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      20 de setembro de 2010      
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20/09/2010
    

SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL TEM BOA RECEPTIVIDADE
20/09/2010
    

SINDICATO PEDE DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE SP
20/09/2010
    

MINISTRO NEGA LIMINAR PARA SERVIDOR QUE TEVE APOSENTADORIA CANCELADA PELO TCU
20/09/2010
    

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FAZ CERCO AOS COMISSIONADOS
20/09/2010
    

SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL TEM BOA RECEPTIVIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) implantou o Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal (SICAP), que permite o encaminhamento, por parte dos órgãos jurisdicionados, de informações e documentos relativos a atos de pessoal através do meio eletrônico de dados. Os dados começaram a ser apresentados dia 1° de abril, iniciando pelo cadastro dos planos de cargos e carreiras, concursos públicos e quadro de pessoal.

O diretor da Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal (ICAP), Sebastião Mariano Serrou, afirma que o encaminhamento teve uma boa receptividade. Segundo ele, “70% dos planos de cargos foram enviados, 15% estão no modo de edição, fase intermediária a remessa e 15% ainda serão encaminhados”.

São seis grupos no total, com quatro unidades gestoras. No total já foram registrados o envio de 132 planos de cargos, sendo que 77 ainda estão pendentes de remessa por parte dos órgãos jurisdicionados. Em relação a concurso público foram remetidos 84 e não remetidos 125. O quadro de pessoal não começou a ser enviado, pois faz parte da terceira etapa do programa.

A medida faz parte do Programa de Modernização que foi implantado pelo presidente do TCE/MS, conselheiro Cícero Antônio de Souza. Sebastião Serrou, esteve recentemente no Tribunal de Contas do Distrito Federal, participando do fórum de atos de pessoal e afirma, “dentro do contexto de modernização implantado pelo conselheiro, o nosso Tribunal de Contas do Estado, encontra-se um pouco a frente dos outros”.

A Analista de Sistemas da Assessoria de Informática do TCE/MS, Gisele Venier, garante que dentro desses cinco meses de uso do programa, a participação tem sido satisfatória. “O número de chamados de pessoas querendo usar a ferramenta é surpreendente e o sistema ficará disponível 24 horas por dia. Estão vendo a ferramenta não só como uma ferramenta de atos de pessoal e sim uma ferramenta de trabalho que beneficia o jurisdicionado”.

A tramitação dos processos acontece virtualmente e o próximo passo é disponibilizar a análise também com a mesma eficácia e agilidade. Gisele Venier ressalta que o TCE/MS está auxiliando os órgãos. “Temos a disposição uma equipe de apoio e uma estrutura de suporte com correção e ajustes necessários”, explica. Informações sobre o sistema podem ser obtidas por meio do email suporteicap@tce.ms.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou pelo telefone 3317-1652 e 3317-1654.
TC Brasil
20/09/2010
    

SINDICATO PEDE DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE SP

O Sindicato dos Médicos de São Paulo apresentou Mandado de Injunção coletivo (MI 3311) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a ausência de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial para os profissionais médicos que trabalham no serviço público federal, estadual, municipal, autárquico e fundacional em condições insalubres, perigosas ou penosas. O mandado de injunção é um processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição quando os poderes competentes não o fizeram, a fim de garantir o exercício do direito previsto constitucionalmente.

Invocando o princípio da isonomia, o Sindicato dos Médicos de SP observa que os trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em condições insalubres têm direito à contagem diferenciada do tempo de serviço nessas condições, para fins de aposentadoria. “Por que razão um servidor público trabalhando em condições idênticas, exposto a agentes nocivos da mesma natureza, não tem o mesmo direito, se os malefícios e os riscos que esta exposição causará a este servidor são as mesmas causadas ao trabalhador da iniciativa privada?”

A Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 12, com a redação dada pela EC 20/98, manda aplicar ao regime de previdência dos servidores públicos, no que couber, os requisitos e critérios utilizados pelo Regime Geral da Previdência Social. Mas o parágrafo 4º do mesmo artigo define que a adoção de requisitos e critérios diferenciados deve ser feita por lei complementar – o que ainda não foi feito.

O Mandado de Injunção tem como relator o ministro Dias Toffoli.

Processo relacionado: MI 3311
STF
20/09/2010
    

MINISTRO NEGA LIMINAR PARA SERVIDOR QUE TEVE APOSENTADORIA CANCELADA PELO TCU

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito por um servidor da Polícia Federal que pretendia suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou sua aposentadoria e determinou seu retorno imediato ao trabalho.

Segundo a Corte de Contas, o servidor não comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias no período em que alega ter desempenhado atividade rural em regime de economia familiar, entre janeiro de 1972 e fevereiro de 1979. O requerente, por sua vez, afirma ter direito líquido e certo de ter o período reconhecido como trabalho rural, independentemente da comprovação de que as contribuições foram recolhidas.

O ministro Marco Aurélio citou decisões do Supremo no sentido de que a contagem de tempo de serviço em atividade rural para aposentadoria em cargo público, sem a existência da contribuição, conflita com a Constituição Federal.

Ele acrescentou que a situação jurídica do caso “não envolve a coisa julgada” e que “também não vinga o que asseverado [pelo servidor] sobre o devido processo legal”. Isso porque, segundo explicou o ministro, o devido processo legal “diz respeito a litígio, inexistente na espécie, porquanto se trata de encaminhamento de aposentadoria ao Tribunal de Contas”.

A decisão do ministro Marco Aurélio é liminar e foi tomada em Mandado de Segurança (MS 28961) apresentado na Corte em defesa do servidor. O processo ainda será julgado em definitivo pelo Supremo.

No mérito, a defesa do servidor pretende que o ato do TCU seja declarado nulo.
STF
20/09/2010
    

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FAZ CERCO AOS COMISSIONADOS

Série de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho empareda órgãos governamentais e promete coibir contratação de servidores sem concurso público

Motivo de polêmica desde o advento da administração pública moderna, em 1936, a contratação de pessoas para o preenchimento de cargos de confiança enfrenta uma nova rodada de ataques técnicos e jurídicos. Ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresas da União e do Distrito Federal reacendem o debate em torno da autonomia dos órgãos em nomear profissionais sem concurso para funções que não necessariamente sejam estratégicas. Na letra fria da lei, a admissão só é permitida para cargos de chefia e assessoramento. A dinâmica da máquina e as composições político-partidárias, no entanto, subvertem essa premissa.

Os procuradores do MPT têm sido literais na interpretação dos incisos II e V do Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelecem regras para o ingresso na estrutura burocrática. Segundo eles, o acesso é autorizado apenas a servidores estatutários, excluindo funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista — cujos contratos seguem as mesmas regras do setor privado, ou seja, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base nesse argumento, a procuradora do trabalho Ludmila Lopes moveu sete das 11 ações civis contra instituições dos governos local e federal por contratação irregular de mão de obra sem concurso.

A decisão mais recente, em primeira instância, foi favorável ao MPT e indicou pela anulação de oito cargos comissionados na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). “Mesmo se houvesse uma brecha para os celetistas, as contratações teriam de ser autorizadas por lei. E se fossem autorizadas, aplicariam-se apenas a cargos de chefia e assessoramento. Sob qualquer ângulo que se observe, a contratação de celetistas sem concurso público é irregular”, afirma Ludmila. A Embrapa está impedida de selecionar funcionários sem prévia aprovação em concurso sob pena de multa de R$ 10 mil por contratado. Ficam também anulados os contratos dos oito empregados denunciados pelo MPT.

Brecha sutil

Conforme consta na ação civil, após implementar um plano de demissão, a Embrapa intimou os mesmos empregados demitidos a assumirem, em 30 dias, as funções antes executadas, mas na condição de titulares de cargo em comissão. O mesmo argumento havia sido apresentado por Ludmila em ação civil movida previamente contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), porém na ocasião o juiz considerou procedente o argumento da defesa de que a lei prevê o direito à nomeação de comissionados para cargos celetistas.

As decisões são de primeira instância e ainda aguardam julgamento de mérito. As defesas apresentadas tanto pela Embrapa como por outros órgãos acusados pelo MPT buscam explorar uma brecha a partir da diferença sutil na nomenclatura. No texto do processo, argumentam não existir na estrutura da empresa o denominado “emprego em comissão”, termo que se refere a cargos regidos pela CLT, mas sim “cargo em comissão”, aplicados a postos regidos por estatuto.

Procurada pelo Correio, a Embrapa afirmou ter entrado com recurso e que só se pronunciará sobre o assunto após o fim do processo. Em nota, a Dataprev informou que há 47 profissionais no regime de livre contratação (art. 37, V, da CF), o que corresponde a 1,33% do contingente. “A política de preenchimento de cargos de confiança prestigia os empregados concursados. Ressalte-se que o critério de seleção para todos os cargos de confiança são os de conhecimento técnico e capacidade gerencial”, reforça o comunicado.

Reforma Bresser

No âmbito da União, a distribuição de pessoas contratadas para ocuparem cargos de confiança — os chamados DAS, de Direção e Assessoramento Superior — não segue uma regra única. Os cerca de 20 mil postos distribuídos pelo Poder Executivo são ocupados por servidores de carreira e gente sem vínculo com a administração. O governo não sabe, com certeza, qual é a proporção de titulares que se enquadram na primeira ou na segunda condição.

A reforma do Estado implementada em 1995 pelo ex-ministro da Administração Luiz Carlos Bresser-Pereira já fazia referência aos DAS. Em seu plano diretor(1), Bresser qualificou a ferramenta não como um desvio ao ingresso justo e igualitário, mas sim como “um elemento positivo a dar alguma racionalidade ao sistema de remuneração e ao estabelecer um sistema de incentivo para os servidores mais competentes”.

À época, Bresser justificava que “apenas uma minoria dos cargos” era ocupada por não servidores, embora reconhecesse “distorções no sistema, derivadas da consignação de DAS para pessoas sem mérito, geralmente provenientes de fora do serviço público. Essas distorções, entretanto, são a exceção e não a regra. Uma exceção cuja ocorrência será cada vez mais rara à medida em que um número alto e crescente de DASs seja reservado por lei a servidores federais”.

1 - Projeto sabotado

Último grande esforço institucional para adequar a estrutura burocrática aos novos tempos, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, baixado em 1995 pelo governo federal e colocado em prática pelo então ministro da Administração Luiz Carlos Bresser-Pereira, ainda é uma obra inconclusa. Controverso, o modelo baseado em preceitos gerenciais enfrentou todo tipo de resistência. Especialmente entre os sindicatos, as propostas de mais produtividade, melhor desempenho e constante monitoramento dos serviços causaram repercussão negativa. Boatos como demissões em massa de servidores, congelamento de salários e arrocho de aposentados sabotaram o projeto.

Processos aumentarão

O procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso, autor das ações contra a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), afirma que a postura do MPT será a de promover ações civis contra todas as empresas públicas e autarquias onde sejam detectadas contratações de comissionados sem concurso público. “Quando a decisão for desfavorável, entraremos com recurso, se necessário, até ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, avisa.

Cardoso espera que uma eventual decisão do TST tenha o efeito de palavra final diante das diferentes interpretações que se acumulam até o momento. “O argumento usado pelas empresas públicas e autarquias para contratar sem concurso é só uma forma de burlar o sistema de concurso por via inconstitucional, como moeda de troca usada politicamente”, justifica o representante do MPT. Ao Correio, a CEB informou que não vai se pronunciar “até que o mérito da ação seja analisada e julgada em juízo”.

Para se ter uma ideia da representatividade dos funcionários que ingressam sem concurso só nas empresas do GDF, um levantamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) mostra que, em 2008, a administração direta do Distrito Federal abrigava 18.873 cargos em comissão. Desses, 8.809 eram ocupados por funcionários que ingressaram sem concurso público. Os casos mais emblemáticos do relatório são os da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), onde 100% dos empregados entraram sem concurso público. A situação da TCB não fugiu aos olhos do Ministério Público do Trabalho, que já tem uma ação civil pronta para ser ajuizada contra o órgão.

Além das sociedades, as administrações regionais aparecem nas primeiras colocações do ranking de funcionários sem concurso. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), outra empresa alvo de contestações por parte do MPT, justificou que “as contratações são feitas dentro da lei e as ações estão sendo devidamente acompanhadas pela assessoria jurídica”.
Correio Braziliense