As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      22 de março de 2011      
Hoje Fevereiro01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Abril
22/03/2011
    

VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO É ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
22/03/2011
    

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, SOCIEDADE DE FATO OU CONCUBINATO. PARTILHA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO CASADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
22/03/2011
    

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR SUJEITO À LEI N. 8.112/90. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 229/07 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
22/03/2011
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS EM CARGO DA CARREIRA DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO DA ESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
22/03/2011
    

VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO É ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.

O fundamento estava no Decreto n. 95.247/1987, que proibiu expressamente o empregador de efetuar esse pagamento em pecúnia. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatória e passava a incluir o salário de contruição.

Contudo, no julgamento de um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro por entender que independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória.

A orientação do STF já vinha sendo aplicada pelos ministros do STJ e a decisão proferida pela Primeira Seção atualiza e unifica a jurisprudência.
STJ
22/03/2011
    

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, SOCIEDADE DE FATO OU CONCUBINATO. PARTILHA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO CASADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Inexistindo vedação normativa explícita a que a concubina peça, em juízo, o reconhecimento jurídico de uma determinada situação para fins de recebimento de pensão previdenciária, a impossibilidade jurídica do pedido aventada pelo recorrente há de ser afastada.

2. Em princípio, a viúva titular da pensão previdenciária deixada pelo marido, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação movida pela concubina, visando o rateio da verba.

3. Não se declara a nulidade do processo por ausência de intimação do órgão previdenciário, quando o mérito é decidido favoravelmente à recorrente.

4. Não é juridicamente possível conferir ao concubinato adulterino o mesmo tratamento da união estável.

5. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina. (RE 590.779-1/ES; Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 26/03/2009).

6. Recurso especial provido.
STJ - REsp 1185653/PE
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão Julgador: QUARTA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 01/03/2011
22/03/2011
    

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR SUJEITO À LEI N. 8.112/90. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 229/07 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A Lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito Federal a teor do que dispõe a Lei Distrital n. 197/91, estabelecia o adicional por tempo de serviço à razão de 1% ao ano, a partir do mês em que se completasse o anuênio.

2. É indevida a suspensão do benefício por meio de ato normativo inferior, durante o período de 01/10/2007 a 30/09/2008, ainda que sob o argumento de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal .

3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/09 e 46 da Lei n. 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$200,00 (duzentos reais)
TJDFT - 20100111599406ACJ
Relatora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF
DJ de 17/03/2011
22/03/2011
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS EM CARGO DA CARREIRA DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO DA ESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.

Os Policiais Civis do Distrito Federal não se qualificam como servidores civis federais, mas sim como servidores distritais, na medida em que o dispositivo constitucional dispõe apenas que a Polícia Civil do DF será mantida pela União, ou seja, os recursos necessários à manutenção da corporação serão repassados pelo Governo Federal.

A Lei nº 8.112/90 é aplicada aos servidores do DF com limitações impostas pelo art. 5º da Lei Distrital nº 197/71.
A contagem do tempo de serviço prestado à União será restrita para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor que integra o quadro da Polícia Civil do Distrito Federal. Inteligência do §3º do art. 41 e art. 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O servidor investido em cargo da estrutura administrativa de ente federativo diverso daquele que concedeu a incorporação de quintos não tem o direito de transpô-las para ente federativo diverso, sob pena de violação da autonomia política e financeira assegurada a cada um dos membros da federação pelas disposições constitucionais.
TJDFT - 20060110860734APC
Relator CARMELITA BRASIL
2ª Turma Cível
DJ de 21/03/2011