21/09/2010
PCDF. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL. INSUFICIÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DO APROVEITAMENTO DE TEMPO PRESTADO À CLDF NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO PARA GABINETE DE DEPUTADO DISTRITAL. ILEGALIDADE.
O Tribunal, pelo voto de desempate da Senhora Presidente, proferido com base nos arts. 73 e 84, VI, do RI/TCDF, que acompanhou o posicionamento do Relator, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I - considerar ilegal, com recusa de registro, o ato publicado no DODF de 17.03.05 (Portaria de 07.03.05), retificado no DODF de 12.01.07, por falta de cumprimento do requisito temporal exigido pelo inciso I, in fine, do art. 1º da LC nº 51/85, tendo em vista, ainda, o disposto na decisão do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, proferida na ADIn 3817/DF, declarando a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei distrital nº 3.556/05; II – nos termos do art. 78, inciso X, da LODF, determinar o retorno do Processo nº 52.002.125/2003 à Polícia Civil do DF, juntamente com cópia dos documentos que subsidiaram esta deliberação, para que esse órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; III - autorizar o arquivamento do processo.
Processo nº 4646/2007 - Decisão nº 4412/2010