As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      07 de junho de 2011      
Hoje Maio010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Julho
07/06/2011
    

INSPEÇÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. POSSÍVEL TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES ORIUNDOS DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A CARREIRA ATIVIDADES CULTURAIS. ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 2.837/01.
  
07/06/2011
    

INSPEÇÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. POSSÍVEL TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES ORIUNDOS DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A CARREIRA ATIVIDADES CULTURAIS. ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 2.837/01.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Relatório de Inspeção de fls. 119/163, bem como dos documentos de fls. 7/117; II - considerar que os atos de redistribuição dos cargos da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal para a Carreira Atividades Culturais do Poder Executivo local, com espeque no art. 1º da Lei nº 2.837/2001, bem como que as decorrentes concessões de aposentadoria e pensão, com fulcro no art. 10 da referida lei, não configuram burla ao preceito contido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal; III - autorizar: a) a remessa de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à jurisdicionada, para conhecimento e adoção das providências pertinentes; b) o retorno dos autos à 4ª ICE, para as medidas de estilo. Decidiu, mais, acolhendo proposição do Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, mandar publicar, em anexo à ata, o relatório/voto do Relator.

Processo nº 3549/2010 - Decisão nº 1957/2011