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ROMBO DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CRESCE 9% E CHEGA A R$ 51 BI
11/03/2011
    

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PR QUESTIONA LEI SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SEUS SERVIDORES
 
11/03/2011
    

ROMBO DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CRESCE 9% E CHEGA A R$ 51 BI

Déficit do regime de servidores é maior do que o do INSS, que ficou estável em 2010; para secretário da Previdência Social, ´situação é insustentável´

Enquanto o déficit da previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou praticamente estável entre 2009 e 2010, o rombo do regime de previdência dos servidores públicos da União ultrapassou a marca dos R$ 50 bilhões ao apresentar crescimento de 9% de um ano para o outro. A tendência, se não houver mudanças no sistema do servidor público, é que essas despesas continuem subindo e pressionando os gastos públicos.

Segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, divulgado pelo Tesouro, o governo federal desembolsou R$ 51,245 bilhões no ano passado para garantir a aposentadoria de 949.848 servidores públicos.

Em 2009, o dispêndio foi de R$ 47,014 bilhões. "A situação é insustentável", afirmou o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim. O sistema arrecada pouco mais de R$ 22,5 bilhões para pagar uma despesa de R$ 73,9 bilhões.

No caso do INSS, que é responsável pelo pagamento de cerca de 24 milhões de benefícios, o déficit da previdência do INSS totalizou R$ 42,89 bilhões, o que representa uma estabilidade em relação ao ano anterior.

Se os números forem corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o déficit do INSS apresentou queda real de 4,5%. Essa melhora reflete os sucessivos recordes na criação de empregos formais no País.

Para reverter o quadro do regime de previdência dos servidores públicos, o secretário disse ao Estado que é preciso regulamentar o fundo de previdência complementar do funcionalismo, que está parado no Congresso Nacional desde 2007. Com o fundo, o teto de aposentadoria do servidor público, que hoje não existe, será o mesmo que o do INSS - atualmente é de R$ 3.689,66. Ou seja, os servidores que quiserem receber um valor maior teriam de contribuir para o fundo de previdência complementar.

Capitalização. Além disso, assim como foi feito por Estados e municípios, é preciso adotar o sistema de capitalização para os novos servidores. Ou seja, a contribuição dos servidores que entrarem na administração pública a partir da aprovação da lei, por exemplo, teria de ser investida em um fundo de capitalização. Nesse caso, o governo precisa encaminhar um novo projeto para tratar o assunto ou enviar um substitutivo ao texto que já tramita no Congresso. Na avaliação do secretário, essas mudanças devem ser prioridade do governo daqui para frente.

"Num primeiro momento, esse tipo mudança acarreta um aumento das despesas. Mas é uma despesa que será aplicada em um fundo que poderá ajudar a financiar o aumento dos investimentos no País", destacou Rolim. Segundo ele, o rombo da previdência do servidor público só não é maior do que os R$ 51 bilhões porque os funcionários da União são estimulados a permanecer trabalhando por causa do pagamento de um abono permanência - vantagem financeira para o servidor que opta por permanecer trabalhando, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para se aposentar.

Para o economista Marcelo Caetano, pesquisador do Ipea e especialista em previdência, reduzir as diferenças entre as despesas públicas para bancar as aposentadorias do serviço público e do INSS é fundamental, não só do ponto de vista fiscal como de distribuição de renda.
O Estado de São Paulo
11/03/2011
    

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PR QUESTIONA LEI SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SEUS SERVIDORES

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4570), com pedido de liminar, para questionar a validade de dispositivos da Lei estadual 16.661/2010, que dispõe sobre reajuste de seus servidores. A Alep argumenta que a proposta de reajuste dos salários foi feita pelo Tribunal de Contas estadual, configurando, dessa forma, vício de iniciativa, “já que a matéria só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder Legislativo”.

Na ação, a nova Mesa Diretora da Alep, instalada em fevereiro de 2011, relata que no ano anterior a assembleia teve “uma série de graves denúncias” contra seus servidores, e que pretende reestruturar a Casa das Leis "para resgatar-lhe a credibilidade e conferir-lhe o devido respeito da sociedade paranaense".

A Alep informa que o Tribunal de Contas do estado do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 499/2010, que tratava exclusivamente do reajuste salarial “dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo e dos cargos em comissão” dos servidores daquela corte de contas.

Porém, segundo a nova Mesa Diretora, o referido projeto de lei recebeu emenda aditiva proposta pela própria assembleia, em 2010, visando à aplicação do reajuste também para seus servidores. Assim, houve a inclusão e aprovação de dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 16.661/2010.

A nova diretoria da assembleia sustenta que “a inclusão dos parágrafos cedendo reajuste aos servidores da Alep em dispositivo constante do projeto encaminhado pelo Tribunal de Contas não era possível”. Para a Alep, ficou configurado vício de iniciativa, já que a matéria só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder Legislativo, conforme a Constituição Federal dispõe nos artigos 51, inciso IV e 52, inciso XIII, assim como a Constituição do estado do Paraná (artigo 54, III), que guarda simetria com a Carta Federal.

Dessa forma, a ADI pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da lei 16.661/2010 do estado do Paraná e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais esses dispositivos.

Processo relacionado: ADI 4570
STF