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      28 de julho de 2011      
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28/07/2011
    

SINAL VERDE PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
28/07/2011
    

ASSESSOR JURÍDICO QUE ACUMULOU CARGOS PÚBLICOS NÃO COMETEU ATO DE IMPROBIDADE
 
28/07/2011
    

SINAL VERDE PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A presidente Dilma Rousseff deu sinal verde para o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, tocar o projeto de lei que cria a previdência complementar do servidor público federal. O governo está negociando um substitutivo ao projeto que tramita no Congresso Nacional desde 2007. A ideia é acolher algumas emendas ao texto original que foram apresentadas pelos deputados e que não alteram a essência da proposta. O substitutivo será apresentado pelo próprio relator do projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, deputado Silvio Costa (PTB-PE).

O governo resistiu às pressões e descartou a proposta de criação de um fundo só para o Judiciário, como estava sendo reivindicado pelos juízes. Haverá apenas um fundo para todos os servidores civis da União (os militares ficarão fora, pois terão suas próprias regras). Mas o governo flexibilizou a proposta, que admitirá a existência de vários planos de aposentadoria complementar geridos pelo mesmo fundo.

A pedido da presidente Dilma, o Ministério da Previdência está preparando, junto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), uma série de simulações de como ficará a aposentadoria dos servidores com o fundo de pensão vis-à-vis a situação atual. As simulações serão apresentadas na próxima semana à ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

Os cálculos preliminares feitos pelos técnicos da Previdência mostraram que quem optar pelo Fundo poderá até mesmo ter um valor da aposentadoria maior do que se ficasse com as regras atuais. As simulações foram feitas com base em variáveis conservadoras para a rentabilidade das aplicações do Fundo, para a revisão salarial do servidor ao longo do período de contribuição e com base na tábua atuarial AT 2000, mais condizente com a realidade demográfica que está se desenhando para o futuro.

Político experiente, o ministro Garibaldi quer reduzir o conteúdo emocional do debate em torno da criação da previdência complementar dos servidores. Por isso, ele orientou sua equipe a preparar argumentos técnicos e números que mostrem as vantagens do novo sistema para os futuros participantes. A estratégia do ministro é ganhar o apoio dos servidores para a proposta pela força dos argumentos.

Mesmo com a oposição manifestada pelas entidades representativas dos magistrados ao fundo de pensão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, recentemente, uma comissão encarregada de discutir o assunto. Essa comissão é coordenada pelo conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn. O governo quer aproveitar esse espaço de discussão aberto no Judiciário para apresentar os dados e os argumentos técnicos em defesa do novo sistema.

Os juízes desejam preservar a aposentadoria integral, ou seja, receber na inatividade um valor que corresponda aos proventos no exercício do cargo. Os técnicos do Ministério da Previdência lembram, no entanto, que a aposentadoria integral não existe mais para aqueles que ingressaram no serviço público depois da emenda constitucional 41, de 2003. Essa questão não pode ser alterada pelo projeto de lei que está no Congresso.

A criação de um fundo de pensão para o servidor fez parte da reforma previdenciária proposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa reforma, aprovada pelo Congresso Nacional em 2003, prevê que as pessoas que ingressarem no serviço público após a criação da aposentadoria complementar passarão a ter as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Ou seja, contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e receberão aposentadoria até o valor de R$ 3.672,00 - o teto atual do INSS. Além disso, poderão contribuir para o fundo de pensão dos servidores e complementar a aposentadoria.

As novas regras só valerão, portanto, para quem ingressar no serviço público após a aprovação da previdência complementar. Os atuais servidores só optarão pelo fundo de pensão se assim o desejarem. Não serão obrigados a isso. Essa regra da Constituição preserva não apenas os direitos adquiridos, mas também as expectativas de direito.

Mesmo que as mudanças tenham impacto sobre as contas públicas apenas no longo prazo, o governo considera indispensável enfrentar essa questão porque o déficit do regime próprio dos servidores públicos federais está crescendo 10% ao ano, de acordo com dados do Ministério da Previdência. Ele é maior do que o déficit do RGPS. Em 2010, o déficit do regime próprio, que beneficia 950 mil servidores aposentados e pensionistas, ficou em R$ 51,2 bilhões, enquanto que o déficit do RGPS, que beneficia 28 milhões de trabalhadores, foi de R$ 42,9 bilhões. Esse quadro não mudará muito este ano, de acordo com as previsões oficiais.

Para agravar a situação, dados do Ministério do Planejamento mostram que, nos próximos quatro anos, cerca de 40% dos atuais 1.111.000 funcionários públicos federais estarão em condições de requerer a aposentadoria. Ou seja, se o fundo de pensão não for criado logo, os substitutos desses servidores ingressarão no serviço público com as regras atuais de aposentadoria, adiando a solução do problema.
Valor Econômico
28/07/2011
    

ASSESSOR JURÍDICO QUE ACUMULOU CARGOS PÚBLICOS NÃO COMETEU ATO DE IMPROBIDADE

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que um servidor público que acumulou cargos de assessor jurídico em dois municípios do Rio Grande do Sul não cometeu nenhum ato de improbidade, mas apenas uma irregularidade. Com essa posição, a Turma manteve decisão do relator do caso, ministro Humberto Martins, que havia rejeitado recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Para o relator, embora a acumulação de cargos seja proibida pela Constituição, o servidor realizou rigorosamente os serviços de assessor jurídico e recebeu pouco pelas atividades, o que não gerou enriquecimento ilícito. Por essa razão, ele não poderia ser condenado por improbidade administrativa, já que também não houve dano ao erário.

O Ministério Público estadual moveu ação de improbidade para enquadrar o servidor na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), pela suposta prática de ato contrário aos princípios da administração pública.

O juiz de primeira instância entendeu que não estava caracterizado o ato de improbidade, por não haver dolo ou culpa na conduta do réu, nem prejuízo ao erário. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, decisão contra a qual o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ.

Segundo o ministro Humberto Martins, a Lei 8.429 resguarda os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, da imoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional. Porém, não se ocupa de punir meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares, as quais devem ser processadas e julgadas em foro disciplinar adequado.

O ministro observou que, na hipótese de acumulação de cargos, havendo a efetiva prestação de serviço, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, deve ser afastada a hipótese de enquadramento em ato de improbidade administrativa – sobretudo quando as circunstâncias do caso evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e a inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para a função pública. Entre outras penas, a Lei de Improbidade prevê a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

“Sabe-se que a Lei 8.429 é instrumento salutar na defesa da moralidade administrativa, porém a sua aplicação deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”, acrescentou.

Como esse entendimento já está consolidado na jurisprudência do STJ, o relator havia rejeitado o recurso em decisão monocrática, o que levou o Ministério Público a recorrer ao colegiado da Segunda Turma – onde a posição do ministro foi mantida.
STJ