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      27 de julho de 2011      
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27/07/2011
    

BANCO DE BRASÍLIA CANCELA INSCRIÇÃO PARA CINCO CARGOS
27/07/2011
    

CÂMARA DEVERÁ CORTAR SUPERSALÁRIOS
27/07/2011
    

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - GARC. INCORPORAÇÃO. DESCABIMENTO. LEI DISTRITAL N° 4.075/2007 POSTERIOR À APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (LEI Nº4.075/07). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DECRETO Nº20.910/32). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
27/07/2011
    

APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM CERTIDÃO DE TEMPO COMUM MUNICIPAL AVERBADO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS AO MPDFT PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
27/07/2011
    

BANCO DE BRASÍLIA CANCELA INSCRIÇÃO PARA CINCO CARGOS

Cargos são de nível médio e superior. Salários variam de R$ 1.680 a R$ 4.000,00.

O Banco de Brasília cancelou as inscrições do concurso para os cargos de advogado, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e técnico de segurança do trabalho. Para essas funções o concurso era para formação de cadastro de reserva.

O comunicado foi divulgado nesta quarta-feira no site do Cespe/UnB, organizadora do concurso: “O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica que, em atenção à Decisão nº 3379/2011 proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal na Sessão Ordinária nº 4442, realizada em 21 de julho de 2011, estão suspensas cautelarmente as inscrições para os empregos públicos de Advogado, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.”

O concurso oferece 100 vagas de escriturário e 10 de analista de tecnologia da informação. Para os candidatos portadores de deficiência são reservadas 20 vagas de escriturário e duas de analista. O concurso também formará cadastro de reserva para os cargos de assistente social e psicólogo. Os salários variam de R$ 1.680 a R$ 4 mil.

O concurso estabelece que os candidatos a escriturário devem ter concluído o ensino médio. A remuneração do cargo é de R$ R$ 1.680,00.

Os demais cargos exigem diploma de curso superior na área de atuação. Analista de tecnologia da informação tem remuneração prevista de R$ 3.356,14. Assistente social e psicólogo têm remunerações de R$ 4.000,00.

Os aprovados vão contar, ainda, com vantagens como possibilidades promoção por merecimento, promoção por antiguidade anual, participação em planos assistenciais e previdenciários complementares, concessão de cinco abonos-assiduidade ao ano, além de auxílio alimentação, auxílio natalidade, entre outros.

As inscrições podem ser feitas de 15 de julho até as 23h59 do dia 5 de agosto, através do site http://www.cespe.unb.br/concursos/brb2011/. As taxas de inscrição variam de R$ 40 a R$ 83.

Todos os candidatos farão prova objetiva, que será aplicada no Distrito Federal na data provável de 2 de outubro nos turnos da manhã e tarde. Na mesma data, candidatos aos cargos de assistente social e psicólogo também farão prova discursiva.
G1
27/07/2011
    

CÂMARA DEVERÁ CORTAR SUPERSALÁRIOS

A Câmara dos Deputados deverá cortar os vencimentos de parlamentares e servidores que estiverem ganhando acima do teto constitucional, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 26,7 mil. A determinação foi do juiz da 9ª Vara Federal em Brasília, Alaor Piacini, que, em junho, já havia dado a mesma ordem ao Senado e ao Executivo Federal.

Segundo a decisão, a Câmara terá de entregar à 9ª Vara a relação dos valores pagos a todos os seus funcionários entre janeiro de 2010 e junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil diários. A Casa legislativa pode recorrer. Apesar da decisão, a assessoria de comunicação da Câmara garantiu que nenhum servidor ou deputado recebe mais de R$ 26,7 mil por mês.

O limite de pagamento previsto em lei inclui gratificações por exercício de função comissionada e por participação em comissões permanentes e em grupos de trabalho, além de horas-extras e adicionais por tempo de serviço. Mas o auxílio-alimentação, de R$ 740, fica fora do teto.
Blog do Servidor
27/07/2011
    

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - GARC. INCORPORAÇÃO. DESCABIMENTO. LEI DISTRITAL N° 4.075/2007 POSTERIOR À APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (LEI Nº4.075/07). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DECRETO Nº20.910/32). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A Gratificação de Atividade de Regência de Classe - GARC é devida aos professores em efetivo exercício de regência de classe. A Lei n° 4.075/2007 estendeu a aludida gratificação aos diretores, vice-diretores e supervisores pedagógicos, conferindo, inclusive, direito a incorporação quando da aposentadoria.

2. Na hipótese, a edição da lei supramencionada, a qual reconheceu o direito a incorporação da GARC aos proventos dos diretores e supervisores pedagógicos, ocorreu em data posterior à aposentadoria da autora, que se deu em 27/05/94.

3. Diante disso, é de se verificar a inexistência do direito objeto da presente demanda, em atenção ao Princípio da Irretroatividade das leis, porquanto somente após a Lei n° 4.075/2007, que produziu efeitos a partir de 01 de março de 2008, é que surgiu o direito ao recebimento da GARC aos diretores e supervisores pedagógicos, sendo inaplicável aos que se aposentaram em momento anterior a referida data.

4. Ainda que a recorrente fizesse jus à aludida gratificação, a pretensão para reclamar o suposto direito violado já teria ultrapassado o prazo prescricional fixado nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 20.910/32, que regula a prescrição qüinqüenal, tendo em vista que o pedido da autora reportar-se a direito supostamente adquirido no ano de 1994.

5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenada a Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) do valor da causa, cobrança esta que fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita.
TJDFT - 20110110460325ACJ
Relator LEILA CURY
TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF
DJ de 26/07/2011
27/07/2011
    

APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM CERTIDÃO DE TEMPO COMUM MUNICIPAL AVERBADO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS AO MPDFT PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – considerar parcialmente cumprida a Decisão nº 5.665/10; II – determinar o retorno dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, para que, no prazo de 30 (trinta dias), em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não obstante o disposto na Súmula Vinculante nº 03 do STF, notifique o servidor para apresentar, no mesmo prazo, razões de defesa, ante a possibilidade deste Tribunal considerar ilegal a concessão em exame, por falta de requisito temporal; III – informar à PCDF que passe a responder as diligências que lhe forem diretamente dirigidas, não deixando a terceiros tal tarefa, como observado no atendimento da diligência determinada na referida Decisão nº 5.665/10. Decidiu, mais, por maioria, acolhendo voto do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que seguiu o adendo apresentado pelo Ministério Público junto à Corte, autorizar o encaminhamento de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público do DF e Territórios, para as providências que julgar necessárias. Vencido, neste quesito, o Relator. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 16, VIII, do RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.
Processo nº 18827/2007 - Decisão nº 3205/2011