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      14 de março de 2011      
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14/03/2011
    

GOVERNO QUER MINIRREFORMA NA PREVIDÊNCIA
14/03/2011
    

ADMINISTRATIVO - REDUÇÃO - APOSENTADORIA - PROFESSOR - FALTAS INJUSTIFICADAS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FOLHAS DE PONTO - RECUSA INJUSTIFICADA - DOCUMENTOS EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO - DEVER DE EXIBI-LOS - RECURSO PROVIDO.
14/03/2011
    

ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - REFORMA - INCAPACIDADE - PROVENTOS - LEI Nº 10.486/2002 - RECURSO DESPROVIDO.
14/03/2011
    

GOVERNO QUER MINIRREFORMA NA PREVIDÊNCIA

Governo quer mexer em regime de servidores, benefícios como pensão por morte e fator previdenciário

A histórica barreira à realização de uma ampla reforma da Previdência - que toque em pontos sagrados como fixação de uma idade mínima para aposentadoria - levou o governo a optar por mudanças mais específicas. A estratégia é a mesma que se quer adotar na reforma tributária: trabalhar para minimizar problemas. No caso previdenciário, a equipe econômica quer mudar regras que hoje pesam sobre as contas públicas. O governo terá três focos de atuação: o regime de previdência complementar dos servidores públicos, benefícios como pensão por morte e o fator previdenciário.

Em termos políticos, a questão da previdência complementar enfrenta resistência de partidos ligados ao sindicalismo, a começar pelo PT. No Congresso, o tema do fim do fator previdenciário é explosivo. O auge da polêmica foi quando o Congresso aprovou, no texto de uma medida provisória, o fim do fator previdenciário. Diante do susto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida.

No caso do regime dos servidores públicos, o governo quer aprovar projeto que cria o fundo de previdência complementar da categoria. A proposta foi enviada ao Congresso em 2007 e engavetada por pressões da própria base aliada, em especial PT e PCdoB. A intenção é negociar com o Congresso a aprovação da medida o mais rapidamente possível.

Somente no ano passado, a União desembolsou R$51,3 bilhões para garantir a aposentadoria de apenas 949.848 servidores públicos. O quadro é discrepante em relação ao regime do INSS, que paga aposentadorias para 24 milhões de pessoas e tem um gasto anual de R$42,8 bilhões.

Teto para servidores seria de R$3,6 mil

O projeto prevê que o fundo será apenas para novos servidores federais e terá alíquota máxima de contribuição de 7,5%, acompanhando tendência do mercado de fundos de pensão. O tema é polêmico inclusive no governo, porque só teria resultado em até 30 anos. Se o fundo dos servidores públicos entrasse em vigor, o teto para aposentadoria seria o mesmo do INSS, R$3.689,66. Para receber mais seria necessário contribuir para o fundo.

- Você tem hoje no Brasil servidores públicos se aposentando com salário integral elevadíssimo e gente pondo a culpa dos problemas da previdência em pessoas que ganham um salário mínimo - diz o economista da consultoria Tendências Felipe Salto.

Já os benefícios de pensão por morte, segundo técnicos do governo, precisam mudar porque as regras dão margem a distorções. Um exemplo clássico é o de um trabalhador mais velho que se casa com uma jovem. Se ele falecer logo após o casamento, ela terá o direito de receber não apenas sua aposentadoria, mas uma pensão vitalícia por morte no mesmo valor.

- No Brasil, não existe qualquer restrição para o cônjuge. Em caso de morte, ele tem direito a uma pensão vitalícia independentemente da idade. Já os filhos recebem o benefício até os 21 anos - afirma o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano.

Idade mínima para cônjuge ter pensão

Segundo o especialista, nos Estados Unidos, por exemplo, cônjuges com menos de 60 anos não têm direito a receber pensão por morte. Existem apenas algumas exceções para o caso dos casais com filhos. Caetano defende a fixação de uma idade mínima para o cônjuge receber o benefício ou a limitação do tempo para o pagamento.

No caso do fator previdenciário, o governo quer manter o mecanismo. Ele foi criado para ser usado no cálculo do benefício do regime privado de aposentadoria, que considera o valor das contribuições, idade e expectativa de vida, atuando como espécie de redutor. A ideia é incentivar o trabalhador a ficar mais tempo no mercado para elevar aposentadoria. O fator, criado em 1999, trouxe economia de R$10 bilhões aos cofres públicos até 2009.

- O fator confere maior equilíbrio ao fluxo de caixa do sistema previdenciário, na medida que o segurado que se aposenta precocemente recebe, em contrapartida, menor aposentadoria - afirma a especialista em previdência e consultora Meiriane Nunes Amaro.

Dentro do governo, há técnicos que acreditam que o mecanismo já não surte o efeito esperado. Por isso, no governo Lula se incentivou a proposta do "fator do B", a chamada "Fórmula 95": a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 95 anos, no caso de homens, e 85 anos, mulheres, para a aposentadoria integral.

Relator de projeto sobre o fim do fator, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) defende a aprovação da "Fórmula 95" e diz que a adoção simples de uma idade mínima seria um desastre para o trabalhador mais pobre:

Adotar idade mínima é pior, é transpor a Europa para o Brasil.

A oposição cobra dos governistas um posicionamento, já que nem o PT costuma apoiar os técnicos.

- O PT precisa se manifestar antes sobre esses pontos. É uma incongruência total: a área econômica diz uma coisa e a política, outra - disse o líder do DEM na Câmara, ACM Neto.

- O governo terá que oferecer medidas amargas - acrescentou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias.
O Globo
14/03/2011
    

ADMINISTRATIVO - REDUÇÃO - APOSENTADORIA - PROFESSOR - FALTAS INJUSTIFICADAS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FOLHAS DE PONTO - RECUSA INJUSTIFICADA - DOCUMENTOS EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO - DEVER DE EXIBI-LOS - RECURSO PROVIDO.

1. Não tendo a parte ex-adversa apresentado os documentos requeridos pelo autor - folhas de ponto, que estavam em seu poder - e sendo injustificada a recusa, na medida em que, com base neles, foi que se retificou a certidão de tempo de serviço, é de se ter como verdadeiro o alegado pelo Autor.

2. É dever da Administração apresentar as folhas de ponto requeridas, conforme art. 5º, inc. XXXIII da CF/88.

3. É de se admitir, nos termos do art. 359, caput do CPC, como verdadeiras as alegações da parte autora no sentido de que as faltas que resultaram na redução dos proventos da sua aposentadoria não ocorreram ou foram justificadas.

4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
TJDFT - 20070111233515APC
Relator ROMEU GONZAGA NEIVA
5ª Turma Cível
DJ de 11/03/2011
14/03/2011
    

ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - REFORMA - INCAPACIDADE - PROVENTOS - LEI Nº 10.486/2002 - RECURSO DESPROVIDO.

I - Art. 24 da Lei nº 10.486/2002, in verbis:

O militar incapacitado terá seus proventos calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado, na forma da legislação em vigor e os adicionais e auxílios a que fizer jus, quando reformado pelos seguintes motivos:
(...);
IV - por moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável, desde que torne o militar total ou permanentemente inválido para qualquer trabalho.

II - Súmula 359 do eg. Supremo Tribunal Federal prevê ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

III - A Lei nº 10.486/2002 é aplicável ao caso, e os proventos do autor devem ser calculados com base no soldo integral do posto ocupado à época da inatividade, não tendo direito aos proventos da patente imediatamente superior à que se encontrava na atividade, por falta de previsão na norma.
TJDFT - 20070110684345APC
Relator LECIR MANOEL DA LUZ
5ª Turma Cível
DJ de 11/03/2011