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      15 de outubro de 2010      
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15/10/2010
    

PLENO - APOSENTADORIA ESPECIAL A DELEGADO COM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO
  
15/10/2010
    

PLENO - APOSENTADORIA ESPECIAL A DELEGADO COM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO

Na sessão plenária do dia 13 de outubro de 2010, em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o inciso 1º, artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Tal dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110, em que o Instituto de Previdência do Estado do Acre contestava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC), que reformou decisão de primeiro grau para reconhecer ao delegado de polícia Carlos Alberto da Silva o direito à aposentadoria especial. Assista ao julgamento.


STF