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      15 de abril de 2011      
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15/04/2011
    

GOVERNADOR PROMOVE 143 BOMBEIROS A OFICIAIS
15/04/2011
    

APÓS AVAL DA PROCURADORIA, 143 INTEGRANTES DOS BOMBEIROS SÃO PROMOVIDOS
15/04/2011
    

TCDF APURA SE DURVAL FRAUDOU DOCUMENTOS PARA TIRAR APOSENTADORIA ESPECIAL
15/04/2011
    

ASSEGURADA VAGA DO CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO A CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
15/04/2011
    

PLENÁRIO ANALISARÁ SE MAGISTRADO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO
15/04/2011
    

PLENÁRIO: LEIS DE GO E AP VIOLAM OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO
15/04/2011
    

TRIBUNAL QUESTIONA PEDIDO DE APOSENTADORIA DE DURVAL BARBOSA
15/04/2011
    

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. INCIDÊNCIA.
15/04/2011
    

GOVERNADOR PROMOVE 143 BOMBEIROS A OFICIAIS

Agnelo Queiroz corrige distorções no Corpo de Bombeiros que deveriam ter sido feitas pela gestão anterior

O governador Agnelo Queiroz participou no começo da noite desta quinta-feira (14/4) da solenidade de promoção de 143 integrantes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. As promoções tiveram dois critérios: merecimento e antiguidade. O ato é retroativo a 25 de dezembro de 2010, pois deveriam ter sido realizados no governo anterior.

“A promoção é sempre um momento peculiar, de reconhecimento e recompensa por toda essa luta. Sabemos dessa angústia da espera, que dura desde o fim do ano passado e, por isso, não medimos esforços para procurar o Judiciário e conseguir realizar este ato hoje”, comemorou o governador Agnelo Queiroz.

O governador explicou que foi necessário buscar todo amparo legal até obter um parecer favorável da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e vencer mais este obstáculo deixado pela gestão passada. O intuito é dar andamento às progressões funcionais, típicas da carreira. Promoções desse tipo costumam ocorrer três vezes ao ano.

“Agora, depois da angústia, é hora de meditar sobre as novas responsabilidades impostas pelo novo posto, perante à sociedade. Conclamamos os promovidos e toda a corporação a prosseguir no caminho dessa trajetória brilhante do Corpo de Bombeiros que orgulha o Distrito Federal”, disse o governador.

Promoções de militares

Ao assumir o governo, Agnelo Queiroz, encontrou problemas dentro das corporações, entre eles as promoções dos oficiais. “Caso o ato não fosse assinado, outros integrantes da carreira poderiam ser prejudicados”, afirmou o chefe da Casa Militar, Coronel Rogério Leão.

Vale ressaltar que a promoção dos oficiais da Policia Militar e Corpo de Bombeiros são feitas pelo governador e dos praças pelos comandantes das corporações.

“Essa é uma conquista de todos”, destacou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do DF, coronel Márcio de Souza Matos.

“Saibam que o Governo do Distrito Federal fará responsável e incessantemente a sua parte pela valorização dos nossos servidores públicos”, concluiu o governador.
Agência Brasília
15/04/2011
    

APÓS AVAL DA PROCURADORIA, 143 INTEGRANTES DOS BOMBEIROS SÃO PROMOVIDOS

Durante uma solenidade, realizada na noite desta quinta-feira (14/4), 143 integrantes do Corpo de Bombeiros foram promovidos. O governador Agnelo Queiroz esteve presente na solenidade. Segundo ele, foi necessário buscar amparo legal até obter um parecer favorável da Procuradoria-Geral do DF para que houvesse as promoções.

Segundo a assessoria de imprensa do Governo do DF, as promoções tiveram dois critérios: merecimento e antiguidade. Ainda segundo a assessoria, o ato é retroativo a 25 de dezembro de 2010, pois deveriam ter sido realizados no governo anterior.

De acordo com o governador, a intenção é dar andamento às progressões funcionais, típicas da carreira, o que costuma ocorrer três vezes ao ano. De acordo com a assessoria, ao assumir o GDF, Agnelo encontrou problemas dentro das corporações, entre eles as promoções dos oficiais.
Correio Braziliense
15/04/2011
    

TCDF APURA SE DURVAL FRAUDOU DOCUMENTOS PARA TIRAR APOSENTADORIA ESPECIAL

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) investiga a regularidade da aposentadoria especial concedida a Durval Barbosa, o delator da Operação Caixa de Pandora. Para manter o subsídio de R$ 19,7 mil a que tem direito, ele terá de comprovar que, de fato, exerceu a partir dos 14 anos a atividade de fiscal de tributos da prefeitura municipal de Planaltina de Goiás, como alega. O TCDF abriu prazo de 30 dias para Durval apresentar certidões que afastem indícios de fraude na contagem do tempo de serviço. Ele também terá que demonstrar a atuação durante pelo menos 20 anos em funções relacionadas à segurança pública. Eventuais contradições ou falhas na documentação que consta do processo de aposentadoria do ex-secretário de Relações Institucionais do DF podem resultar em abertura de processo administrativo disciplinar contra ele, que levaria até à cassação dos proventos.

De acordo com levantamento feito por inspetores do TCDF, Durval começou a prestar serviço no cargo de fiscal de tributos em 26 de outubro de 1965, um dia depois de completar 14 anos, uma vez que ele nasceu em 25 de outubro de 1951. Os técnicos estranharam o fato de ele ter exercido uma atividade de tamanha responsabilidade ainda na adolescência. Os documentos juntados aos autos não seriam uma demonstração irrefutável do exercício do cargo, segundo o relatório. Há também uma dúvida quanto à concessão pela Polícia Civil do DF de aposentadoria especial, garantida, segundo a Lei Complementar nº 51/85, a quem atua na área de segurança pública. Nesses casos, o policial pode se aposentar com 30 anos de serviço, desde que comprove ter passado pelo menos 20 anos sem se afastar da atividade fim.

O processo de aposentadoria de Durval aponta que, no início da carreira, ele intercalou períodos como fiscal tributário, auxiliar de escritório, servente e auxiliar administrativo desempenhados na iniciativa privada do Distrito Federal. Depois disso, ingressou na Polícia Civil do DF. Durante muito tempo, Durval foi o chefe da 3ª Delegacia de Polícia, no Cruzeiro. Em 1999, quando Joaquim Roriz voltou ao Palácio do Buriti para o terceiro mandato, ele mudou de área. A partir de 15 de janeiro daquele ano, ele assumiu a presidência da Companhia de Planejamento (Codeplan) e se tornou responsável por todos os contratos de informática do Governo do Distrito Federal. Começava ali um esquema de corrupção com desvios de recursos públicos e cobrança de propina de prestadoras de serviço do setor, denunciado e admitido pelo próprio Durval nas investigações da Operação Caixa de Pandora.

O TCDF quer a comprovação de que esse período fora da Polícia Civil não interferiu na soma dos 20 anos exigidos para a aposentadoria especial concedida em 2006. No processo, os advogados de Durval pediram a conversão do benefício estabelecido a integrantes da carreira de segurança para a aposentadoria por invalidez. Ele alega problemas cardíacos. De acordo com Dante Teixeira Maciel Júnior, advogado de Durval, ele sofreu um infarto pouco antes de se afastar da polícia e teve de colocar três stents, tubos de metal que abrem artérias obstruídas. Uma junta médica da Polícia Civil teria atestado a invalidez, mas ele precisaria passar por uma nova bateria de exames que comprovassem a impossibilidade de exercer o cargo de delegado. O pedido de aposentadoria por invalidez não foi acatado pelos conselheiros.

Carnês de IPTU

O advogado de Durval sustenta que, mesmo não havendo comprovação do tempo de serviço para a aposentadoria especial, ele já teria ultrapassado 161 dias para ter direito ao benefício comum. Dante Maciel afirma que o cliente não exercia atividade de fiscal de tributos quando esteve empregado na prefeitura de Planaltina de Goiás, mas trabalhava na área fiscal. O emprego seria num escritório de representação do município, localizado na W3 Sul. Durval tinha, segundo o defendor, a atribuição de entregar carnês de IPTU a moradores do Distrito Federal que tinham chácaras no município do Entorno.

Ainda segundo o advogado, há dificuldades para a obtenção da documentação, uma vez que a prefeitura de Planaltina de Goiás teria enviado as fichas antigas dos servidores para a Câmara Legislativa, sem explicar o motivo. “Estamos buscando os documentos na prefeitura. Todas as informações são corretas. Mesmo que não se enquadre em aposentadoria especial, Durval tem, de sobra, tempo para a aposentadoria comum”, afirma Dante.

De acordo com integrantes do TCDF, caso se apure que houve fraude na documentação apresentada para atestar tempo de serviço para aposentadoria, será enviada uma representação criminal contra ele ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Para policiais

O art. 1º da Lei Complementar Federal nº 51/85 destaca que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
Correio Braziliense
15/04/2011
    

ASSEGURADA VAGA DO CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO A CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Candidato, portador de espondilite anquilosante (inflamação nas juntas da coluna e outras articulações com os quadris), que concorreu ao cargo de técnico bancário na Caixa Econômica Federal, para vaga de deficiente, foi desclassificado do certame por ter sido considerado inapto nos exames médicos.

A perícia judicial atestou que a doença do candidato não o impede de exercer o referido cargo, já que a enfermidade encontra-se estável, com respostas positivas ao tratamento. A perita informou também que o concorrente está apto para funções que exijam esforços repetitivos em computador e para realizar tarefas que necessitem deslocamento (viagens), e também atendimento ao público. O candidato teria restrições apenas para desempenhar atividades que implicassem carregar/erguer peso, pular e correr.

Em sentença de 1.º grau, o juiz assegurou ao candidato sua nomeação para o cargo e fixou a quantia da indenização a título de danos morais e materiais.

A CEF apelou para o TRF da 1.ª Região contra a sentença, alegando enriquecimento sem causa do candidato devido ao alto valor estipulado nas indenizações.

O relator, desembargador Fagundes de Deus, explicou que a indenização por danos materiais deve ser efetuada de acordo com a remuneração que o candidato receberia se tivesse assumido o cargo no momento adequado. O magistrado concordou com o pedido da CEF para descontar do valor, a título de indenização por danos materiais, os salários que o candidato eventualmente tenha recebido pelo exercício de algum outro cargo público durante este período.

A apelação da CEF também foi acatada para reduzir o valor da indenização por danos morais de vinte para sete mil, sob pena de configurar enriquecimento ilícito.
TRF
15/04/2011
    

PLENÁRIO ANALISARÁ SE MAGISTRADO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO

Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento de uma ação na qual a Corte se pronunciará se licença-prêmio não gozada gera pagamento de indenização a magistrado aposentado. A questão, cuja análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, está sendo debatida na Ação Originária (AO) 1397, ajuizada por Vicente Luiz Stefanello Cargnin, juiz aposentado do Estado de Santa Catarina, que afirma ter direito a indenização referente a dez meses de licenças-prêmios não usufruídas.

Conforme a ação, o juiz ingressou como magistrado no Poder Judiciário catarinense em 28 de dezembro de 1984 e se aposentou em 27 junho de 2001. Ele solicita ao Estado de Santa Catarina o pagamento de indenização referente à licença-prêmio que não tirou, em razão da necessidade do serviço público.

Vicente sustenta ter encaminhado, em março de 2001, pedido à coordenadoria de magistrados requerendo o gozo de 60 dias de licença-prêmio que foi indeferido por motivo de reduzido número de magistrados na ativa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu, administrativamente, o direito à indenização das licenças-prêmios não gozadas, cujo pagamento foi negado a ele “por motivos de natureza fiscal-orçamentária”.

O magistrado aposentado fundamentou a sua pretensão no dever do Estado em indenizar casos iguais a este, “sob pena de locupletamento ilícito da Administração”.

Por sua vez, o Estado de Santa Catarina alegou incompetência absoluta do juiz de primeiro grau, pedindo a remessa dos autos ao Supremo. No mérito, aduziu ausência de previsão legal para a concessão de licença-prêmio aos magistrados na medida em que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) - Lei Complementar 35/79 - não faz qualquer menção ao referido benefício.

Voto do relator

Quanto à questão da competência do Supremo para examinar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) disse ser clara e expressa a Súmula 731, do STF. Segundo ela, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio”.

O relator afirmou que o Supremo já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, afirmando que a Lei Complementar 35/79 – recepcionada pela Constituição Federal de 1988 – não contemplou, dentre os direitos da magistratura, a licença-prêmio, “razão pela qual nenhum estado-membro poderia instituí-la em favor dos juízes de direito a ele vinculados”. Nesse sentido, o ministro Ricardo Lewandowski citou inúmeros julgados, tais como o Mandado de Segurança (MS) 23557 e AO 155.

Nesses julgados, o Supremo concluiu que a Loman “foi recebida pela Constituição de 1988 e é insuscetível de modificação por meio de legislação estadual de qualquer hierarquia e de lei ordinária federal”.

Para Lewandowski, a Loman estabeleceu um regime taxativo de direitos e vantagens dos magistrados, no qual não se inclui o direito à licença-prêmio ou especial, “razão pela qual não se aplica aos magistrados as normas que confiram a esse mesmo direito aos servidores públicos em geral”. Segundo o relator, em um dos julgamentos citados, a Corte salientou que não há quebra de isonomia por não se aplicarem aos juízes os mesmos direitos concedidos aos servidores públicos, “uma vez que por força da Constituição os magistrados têm estatuto próprio onde se disciplina os seus direitos e vantagens”.

“Não configurada a licença-prêmio – direito da magistratura nacional desde a entrada em vigor da Lei Complementar 35/79 e tendo o autor ingressado no Judiciário do Estado de Santa Catarina em 28 de dezembro de 1984, portanto cinco anos depois – não se há de falar em direito da sua conversão em pecúnia”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.

Conforme o relator, o ato da Administração local foi nulo porque a atual Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre vantagens de magistrados pertence à União. Assim, Lewandowski julgou improcedente o pedido do autor.

Divergência

Tendo em vista as peculiaridades do caso, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação. Ele entendeu que na hipótese deve haver uma execução especial, “expedindo-se precatório alimentício a ser inserido na ordem específica desses precatórios”.

O ministro levou em consideração o reconhecimento do direito do magistrado aposentado pelo próprio TJ catarinense. Para o ministro Marco Aurélio, “passados os cinco anos para o poder público rever o que consignado nos assentamentos funcionais do autor, já se tem uma situação sacramentada”.

Processo relacionado: AO 1397
STF
15/04/2011
    

PLENÁRIO: LEIS DE GO E AP VIOLAM OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (14), a inconstitucionalidade de leis do Amapá e de Goiás que permitiram o preenchimento de vagas em atividades típicas de Estado por servidores comissionados temporários, em ofensa ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (CF), que só admite seu provimento mediante prévia aprovação em concurso público.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3116 e 3602, ambas propostas pelo procurador-geral da República contra os governadores e Assembleias Legislativas estaduais e relatadas, respectivamente, pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Joaquim Barbosa.

Os casos

Ajuizada em janeiro de 2004, a ADI 3116 impugnou a Lei amapaense nº 765/2003, sob o argumento não só de ofensa ao inciso II do artigo 37 da CF, mas também inciso IX do mesmo artigo, ao permitir a contratação temporária de pessoal para execução de serviços tidos por “imprescindíveis ao funcionamento e progresso do Estado”.

O inciso IX admite a contratação de funcionários por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. No caso do Amapá, entretanto, tais contratações se foram perenizando ao longo dos anos e abrangeram funções que só pode ser exercidas por servidores concursados.

A ministra relatora Cármen Lúcia lembrou que o ex-território federal do Amapá transformou-se em estado em 1990 e, portanto, pode ter havido, no início do funcionamento de sua estrutura, realmente a necessidade de contratação emergencial de pessoal de saúde, educação, assistência jurídica, servidores técnicos para autarquias e fundações e outros, que ainda não dispunham de quadros técnicos.

O ministro Luiz Fux observou que, dos autos consta que, logo que a ação foi proposta, o Estado do Amapá prometeu realizar concurso público para preenchimento dos cargos no prazo de um ano, mas disse que até hoje não o fez plenamente. A ministra Cármen Lúcia, corroborando esse argumento, disse que, a cada ano, o governo do Amapá vinha reeditando, com nova numeração, a primeira lei que abriu tais vagas, de nº 192/1994.

Diante da perpetuação dessa ilegalidade, em muitos casos mesmo depois de decisões da Suprema Corte e, portanto, em afronta a suas decisões, a ministra disse que deveria ser aberto espaço para responsabilização pessoal dos respectivos agentes públicos.

O ministro Luiz Fux chegou a qualificar esta atitude de “exemplo vivo de desfaçatez inconstitucional”, observando que ela ainda coloca o Judiciário na condição de validar as leis até então editadas, pela impossibilidade de retroagir no tempo.

Goiás

Na ADI 3602, o procurador-geral da República impugnou, com argumentos semelhantes, o artigo 16 a da Lei estadual 15.224/05 e do Anexo I da mesma lei, na parte em que criou os cargos de provimento, em comissão, de cinco peritos médicos psiquiatras, um de perito médico clínico, cinco auditores de controle interno, dois produtores de jornalismo, um repórter fotográfico, um perito psicólogo, dois enfermeiros e quatro motoristas de representação.

O procurador-geral argumentou que "as atividades a serem desempenhadas pelos profissionais descritos na lei não se enquadram nas ressalvas constitucionais (necessidade temporária de excepcional interesse público, artigo 37, inciso IX, da), caracterizando-se como funções meramente técnicas". Ademais, segundo ele, a lei impugnada "pretendeu atribuir a natureza de cargo em comissão a serviços que não demandam a necessária relação de confiança do nomeante", contrariando o inciso V do artigo 37 da CF.

Ao acompanhar o voto do relator desta ADI, ministro Joaquim Barbosa, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF tomou decisão semelhante em relação ao Estado do Tocantins, que chegou a nomear 32 mil servidores sem concurso público. “Aqui, o Estado de Goiás foi mais modesto”, observou.

Processos relacionados: ADI 3116 e ADI 3602
STF
15/04/2011
    

TRIBUNAL QUESTIONA PEDIDO DE APOSENTADORIA DE DURVAL BARBOSA

O delator do esquema de corrupção do GDF quer se aposentar pela Polícia Civil, mas o Tribunal de Contas do DF questiona documentos apresentados para comprovar tempo de serviço.

Até agora, o Tribunal de Contas não se convenceu dos documentos apresentados por Durval Barbosa no pedido de aposentadoria. Barbosa afirma ter sido fiscal de tributos da prefeitura de Planaltina de Goiás aos 14 anos de idade.

No dia 7 de abril foi publicado no Diário Oficial mais um capítulo dessa história que se arrasta desde 2007. No relatório da 4ª Inspetoria de Controle Externo, que trata do pedido de aposentadoria do delator do esquema do mensalão do Democratas de Brasília, o auditor pede a confirmação da prefeitura de Planaltina de Goiás, onde Barbosa diz ter trabalhado. E chama a atenção para o fato de que ele exercia o cargo de fiscal de tributos, apesar de, naquela época, ter apenas 14 anos de idade.

Uma tabela do documento mostra os primeiros 11 anos da carreira profissional de Barbosa, conforme os documentos que ele apresentou. De 26 de outubro de 1965 a março de 1970, ele foi fiscal de tributos da prefeitura de Planaltina de Goiás. Naquela época, a prefeitura do município ficava onde hoje é o distrito de São Gabriel.

O aposentado Décio de Oliveira, de 72 anos, lembra que Planaltina de Goiás era uma cidade pequena e todo mundo se conhecia. “Eram poucas casas, uns três armazéns. Tinha, no máximo, uns cem habitantes”, afirma.

Nos cinco anos em que Barbosa trabalhou na prefeitura, pouco mudou no local. Afinal, Planaltina de Goiás estava sendo construída; a parte antiga da cidade havia ficado no recém criado quadrilátero do Distrito Federal.

Um dia depois de deixar a prefeitura, Barbosa assumiu a função de auxiliar de escritório em Brasília, por nove meses. O trabalho seguinte foi como servente no DF por quase dois anos. Em abril de 1973, ele reassumiu o cargo de fiscal de tributos na prefeitura de Planaltina de Goiás por mais dois anos. Em agosto de 1975, voltou a ser servente no DF. Em setembro de 1976, pela terceira vez, Barbosa retornou à Planaltina de Goiás para ser fiscal de tributos. Em seguida, voltou ao DF para ser auxiliar administrativo.

As datas mostram que, em 11 anos, Durval Barbosa não ficou desempregado. Em média, o intervalo entre um contrato e outro foi de apenas um dia. Agora, ele quer se aposentar como delegado da Polícia Civil, cargo que exerceu antes de ser secretário do GDF. Por isso, o tempo de serviço anterior tem que ser comprovado junto à polícia.

De acordo com o advogado da prefeitura de Planaltina de Goiás, existe uma certidão de 1994 que confirma que Barbosa foi fiscal de tributos do município. O funcionário que assinou a certidão era o superintendente de recursos humanos e, em 1994, pediu demissão da prefeitura para trabalhar no GDF.

A atual direção de recursos humanos, porém, não encontrou nenhum documento dos anos 60 sobre a passagem de Barbosa pela prefeitura. A suspeita é de que possa ter havido falsificação. O prefeito de Planaltina de Goiás, José Olinto Neto, que também era prefeito em 1994, reconhece que assinou a certidão de que Barbosa trabalhou lá e afirma que nunca falou com o delator do esquema de corrupção do GDF.

Já a advogada de Barbosa informou que houve erro na certidão emitida pela prefeitura de Planaltina de Goiás. Segundo Margareth Almeida, ele teria trabalhado em outra função, que não a de fiscal de tributos, quando era adolescente. A advogada não quis dizer que função era essa.


DFTV
15/04/2011
    

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. INCIDÊNCIA.

I - Transcorrido mais de cindo anos desde a publicação da Portaria que promoveu a transposição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, originários da Carreira de Administração Pública para a Carreira de Atividades Culturais do Distrito Federal, opera-se a prescrição do direito de postular a nulidade do referido ato administrativo.

II - Negou-se provimento ao recurso.
TJDFT - 20090110595506-APC
Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
6ª Turma Cível
DJ de 14/04/2011