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09/09/2010
    

A BOMBA-RELÓGIO NO SERVIÇO PÚBLICO
09/09/2010
    

SECRETARIA DE SAÚDE NÃO CONSEGUE CONTRATAR MÉDICOS
09/09/2010
    

EX-SERVIDOR DA GRÁFICA DO SENADO CONSEGUE CONTAR TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
09/09/2010
    

STF CONFIRMA APLICAÇÃO DE NOVO TETO DA EC 20/98 A APOSENTADORIAS ANTERIORES À NORMA
09/09/2010
    

PLENÁRIO ANULA DECISÃO DO TCU QUE JULGOU ILEGAL APOSENTADORIA DE EX-PROFESSOR DO IBGE
09/09/2010
    

A BOMBA-RELÓGIO NO SERVIÇO PÚBLICO

Elite de trabalhadores teve aumentos salariais acima da inflação e reestruturação de carreiras, com elevação de gastos.

Um grupo de dois milhões de pessoas o equivalente à soma das populações de Curitiba e Vitória , sem levar em conta seus dependentes familiares, faz parte de uma elite no mundo do trabalho: os servidores públicos federais.

Além de contar com estabilidade e aposentadoria em condições especiais, essa metrópole exclusiva do funcionalismo, em geral, ficou mais feliz nos últimos anos. Durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, diversas carreiras foram reestruturadas, e praticamente todos os servidores conquistaram aumentos acima da inflação, alguns de mais de 60%, o que se traduz em capital eleitoral importante.

O impacto desse grupo não é desprezível, tanto política quanto economicamente. Nos 12 meses encerrados em abril, levando em conta apenas os civis federais, foram gastos R$ 86 bilhões com salários e benefícios.

Somente no Rio, o salário desses servidores na ativa e os benefícios a aposentados somaram R$ 20,7 bilhões, mais que o dobro do gasto com servidores no próprio Distrito Federal (R$ 10,190 bilhões). Se em 2002, último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, apenas 30 servidores foram contratados por concurso público, em 2009 esse número chegou a 29.728 sendo 16.281 com educação superior.

Isso se repete, em menor escala, nos governos estaduais e municipais, que em geral têm salários acima da média do mercado e que viveram bons momentos nos últimos anos. Apesar de todo economista comemorar cidadãos com renda alta o que movimenta a economia , alguns enxergam problemas nesses dados. O especialista em contas públicas Raul Velloso, por exemplo, acredita que o inchaço da máquina pública e a reestruturação de diversas carreiras se transformou em uma verdadeira bomba-relógio: Tudo que você aumenta de gastos em funcionalismo representa uma despesa que continuará por décadas. O problema não é apenas o impacto nas contas públicas, mas também um sistema previdenciário injusto e a falta de competitividade, de desafios, para progressão no trabalho. Tanto é assim que vemos um grande número de servidores que, mesmo ganhando bem, são infelizes, mesmo estando satisfeitos com o atual governo e sua candidata.

Na opinião de Velloso, o gasto com funcionalismo caminha para uma relação perigosa. Segundo seus estudos, em 2009, o salário do funcionalismo significava 5,32% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país). Apesar de ainda estar em patamar ligeiramente menor que o registrado em 1995 5,37% , já está bem acima dos 4,6% de 2002.

Vencimento público é o dobro do salário privado O especialista afirma, também, que a atual obsessão que algumas pessoas têm de entrar no serviço público, estudando anos a fio para passar em um concurso, demonstra que os salários pagos pela União estão acima dos valores de mercado.

O professor Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), fez um levantamento com base nos salários dos servidores e com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2008 (a Pnad 2009 foi divulgada ao público ontem pelo IBGE) e concluiu: os salários públicos estão exageradamente altos.

"Fiz um trabalho em que comparei a renda média da iniciativa privada e a dos ser vidores em carreiras semelhantes em 2008 e percebi que o salário pago pelo governo é simplesmente o dobro do pago pela iniciativa privada em funções semelhantes."

"Isso cria uma distorção, acredito que o salário tinha de ser um pouco maior, para atrair pessoas qualificadas para o serviço público, mas este estudo mostra que isso está exagerado, ineficiente" diz.

Em sua opinião, essas divergências salariais devem ter se ampliado em 2009, por conta da crise financeira global. Além de demonstrar desperdício do dinheiro público o mesmo profissional se sentiria atraído ao emprego público por um salário substancialmente menor, ele diz que isso pode diminuir a competitividade da economia.

Para o economista Paulo Rabello de Castro, da RC Consultores, no setor público, uma função deveria estar ajustada para ganhar um pouquinho abaixo do equivalente no setor privado. É que no setor público não há tanta incerteza de dispensa, por exemplo.

Rabello de Castro acredita que o Brasil ainda não cresce o suficiente para tanta generosidade com os servidores ativos e inativos. Ele integra o Movimento Brasil Eficiente, que propõe inclusive aos candidatos à Presidência medidas que reduzam o peso dos impostos na produção e simplifiquem e racionalizem a estrutura fiscal.

Entre as propostas, está limitar o crescimento da despesa de pessoal, fomentando o mérito e o treinamento continuado.

Número de servidores se mantém controlado

Para Francisco Luiz Lopreato, do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica da Unicamp, o número total de servidores ainda não assusta, apesar das cerca de 151 mil novas contratações durante o governo Lula. Ele lembra que houve uma queda grande no número de funcionários no governo FH.

"Não vemos um inchaço, um trem da alegria. Houve algumas contratações necessárias, em carreiras de Estado. Além disso, praticamente todas as carreiras que precisavam ser reestruturadas já foram. Não vejo espaço para novas ondas de contratações ou de aumentos salariais nos próximos anos" afirma o professor, apesar de ainda enxergar alguns salários defasados em categorias essenciais.

O especialista Amir Khair, mestre em finanças públicas pela FGVSP, coloca entre as áreas que mais cresceram neste governo o salário do funcionalismo, os programas sociais e a Previdência.

Mas ressalta que, em percentual sobre o PIB, a média de despesa com o funcionalismo no governo Lula é inferior à dos oito anos do governo FH.

Já o economista Joaquim Elói Cirne de Toledo, mesmo sem demonstrar grande preocupação com o gasto com funcionalismo em relação ao PIB, lembra que o sistema público ainda tem alguns problemas sérios que precisam ser resolvidos para que o país gaste bem seus recursos públicos: "Ainda percebemos que há diversas casos de injustiças".

"Sempre se repetem aquelas reportagens que mostram casos de motoristas do Senado, por exemplo, com salários maiores que o de médicos. Isso precisa ser corrigido."
O Globo
09/09/2010
    

SECRETARIA DE SAÚDE NÃO CONSEGUE CONTRATAR MÉDICOS

Centenas de vagas dos últimos concursos não foram preenchidas. Além do baixo salário a precariedade da rede pública desestimula os profissionais.

Com dor de garganta, a dona-de-casa Adília Patrícia Rosa procurou o Centro de Saúde 2 do Recanto das Emas na noite dessa quarta-feira (8). Às 20h, já não havia mais clínico geral no local.

Na visita, ela descobriu que o centro não funciona mais 24 horas. Agora, pelo menos como diz o cartaz colocado no local, o atendimento vai só até as 22h, e com o limite de 20 consultas para cada médico do turno.

“Vou ter que ir para outro lugar, o mais próximo é Taguatinga, porque Samambaia não está atendendo”, fala a dona-de-casa.

O centro de saúde do Recanto é só mais um exemplo da precariedade no atendimento público. Em dois anos, 13 médicos que trabalhavam no posto da cidade pediram demissão.

A falta de profissionais na rede pública de saúde não foi resolvida nem com a nomeação de concursados. Nas últimas duas chamadas, por exemplo, 16% dos médicos convocados não tomaram posse. Por isso, cem vagas continuam em aberto - um problema que se repete em outras especialidades.

Na primeira nomeação, dia 14 de abril, das 793 vagas, 191 não foram preenchidas. A função de farmacêutico-bioquímico foi a que atraiu menos aprovado. Das 15 vagas, apenas quatro foram ocupadas.

Na terceira chamada, dia 11 de maio, 290 das 620 vagas continuaram sem ninguém.
A maioria – 277 - era para médicos que se recusaram a tomar posse.

Na quarta nomeação, em primeiro de julho, cargos administrativos só foram preenchidos pela metade e, mais uma vez, os médicos convocados não ocuparam todas as vagas.

Segundo o Sindicato dos Médicos, apesar de quase metade dos profissionais do DF trabalhar exclusivamente na rede pública, os salários bem menores que os da iniciativa privada desestimulam novas admissões. Hoje, o valor inicial pago pela Secretaria de Saúde é de quase R$ 3,9 mil.

“O indivíduo que faz especialização e que chega em condição de trabalhar quer ter o mínimo pra exercer aquilo para o que ele se preparou. E a rede pública não está dando essas condições. É por isso que o profissional se recusa a aceitar o convite da secretaria ou, quando aceita, em pouco tempo, pede demissão”, explica o vice-presidente do Sindicato dos Médicos, Gustavo Arantes.
DFTV
09/09/2010
    

EX-SERVIDOR DA GRÁFICA DO SENADO CONSEGUE CONTAR TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

Ex-servidor da Gráfica do Senado Federal, já aposentado proporcionalmente, conseguiu, na Justiça, o direito de ver computado o tempo ali trabalhado, de 1º de novembro de 1971 a 11 de dezembro de 1990, como especial, o que lhe garante a aposentadoria integral. O juiz federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, titular da 14ª Vara Federal da SJDF, julgou procedente o pedido, reconhecendo-lhe direito adquirido à contagem especial do tempo de trabalho prestado, com base em laudo que constatou as condições insalubres do serviço que desempenhava.

O ex-servidor entrou com ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social " INSS, pedindo o reconhecimento do tempo de serviço prestado no período, em regime celetista, como atividade especial e com o acréscimo previsto na lei previdenciária, de modo a garantir-lhe a aposentadoria especial. Argumentou que, embora tenha, no referido período, exercido suas atividades laborais na Gráfica do Senado Federal, em condições insalubres, a autarquia previdenciária não considerou esse tempo como serviço especial, o que resultou na concessão de sua aposentadoria apenas com proventos proporcionais.

Concedida a antecipação de tutela, o INSS cumpriu a decisão, mas não apresentou contestação ao pedido do autor, tendo o juiz federal considerado que, como não aplicam aos entes públicos os efeitos da revelia, os fatos que não foram expressamente contestados não serão tidos como incontroversos.

Ao sentenciar, o magistrado argumentou que a jurisprudência é tranquila no sentido de que, quando comprovadas as condições insalubres, periculosas ou penosas de trabalho prestado em período anterior à Lei nº 8.112, de 1990, constitui direito adquirido do servidor público ex-celetista a contagem especial do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT. Para o juiz federal, mesmo que, como exigido pela legislação atual, fosse necessária a comprovação de exposição efetiva a agente nocivo à saúde, os documentos da inicial, e em especial o laudo juntado aos autos, não deixam dúvidas de que o autor da ação exercia suas atividades em ambiente insalubre, o que lhe dá direito a ver reconhecido o serviço prestado no período como de natureza especial.

Julgou, por isso, procedente o pedido, confirmando a liminar concedida e condenando o INSS nas custas judiciais e nos honorários advocatícios, que fixou em dez por cento do valor da causa. Determinou a subida de ofício do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por se tratar de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Seção Judiciária do Distrito Federal
09/09/2010
    

STF CONFIRMA APLICAÇÃO DE NOVO TETO DA EC 20/98 A APOSENTADORIAS ANTERIORES À NORMA

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na tarde desta quarta-feira (8), a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.

De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

Mas, revela a advogada do aposentado, para evitar o pagamento de parte desse valor, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, logo após a edição da EC 20/98, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$1.081,50 mensais.

A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu provimento ao recurso interposto pelo aposentado, permitindo que fosse aplicado o novo teto ao seu benefício. Para o INSS, essa decisão afrontou a Constituição Federal.

INSS

De acordo com o procurador federal do INSS, a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Dessa forma, a norma não poderia retroagir para alterar a situação, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso 36 da Carta Federal. Além disso, o procurador frisou que a decisão feriu também o artigo 195, parágrafo 5º, uma vez que majorou benefício sem apontar a correspondente fonte de custeio. Por fim, ele sustentou que o próprio artigo 14, da Emenda Constitucional 20/98, não previu a aplicação do novo teto de forma retroativa.

Defesa

A advogada do aposentado frisou, ao falar em nome de seu cliente, que a intenção não é que se faça reajuste, nem que se vincule o benefício ao teto em vigor. Segundo ela, o que o aposentado busca na Justiça é apenas receber seu benefício de acordo com o cálculo inicial, benefício que seria maior caso não fosse o redutor. Segundo ela, trata-se de uma readequação ao valor de contribuição que seu cliente pagou, e que o cálculo inicial apontou que seria de direito, e que foi diminuído por conta do redutor.

Relatora

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado.

Segundo a ministra, não houve aplicação retroativa do disposto no artigo 14 da Emenda Constitucional. Nem aumento ou reajuste, apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto. Com esse argumento, entre outros, a ministra negou provimento ao recurso do INSS.

EC 41/03

O ministro Gilmar Mendes concordou com a relatora. Segundo ele, o teto é exterior ao cálculo do benefício. Não se trata mesmo de reajuste, apenas de uma readequação ao novo limite, disse o ministro. Para ele, não fosse o teto e o aposentado teria direito a um valor superior. Ainda de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400,00.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou a ministra Cármen Lúcia, frisou que “não se muda a equação inicial”, mas apenas se altera o redutor. O ministro Ayres Britto foi outro que acompanhou a relatora. Ele lembrou que o benefício em questão é um direito social e, no caso, de caráter alimentar.

Além desses votos, acompanharam a relatora, ainda, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Divergência

Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu da maioria. Segundo ele, a concessão de aposentadoria não é um ato continuado, mas um ato único, um ato jurídico perfeito. Como a EC 20/98 não previu sua retroatividade, a decisão questionada teria ferido um ato jurídico perfeito, afrontando com isso o artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal.

Processo relacionado: RE 564354
STF
09/09/2010
    

PLENÁRIO ANULA DECISÃO DO TCU QUE JULGOU ILEGAL APOSENTADORIA DE EX-PROFESSOR DO IBGE

Com a conclusão do voto do ministro Joaquim Barbosa, foi encerrado na tarde desta quarta-feira (8) o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25116. A Corte decidiu, por maioria, anular acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a aposentadoria concedida a um ex-professor do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O professor terá direito a novo julgamento naquela corte, e poderá fazer uso da garantia constitucional do contraditório.

O julgamento teve início em fevereiro de 2006 e já foi suspenso por três vezes, todas por pedidos de vista. Quando voltou ao Pleno da última vez, em junho deste ano, já havia cinco votos pela concessão da ordem, incluindo o voto do ministro Barbosa. Além dele, os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se posicionaram no sentido de que o caso terá de ser novamente analisado pela Corte de Contas, mas garantindo ao professor a possibilidade de se pronunciar perante o TCU, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para esses ministros, essa regra deve ser aplicada porque o Tribunal de Contas deveria ter avaliado a legalidade da aposentadoria do professor no prazo de cinco anos. No caso, a aposentadoria foi cassada cinco anos e oito meses após ter sido concedida.

“O Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer o exame [da aposentadoria] sem a participação do servidor público, numa relação tipicamente endoadministrativa, entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública que aposenta o seu servidor. Ultrapassado esse período, nasce para o servidor aposentado o direito ao contraditório e à ampla defesa”, explicou naquela ocasião o ministro Ayres Britto.

Já haviam proferido voto, também, os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, que concediam a segurança por reconhecerem a decadência. Para eles, diante do transcurso do prazo de cinco anos, o TCU perdeu o direito de avaliar a concessão da aposentadoria do professor. Os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ellen Gracie também já haviam votado, todos no sentido de negar a segurança.

Os ministros aguardavam apenas um posicionamento do ministro Joaquim Barbosa sobre a extensão de seu voto. Na tarde desta quarta (8), o ministro disse acompanhar o relator, para conceder a segurança, em parte, no sentido de anular o acórdão do TCU, tão somente no que se refere ao impetrante, para assegurar o uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
STF