As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      07 de julho de 2011      
Hoje Junho01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Agosto
07/07/2011
    

SENADO ACABA COM SUPERSALÁRIOS
07/07/2011
    

SENADO CORTA SUPERSALÁRIOS DE QUASE R$ 30 MIL DE FUNCIONÁRIOS
07/07/2011
    

SINDJUS/AL QUER APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS
07/07/2011
    

SINDICATO QUER ASSEGURAR APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SEUS ASSOCIADOS
07/07/2011
    

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. NEOPLASIA MALIGNA. INCAPACITAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO POSTO OCUPADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LEI Nº. 10.486/02. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO.
07/07/2011
    

SENADO ACABA COM SUPERSALÁRIOS

A Diretoria-Geral do Senado fez de tudo para não cumprir a legislação. Ignorou uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2006, a orientação do relator da reforma administrativa da Casa, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e até a uma liminar concedida no último dia 28 pela Justiça Federal. Mas não teve jeito. Ontem, o órgão finalmente decidiu respeitar a lei e suspender os supersalários dos seus servidores, que ultrapassam o teto do funcionalismo, hoje de R$ 26.713. Pelo menos um terço deles está embolsando somas acima desse valor, mensalmente.

Em nota, a direção do Senado garantiu que o corte será feito a partir do salário deste mês. Serão atingidos pelo menos 900 funcionários da casa, de antigos auxiliares — que ingressaram no órgão tendo apenas nível fundamental ou técnicos, de nível médio — a analistas e consultores, de nível superior. Todos recebiam mais do que os ministros do STF, cujos vencimentos são equivalentes ao teto previsto na Constituição. O Senado deixava de fora desse limite várias parcelas pagas, como as gratificações por exercício de função comissionada, horas extras, abono de férias, entre outras, o que resultava em vencimentos mais altos, chegando a ultrapassar os R$ 30 mil em muitos casos.

Em 2009, eram 464 servidores recebendo acima do teto, segundo auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União. O senador Ferraço, considera o número de 900, estimado atualmente, conservador, já que a Casa não divulga o total.

Na nota, a diretoria do Senado cita a decisão do juiz da 9ª Vara Federal, que determinou o corte imediato dos supersalários e detalhou de forma bem explicativa que só ficarão de fora do teto algumas parcelas, como auxílio-alimentação, diárias, auxílio-funeral e auxílio-reclusão. As gratificações de qualquer natureza, as horas extras e adicionais por tempo de serviço, independentemente da nomenclatura — anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, “cascatinha”, 15% e 25%, trintenário — não podem ultrapassar o limite de R$ 26.713.

As verbas recebidas a título de férias e 13º salário também estão limitadas aos R$ 26.713, mas esse enquadramento é feito de forma isolada para cada uma delas, não somando ao total do mês, se houver parcelas de salário mensal ou gratificações. O senador Ricardo Ferraço assegurou ontem que, apesar da decisão da direção do Senado, manterá na proposta de reforma o dispositivo que inclui todas as parcelas previstas em resolução do STF no teto. “Não vamos correr o risco de isso voltar a ocorrer”, afirmou.
Correio Braziliense
07/07/2011
    

SENADO CORTA SUPERSALÁRIOS DE QUASE R$ 30 MIL DE FUNCIONÁRIOS

Depois de determinação judicial, o Senado Federal confirmou nesta quarta-feira o corte dos chamados supersalários pagos a servidores públicos. Os benefícios, que ultrapassam o atual teto constitucional de R$ 26,7 mil - equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) mensalmente - serão readequados a partir da folha de pagamento de julho.

"A remuneração pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão está sujeita ao teto remuneratório constitucional em qualquer situação", disse nesta quarta a diretoria-geral da Casa. "A folha de pagamento do mês de julho já refletirá os critérios estabelecidos de corte salarial", completou a instituição em nota.

O Ministério Público Federal havia movido ação na Justiça contra os salários considerados irregulares. O Tribunal de Contas da União (TCU) detectara que, apenas em 2008, mais de R$ 150 milhões haviam sido gastos com pagamentos acima do teto constitucional.
Terra
07/07/2011
    

SINDJUS/AL QUER APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES FÍSICOS

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus/AL) ajuizou Mandado de Injunção (MI 4058) coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja assegurado o direito a aposentadoria especial para portadores de deficiência física.

De acordo com a autora, o inciso I do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal não estaria regulamentado no Regime Geral de Previdência Social, o que obrigaria “uma maior especificação do modo de exercício do direito”.

Nesse sentido, o Sindjus lembra que a Emenda Constitucional 47/2005 trouxe a garantia da aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência, mas, passados mais de cinco anos da edição da previsão constitucional, ainda não foi editada legislação regulamentando a matéria. Essa falta de normatização, salienta o sindicato, impede o exercício de direitos constitucionalmente garantidos aos servidores públicos que fazem jus à aposentadoria especial.

Com esse argumento, e por aplicação analógica do artigo 57 da Lei 8213/91, artigo 64 e Anexo V do Decreto 3048/99, o sindicato pede que seja considerado o tempo de 15 anos para aposentadoria, nos casos de deficiência física severa; 20 anos nos casos de deficiência moderada; e 25 anos em casos de deficiência leve. E que seja assegurada a integralidade e paridade plenas, independente da idade mínima.

Pede, ainda, que seja garantida aposentadoria especial por idade – a partir dos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres –, compulsória aos setenta anos e por invalidez, proporcionais ao tempo de contribuição, com proventos calculados a partir da última remuneração percebida em atividade.

O relator da ação é o ministro Ayres Britto.
STF
07/07/2011
    

SINDICATO QUER ASSEGURAR APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SEUS ASSOCIADOS

O Sindicato dos Servidores da Secretaria da Criança e da Juventude do Paraná (Sindsec-PR) ingressou com Mandado de Injunção (MI 4062) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a concessão de aposentadoria especial para servidores associados que trabalham em situação de insalubridade e periculosidade.

Para justificar o pedido, o Sindsec-PR anexou ao processo laudo pericial, produzido por setor da divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria do Estado, que aponta o grau de insalubridade e periculosidade de cada atividade exercida pelos servidores vinculados à Secretaria da Criança e Juventude do Paraná.

Segundo o sindicado, informativo técnico recentemente divulgado pela Secretaria da Criança informa que seus servidores, especialmente os agentes de execução que desempenham função de educador social, possuem as mais penosas atribuições. Aponta também a edição de uma lei estadual (Lei 13.666/2002), que instituiu gratificação para os servidores que trabalham em situação de penosidade, periculosidade e insalubridade.

Na ação, o Sindsec-PR ressalta a situação de periculosidade dos servidores lotados nas unidades de privação de liberdade e pede a concessão de liminar para que a aposentadoria especial seja garantida a eles.

O Supremo tem diversos precedentes no sentido de conceder mandados de injunção que pedem a concessão de contagem especial de tempo de serviço de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

O mandado de injunção é o instrumento jurídico adequado para pedir a declaração da demora do Poder da República competente para regulamentar uma norma da Constituição. A adoção de regime especial para servidores públicos que trabalham em atividade insalubre está prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas até hoje não foi regulamentada. Em agosto de 2007, o Supremo determinou que, enquanto uma lei sobre o tema não for aprovada, a Administração Pública deve aplicar aos servidores públicos as regras que regulamentam a aposentadoria especial dos trabalhadores da iniciativa privada.

Substituto processual

O Sindsec-PR informa que é entidade sindical regularmente constituída e se apresenta como legítima representante dos servidores da Secretaria da Criança e da Juventude do Estado do Paraná. Na ação, a entidade lembra de decisão do Supremo no sentido de que sindicatos podem atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos de integrantes das categorias que representam.
STF
07/07/2011
    

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. NEOPLASIA MALIGNA. INCAPACITAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO POSTO OCUPADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LEI Nº. 10.486/02. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO.

1. Comprovado que o Autor restou acometido de doença grave, contagiosa ou incurável definida em lei e que, em razão desta, encontra-se incapacitado para o serviço militar, pertinente a concessão de sua transferência para Reforma, com a percepção de proventos calculados sobre o soldo integral do posto em que reformado, acrescido dos adicionais e a auxílios a que fizer jus, inteligência do artigo 24 da Lei nº.10.486/02.

2. Inexistindo prova da necessidade de internação hospitalar ou do fornecimento de assistência e cuidados permanentes, resta incabível a concessão do auxílio-invalidez.

3. Nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº.7.713/88, ao portador de neoplasia maligna resta assegurada a isenção do pagamento de imposto de renda incidente sobre os seus proventos.

4. Negado provimento à remessa necessária e ao recurso do Réu. De outro lado, parcialmente provido o recurso do Autor para conceder a Reforma. Sentença mantida quanto ao mais.
TJDFT - 20080110386899APC
Relator FLAVIO ROSTIROLA
1ª Turma Cível
DJ de 04/07/2011