma agente escoltado quatros jovens, que poderiam facilmente se rebelar contra ela. O agente fica muito exposto", explica. Por esse motivos, eles pedem a convocação dos aprovados no concurso que aconteceu no início deste ano. "Não tem agente suficiente, o grupo tenta segurar. Mas o governo não contrata", diz indignado Cristiano Torres.

Denúncia
Cristiano e outros manifestantes ainda denunciaram que dois centros de internação do Distrito Federal são administrados por empresas terceirizadas. Seriam eles o Centro de Internação de Adolescente Granja das Oliveiras (Ciago) e Centro Socioeducativo Amigoniano (Cesame). De acordo com Cristiano Torres, cerca de 200 terceirizados cumprem a função de agentes neste locais. Ele também disse que um interno no Caje custa em torno de R$ 3 a 4 mil, enquanto nesses centros o valor aumenta para R$ 8 a 12 mil.

Os concursados afirmam estar apoiados na Lei 4.450/2009, que determina que apenas o Estado pode administrar as medidas socioeducativas. Cristiano Torres também lembrou que, em 2007, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o Estado assumisse essas unidades.

A Secretaria de Justiça nega que o fato aconteça. A assessoria do órgão afirmou que o próprio concurso, feito em março deste ano, serviu para acabar com a ilegalidade do contrato com terceirizados no Ciago. Segundo o órgão, todos os terceirizados foram exonerados no final do contrato e estão sendo substituídos pelos concursados.

Além disso, a Sejus afirmou que, em média, 700 agentes trabalham nos quatro centros socioeducativos do Distrito Federal. No Ciago existem 144 fixos, no Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina (CIAP), 110 e no Caje II, 80. O órgão informou que o número de agentes é variável no Caje porque os internos apreendidos vão primeiramente ao local e depois, de acordo com a condenação, encaminhados aos outros centros.
Correio Braziliense
01/09/2010
    

PROFESSORES RECEBERÃO R$ 11,9 MI REFERENTES A CÁLCULOS SALARIAIS ERRADOS

Decisão beneficia 7 mil docentes da rede pública

Um total de 7 mil docentes da rede pública do Distrito Federal finalmente vai receber, entre setembro e outubro deste ano, valores relativos a erros de cálculo em seus salários cometidos em 2007 e 2008. Ao todo, R$ 11,9 milhões irão para as contas dos docentes. Os depósitos serão possíveis graças ao Decreto n° 32.135, do Poder Executivo, que autorizou a despesa dentro do exercício orçamentário atual. A publicação da peça no Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira levou o secretário de Educação, Marcelo Aguiar, a anunciar ontem que os pagamentos a docentes com valores a receber referentes a 2007 serão feitos até 15 de setembro próximo, e os repasses a docentes com direito a créditos relativos a 2008 acontecerão em outubro.

A secretaria ainda tem débitos a acertar que dizem respeito a erros de pagamento ocorridos em 2005, 2006 e 2009. O órgão informou que ainda está negociando a liberação da verba de 2009 com as secretarias de Planejamento e Fazenda e que a quantidade de pessoas com direito ao dinheiro, bem como o montante da dívida, ainda está sendo calculada. Quanto a 2005 e 2006, Washington Dourado, diretor jurídico do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), disse à reportagem ter recebido informação da pasta de que os valores poderiam não ser pagos. Dourado afirmou que, caso isso aconteça de fato, os docentes irão à Justiça. Segundo o Sinpro-DF, o valor cheio devido pelo governo à categoria é de R$ 24 milhões.

O pagamento do passivo financeiro referente aos últimos anos é uma reivindicação antiga do Sinpro-DF. O dinheiro diz respeito a licenças-prêmio, gratificações, progressões de carreira e outras diferenças sobre o salário-base que não foram pagas na época apropriada. No primeiro semestre deste ano, os docentes obtiveram a primeira vitória ligada à questão, com o pagamento de R$ 470 mil a aposentados e a portadores de doenças crônicas, que tiveram prioridade. Além disso, de acordo com o Sinpro-DF, há dois meses os professores assinaram um acordo com a Secretaria de Educação em que a pasta se compromete a quitar o passivo de todos os anos.

Procurado pela reportagem, a Secretaria de Educação informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que o secretário Marcelo Aguiar estava em reunião e não poderia comentar o assunto. O órgão divulgou uma nota em que informava somente que o pagamento de parte do passivo havia sido autorizado, e quando os depósitos aconteceriam.

O diretor jurídico do Sinpro-DF, Washington Dourado, criticou a demora na liberação do dinheiro relativo a 2007 e 2008 e a falta de previsão para quitação dos débitos referentes a 2009. Ele afirmou, ainda, que equívocos nos cálculos são constantes. “Todos os meses centenas de professores ficam com o pagamento errado. Estão pagando 2007 e 2008 só agora, e já há gente com salário para cobrar de 2010”, declarou. Dourado atribui o atraso à “má vontade” e “má gestão” por parte do governo. “Nós estamos falando de remuneração, e remuneração deve ter acerto imediato”, cobra.

Segundo Washington Dourado, quando verifica no contracheque que o valor do salário está errado, o docente tem que fazer uma requisição perante a parte administrativa da Secretaria de Educação. Esta emite uma folha de pagamento suplementar com os valores devidos, e deve aguardar autorização da Fazenda e do Planejamento para quitá-la. Se o dinheiro não for liberado até o fim do ano fiscal em questão, fica sujeito à disponibilidade orçamentária do exercício seguinte.

"Todos os meses centenas de professores ficam com o pagamento errado. Estão pagando 2007 e 2008 só agora, e já há gente com salário para cobrar de 2010" - Washington Dourado, diretor jurídico do Sinpro
Correio Braziliense
01/09/2010
    

NOVA SÚMULA DA AGU RECONHECE DIREITO A PENSÃO POR MORTE EM CASO DE UNIÃO ESTÁVEL

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no último dia 26 de agosto, súmula que autoriza a concessão imediata de pensão, em caso de morte, àqueles que comprovarem união estável com servidor público federal. Publicada nesta última A Súmula nº 51/10 assegura o benefício ao cônjuge sem a necessidade de qualquer processo judicial.

Proposta ao Advogado-Geral da União pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a orientação segue previsão do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.

Na proposta da SGCT, que representa a União perante o Supremo Tribunal Federal (STF), foram examinados entendimentos a respeito da matéria, por meio de acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal reconheceu aos companheiros o direito de receber a pensão por morte, observando os casos em que não houve designação prévia do beneficiário pelo instituidor da pensão, desde que fique comprovada a união estável.

A nova súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestarem os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos.

Veja, abaixo, a redação da Súmula 51:

"A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova."

Ref.: Súmula nº 51, de 19.08.2010, editada com base na jurisprudência pacificada no STJ: RESP 176.405/RS e 397.134/RN
AGU
01/09/2010
    

PENSÃO CIVIL. CONCESSÃO À VIÚVA. ÓBITO DA BENEFICIÁRIA. REVISÃO DA CONCESSÃO PARA INCLUSÃO DE FILHO MAIOR INVÁLIDO. HABILITAÇÃO TARDIA. LEGALIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do ato de fl. 75 – apenso, que extinguiu o benefício da Sra. Mutuko Nakamura de Moura, falecida em 08.09.08; II - considerar legal, para fins de registro, a revisão de pensão em exame, ressalvando que a regularidade do valor do benefício (Título de Pensão de fl. 76 - apenso) será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07; III – autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos ao órgão de origem.
Processo nº 22900/2008 - Decisão nº 4463/2010