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      10 de novembro de 2010      
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10/11/2010
    

DECRETO ESTADUAL NÃO PODE FIXAR TETO REMUNERATÓRIO, DIZ 1ª TURMA
10/11/2010
    

MPDFT INVESTIGA CARGOS COMISSIONADOS EM TODAS AS ADMINISTRAÇÕES DO DF
 
10/11/2010
    

DECRETO ESTADUAL NÃO PODE FIXAR TETO REMUNERATÓRIO, DIZ 1ª TURMA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (9), negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 558258) interposto pelo estado de São Paulo, quanto à limitação de proventos de procurador autárquico feito por decreto estadual, conforme subsídio mensal do governador. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que tal restrição não poderia ter sido estabelecida por decreto, uma vez que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) cuida do teto de procuradores, não excluindo os autárquicos, e o faz com base em subsídio de ministro do STF.

Segundo esse dispositivo, aos procuradores há limitação dos vencimentos a 95,25% dos subsídios mensais dos ministros do Supremo. Essa regra, de acordo com a Turma, abrangeria tanto os procuradores de estado quanto os autárquicos.

A discussão foi levada à sessão pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que, ao apresentar seu voto-vista, acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, negando provimento ao recurso. Todos os ministros votaram no mesmo sentido, ao entenderem que a fixação do teto para procuradores autárquicos ou do estado não poderia se dar por decreto estadual e nem ter como base subsídio de governador, tendo em vista o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
STF
10/11/2010
    

MPDFT INVESTIGA CARGOS COMISSIONADOS EM TODAS AS ADMINISTRAÇÕES DO DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) investiga os cargos comissionados em todas as Administrações Regionais do DF. Em 10 delas, a quinta Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social do órgão pediu a exoneração de 138 pessoas. Cabe recurso pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

O objetivo da promotoria é apurar a questão da regularidade dos servidores em cada local. "As nomeações são irregulares, porque as funções desempenhadas pelos servidores não são conforme exigem a Constituição da República (art. 37, inciso V) de direção, chefia ou assessoramento", explicou o promotor responsável Ivaldo Lemos Junior.

Nesta segunda-feira (9/11) a promotoria entrou com uma ação para a exoneração de 69 servidores do Paranoá. A conclusão de outras ações em 19 administrações devem ser concluídas até o final deste mês por Ivaldo. Apenas a administração de Vicente Pires ficou fora das investigações por se tratar de uma cidade nova.

Outros órgãos
O trabalho da promotoria começou em 2007, ainda no Governo Arruda. Além das administrações, outros órgãos como a Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) e a Câmara Legislativa também fazem parte da investigação.

Como material de comprovação dos cargos exercidos de forma irregular o promotor utilizou três itens. "Fizemos primeiramente a análise dos regimentos internos, depois escutamos depoimentos dos administradores e, por último, aplicamos um formulário para todos os servidores comissionados".

Para o procurador geral do DF Marcelo Galvão, os três conceitos de cargo comissionado que contam na Constituição Federal são vagos. "O Supremo não definiu o conceito dos cargos e o DF já conseguiu várias liminares para suspender essas ações do Ministério Público".
Correio Braziliense