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      21 de junho de 2011      
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COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO EXIGE-SE NO MOMENTO DA POSSE
21/06/2011
    

MP DE CONTAS DÁ PRAZO PARA QUE MUNICÍPIOS DO PARANÁ REALIZEM CONCURSO PARA PREENCHER CARGOS
 
21/06/2011
    

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO EXIGE-SE NO MOMENTO DA POSSE

Candidata a vaga de professor assistente do Curso/Departamento de Ciências Contábeis e Administração da Universidade Federal do Piauí (UFPI) acionou a universidade, pretendendo inscrição e participação no concurso.

Narra que solicitou inscrição, apresentando título de bacharel em ciências contábeis, especialista em administração financeira e mestre em administração, com concentração em finanças de empresas. No entanto, teve seu pedido indeferido ao argumento de que não é mestre em ciências contábeis, mas em administração.

Recorreu então à Justiça, alegando que seu mestrado se insere na área do concurso e que a legislação que rege a matéria não exige titulação em área específica do concurso.

Liminar assegurou a inscrição da candidata, que logrou aprovação em segundo lugar. A sentença apenas validou a participação da candidata no concurso.

A UFPI apela para o TRF/ 1.ª Região,

O desembargador federal João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5.ª Turma.

A Turma negou provimento ao recurso da universidade, por entender que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da habilitação para o exercício de cargo público só é exigível no momento da posse, portanto a inscrição da candidata não poderia ter sido negada.

No mais, a Turma registrou que, a princípio, a Universidade pretendia selecionar candidato doutor para o cargo e, na falta de candidato com tal título, selecionaria mestres. Sendo a candidata bacharela em contabilidade e mestra em administração, concentração em Finanças de Empresas, tem titulação presumivelmente similar à exigida. Ademais, a candidata foi aprovada em 2.º lugar no concurso, demonstrando conhecimentos suficientes.

Por fim, tendo a universidade já contratado a candidata, em 2007, a Turma entendeu que o fato reforça a situação da impetrante, além de ser de interesse da universidade manter a situação para não tumultuar o serviço de ensino.

AC 200540000044493/PI
TRF
21/06/2011
    

MP DE CONTAS DÁ PRAZO PARA QUE MUNICÍPIOS DO PARANÁ REALIZEM CONCURSO PARA PREENCHER CARGOS

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (MP-TCE/PR) enviou ofício a 277 das 399 administrações municipais do Paraná, informando da necessidade inadiável de realização de concurso para a seleção de assessores jurídicos, contadores e provimento de outros cargos nas Prefeituras e Câmaras de Vereadores. A decisão obedece a um Prejulgado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) - Acórdão nº 1.111/08 -, que fixa em 180 dias o prazo para que os órgãos e entes públicos atendam à orientação.

Os ofícios, enviados ao longo do mês de maio, foram encaminhados a Prefeituras e Câmaras que apresentam discrepâncias no quadro de pessoal, com excesso de cargos em comissão. As divergências foram apuradas por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) – Atos de Pessoal, banco de dados informatizado mantido pelo TCE e alimentado pelos órgãos e entidades municipais.

De acordo com o entendimento do Tribunal, consolidado no Prejulgado, os cargos são de provimento efetivo e só podem ser preenchidos por concurso público. Conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal, os cargos comissionados devem ser utilizados apenas para funções de chefia, direção e assessoramento.

“Temos o dever de zelar supletivamente pelas decisões do Tribunal de Contas. Desde 2005 o TCE trata deste tema. As regras existem, mais sistematicamente, desde 1988 (ano de promulgação da atual Constituição). Não se pode arrastar indefinidamente esta situação irregular”, frisa o procurador-geral do MP de Contas, Laerzio Chiesorin Junior.

O ofício, enviado a 69% dos municípios paranaenses, cobra a edição de leis criando os cargos necessários, quando não houver, e a realização de concurso público para preenchê-los. “É importante para os gestores municipais que a determinação seja cumprida ainda neste ano, tendo em vista o ano pré-eleitoral em 2012 e suas limitações”, argumenta o procurador-geral. Chiesorin é um defensor da profissionalização da gestão e do serviço técnico comprometido com a administração municipal, não com o administrador.

Dos 554 ofícios enviados pelo MPjTC a Prefeituras e Câmaras Municipais, 388 (70%) foram respondidos. Em 44% dos casos (123 municípios), há inobservância ao limite prudencial de gasto com pessoal; os concursos públicos infrutíferos; foi constatada a necessidade de realização de novos certames; e a alteração da Lei de Cargos e Salários do Município para a realização de novo concurso.

Do total, 46 municípios (17%) estão com concurso público em andamento. Outros 30% já têm algum tipo de ação para regularizar o preenchimento dos cargos comissionados. Prefeituras e Câmaras que não responderam ao ofício do MPjTC serão objeto de representação.

Empresas idôneas

A realização de concursos para regularizar as contratações nos municípios gerou outra demanda para a qual o procurador-geral chama a atenção dos administradores públicos: a contratação de empresas idôneas, por meio de licitação, para a realização dos processos seletivos de profissionais. “As comissões de licitação dos municípios devem verificar a qualificação técnica da instituição para fazer o processo, em diferentes instâncias. A melhor opção para os processos é a licitação que envolve técnica e preço”, orienta Chiesorin.

O quadro que surgiu da iniciativa do MPjTC levou o procurador a se reunir com o secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Santos Leal Neto, em busca de soluções que viabilizem a realização dos concursos nos municípios. “Sabemos que os gestores estão encontrando dificuldade de data e também com os valores cobrados pelas instituições de ensino públicas que se dispõem a organizar e aplicar concursos públicos”, comenta.

Ele fez um apelo ao secretário, em consonância com o entendimento do presidente da Corte, Fernando Guimarães. Pediu que Leal Neto sensibilize os reitores das universidades e faculdades estaduais para que ofereçam um custo mais acessível para a realização de concursos para alguns órgãos públicos, principalmente de pequenos municípios. As contratações temporárias de professores nas universidades públicas estaduais também foram tema da pauta do encontro entre o procurador-geral e o secretário.
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