TESTE DE CONCURSO PÚBLICO QUE GERA DISTINÇÃO DE SEXO SÓ SE NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃOCandidata à vaga de agente de polícia federal foi reprovada no teste de aptidão física (barra fixa, modalidade “dinâmica”), mas foi aprovada nas demais fases do concurso, incluindo o curso de formação, no qual está inserido o teste de barra fixa naquela modalidade.
A candidata apelou no TRF da 1.ª Região contra sentença que negou seu pedido para realização do teste de barra fixa na modalidade “estática”, e não “dinâmica” como previa o edital, bem como, em caso de aprovação, prosseguimento nas etapas seguintes do concurso público.
A candidata alega ter concluído todas as fases e etapas do concurso, inclusive o curso de formação. Assegura que o teste estático de barra foi idealizado em virtude de as mulheres não conseguirem executar o teste dinâmico de barra. Afirma também que foi aprovada no curso de formação e demonstrou ter as aptidões físicas exigidas.
O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que a aplicação de prova de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, fere o princípio da isonomia, ainda que exigida para homens em critério diverso, visto que subsiste sensível diferença entre o homem e a mulher em sua constituição física e nos aspectos biopsicológicos. Tal diferença revela-se apta a justificar a diferença de tratamento entre pessoas do sexo masculino e feminino, como forma de dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia (CF, art. 5.º).
O magistrado esclareceu que a exigência desse teste e a consequente discriminação das mulheres só não seria inconstitucional se justificada por inafastável necessidade para o exercício da função policial. E a demonstração dessa necessidade caberia à Administração, tendo em vista que se trata de restringir um direito fundamental, aspecto que também torna impróprio o argumento de que a falta de contestação ao edital teria ocasionado preclusão.
Segundo o desembargador, o exercício de algumas atribuições exige especial porte e vigor, mas a grande maioria das atividades da Polícia Federal é burocrática ou de exame de documentos, coleta de informações, inquirições. A necessidade de atendimento àquelas atividades pode ser suprida com a criação de equipes especiais, integradas por componentes escolhidos dentro do universo, especialmente masculino, de servidores.
Concluindo, o relator considerou que a candidata foi aprovada nas demais fases do concurso, incluindo o curso de formação, e que, além disso, vem exercendo suas funções há quase três anos, demonstrando plena capacidade para o exercício do cargo.TRF
20/06/2011
COORDENADOR DE SAÚDE DE SP PEDE DEMISSÃO APÓS DENÚNCIA DE FRAUDEGravações autorizadas pela Justiça flagraram conversa de Ricardo Tardelli. Ele dá a entender, em telefonema, que sabia sobre fraudes em plantões.
O coordenador de Serviços da Saúde de São Paulo, Ricardo Tardelli, pediu demissão na manhã desta segunda-feira (20), após denúncias de que ele tinha conhecimento das fraudes em escalas de plantões médicos que supostamente aconteciam em hospitais da capital paulista e do interior do estado. No fim da manhã, o secretário estadual da Saúde, Giovanni Cerri, aceitou a demissão do funcionário. Ele afirmou que deixa o cargo para facilitar as investigações.
Segundo a polícia, Tardelli tinha conhecimento da fraude em hospitais - segundo a denúncia, médicos recebiam por plantões que não eram realizados. Ricardo Tadelli informou, por meio da assessoria da imprensa da secretaria, que não sabia de nenhum esquema organizado de fraudes. A Secretaria da Saúde disse que será feita uma auditoria nos plantões de todos os hospitais estaduais e a implantação de pontos eletrônicos para verificar a presença.
Em uma gravação autorizada pela Justiça, Tardelli dá a entender que as fraudes não são um problema exclusivo dos hospitais de Sorocaba, no interior do estado. Segundo ele, o problema aconteceria “em todo lugar”. Setenta pessoas estão sob investigação e doze já foram presas por suspeita de participação no esquema.
Tardelli conversa, em uma gravação, com o então diretor do Hospital de Sorocaba, Ricardo Salim, sobre o suposto esquema de fraudes nos plantões médicos:
Sallim: "É a única coisa flexível que você tem e que todos têm. O resto não tem o que fazer. Então a gente tem que usar isso até para tocar o serviço."
Tardelli: "Não é uma exclusividade do conjunto do Hospital de Sorocaba. Isso tem em todo lugar. Se fizer um pente-fino vai encontrar problema."
O secretário Giovanni Guido Cerri ficou surpreso com a suspeita sobre a participação do funcionário. “Nós não recebemos informações da promotoria em relação à participação dele nesse esquema. Nós temos que aguardar informações sobre isso. Nós vamos apurar e, se houver qualquer tipo de envolvimento, nós vamos tomar as medidas necessárias”, afirmou.
Demissão de secretário
Neste domingo (19), o secretário estadual de Esporte, Lazer e Juventude, Jorge Roberto Pagura, pediu demissão do cargo ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Pagura, que é neurocirurgião, é suspeito de receber dinheiro público da saúde sem trabalhar, como mostrou uma reportagem do Fantástico. Ele será investigado pela Procuradoria Geral de Justiça.
A investigação da polícia e do Ministério Público começou no Hospital Regional de Sorocaba, um dos principais do interior. Mas foram encontrados indícios de que as fraudes nos plantões não acontecem só em Sorocaba e se espalharam por grandes hospitais públicos da capital paulista. Durante o trabalho policial, também surgiram suspeitas contra o secretário.
O nome de Pagura apareceu durante o monitoramento do homem que foi diretor-geral do Hospital de Sorocaba entre outubro de 2008 e dezembro do ano passado. Em 10 de dezembro, ele recebeu uma ligação de Pagura, que ainda não estava sendo investigado pela polícia. O neurocirurgião assumiria a Secretaria de Esporte de São Paulo um mês depois. O diretor propõe que Pagura assine o ponto de frequência em outro hospital. Ele aceita, mas aparenta preocupação.
O ex-secretário não quis gravar entrevista. Ele afirmou em nota que nunca fez plantões no hospital de Sorocaba nem recebeu por eles. E que o trabalho que realizava lá era o de desenvolvimento de projetos com verba do SUS. O advogado Pedro Luiz Cunha, que defende Ricardo Salim, diretor do Hospital de Sorocaba, diz que todos os procedimentos adotados por seu cliente foram legítimos.
G1
20/06/2011
TCE APRECIA NESTA TERÇA CONSULTA FORMULADA PELA AGE SOBRE ACÚMULO DE CARGODurante a sessão ordinária da próxima terça-feira (21.06) o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprecia a consulta formulada pela Auditoria Geral do Estado (AGE) referente à acumulação de cargos públicos. O posicionamento da Corte de Contas em relação ao assunto tem força normativa e deve passar a nortear os próximos exames realizados pelo órgão sobre o mesmo tema.
A consulta formulada pela AGE teve como objetivo conhecer o entendimento do Tribunal sobre o assunto de forma a subsidiar os trabalhos de auditoria realizados pelo órgão. A acumulação de cargos na administração pública apresenta pontos de relativa controvérsia ainda não regulamentados pela legislação brasileira. Neste sentido, o caráter normativo das decisões do TCE vai possibilitar a realização de uma fiscalização e controle mais efetivo sobre o processo pela Auditoria Geral do Estado.
A Constituição Federal apesar de prever os casos possíveis de acúmulo remunerado de cargo não disciplina questões pontuais e relativamente técnicas, como a carga horária máxima permitida, por exemplo. Conforme pontua o coordenador de Auditoria do Subsistema de Gestão de Pessoas e Previdência da AGE, Sérgio Moura, para alguns destes pontos já existe posicionamentos em nível federal. “Entretanto, é necessário conhecer o entendimento do Tribunal, uma vez que é ele o órgão fiscalizador externo da gestão pública em Mato Grosso”, afirma
De acordo com o artigo 37, inciso 16, da Carta Magna brasileira, o acúmulo remunerado de cargos públicos será legal quando se tratar, desde que haja compatibilidade de horário, de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões devidamente regulamentadas.
PADs
Os casos de acúmulo ilegal de cargos verificados pelas equipes de auditoria serão encaminhados para a Corregedoria da Auditoria Geral do Estado, que fará a instauração do Processo Disciplinar. Se ao longo do processo ficar evidenciado a boa-fé do servidor público que estiver incorrendo no acúmulo ilegal de cargos, ele poderá optar por um dos cargos ou empregos. Entretanto, se ficar comprovado a má-fé, além de perder ambos os cargos ou empregos, o servidor ainda deverá restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.
O Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/90) regulamenta e disciplina, em seus artigos 145, 146, 147 e 160, a acumulação de cargos na esfera administrativa estadual.O Documento - MT