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      10 de agosto de 2011      
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10/08/2011
    

MP MANDA CÂMARA EXONERAR PARENTES
10/08/2011
    

AUMENTO A SERVIDORES DO GDF ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES SÃO INCONSTITUCIONAIS
10/08/2011
    

PREVIDÊNCIA: RELATOR GARANTE DIREITOS DE SERVIDORES ATUAIS
10/08/2011
    

PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NASCIDO APÓS O DESLIGAMENTO DO INSTITUIDOR DA CORPORAÇÃO. ILEGALIDADE.
10/08/2011
    

MP MANDA CÂMARA EXONERAR PARENTES

Um assunto vai pegar fogo na Câmara Legislativa nesta semana.

O presidente da Casa, Patrício (PT), vai notificar todos os deputados distritais hoje (10) para que cumpram a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo veda a contratação de parentes em até terceiro grau.

A notificação será publicada no Diário da Câmara de amanhã (11) e determina a exoneração em até 30 dias de servidores que sejam familiares de distritais ou de outros funcionários comissionados.

Patrício aprovou a medida na Mesa Diretora da Câmara em reunião na última segunda-feira (08). Atende, assim, a uma advertência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Os promotores da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) encaminharam à Câmara Legislativa uma recomendação para que seja cumprida a regra que veda o nepotismo, sob pena de os integrantes da Mesa Diretora serem enquadrados em crime de responsabilidade.

Patrício já tem em mãos um parecer da Procuradoria da Câmara segundo o qual a regra precisa ser obedecida e a restrição abrange também parentes de conselheiros do Tribunal de Contas do DF, uma vez que o órgão integra o Poder Legislativo.

Há cerca de 40 servidores comissionados na Câmara Legislativa cujas contratações poderão ser consideradas nepotismo.
Correio Braziliense - Blog da Ana Maria Campos
10/08/2011
    

AUMENTO A SERVIDORES DO GDF ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES SÃO INCONSTITUCIONAIS

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucionais os artigos 37 (§2º), 41, 42, 43, 44 e 45, da Lei Distrital nº 4.470/2010, por vício formal de iniciativa. Os dispositivos, incluídos ao projeto de lei original por emendas parlamentares, estendiam direito à gratificação a algumas categorias de servidores públicos distritais, antecipavam reajustes, alteravam requisito para investidura em determinado cargo público e autorizavam cessão de servidores, tudo isso em afronta ao que estabelece a Lei Orgânica do DF.

Segundo o Procurador Geral do Distrito Federal, autor da ADI, houve usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo de legislar sobre a matéria, em razão do aumento de despesas decorrente da extensão dos benefícios a servidores, como também, pela falta de pertinência temática das emendas com o projeto original de autoria do então governador, Wilson Lima.

A relatora da ADI considerou: "No caso dos autos, sob qualquer vertente que se analise a norma objurgada, é manifesta a inconstitucionalidade formal dos dispositivos questionados pelo MP".

Todavia, segundo a desembargadora, os efeitos da inconstitucionalidade deveriam ser modulados: "Apesar de a regra geral ser a de atribuir eficácia retroativa, tendo em conta que os dispositivos questionados importaram em pagamentos à servidores, os quais, por sua vez, os receberam de boa-fé, inclusive amparados por norma até então constitucional, parece adequado conferir apenas efeitos ex nunc, ou seja, de agora em diante, à presente declaração", afirmou.

A decisão colegiada foi unânime tanto em relação à inconstitucionalidade dos dispositivos quanto em relação aos efeitos da inconstitucionalidade, que passa a valer para todos a partir da data de sua decretação.

Nº do processo: 2010002019764-5
TJDFT
10/08/2011
    

PREVIDÊNCIA: RELATOR GARANTE DIREITOS DE SERVIDORES ATUAIS

Em bate-papo promovido pela Agência Câmara, deputado Silvio Costa diz que sistema de previdência complementar dos futuros servidores ajudará a sanear as finanças do País.
Saulo Cruz

Os atuais servidores públicos federais não terão nenhum prejuízo com a criação do regime de previdência complementar da categoria, prevista no Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que deverá ser votado nesta quarta-feira (10), a partir das 10 horas, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A garantia foi dada nesta terça-feira (9) pelo relator da proposta, deputado Silvio Costa (PTB-PE), em bate-papo com internautas promovido pela Agência Câmara.

Segundo ele, o novo regime será benéfico para o País, pois ajudará a sanear as contas da Previdência. “O projeto não prejudica nenhum atual servidor. Nenhum direito será atropelado. O texto tem uma visão de futuro, como premissa para fazer um ajuste financeiro na Previdência do servidor federal”, ressaltou Costa. “Resolver a equação da Previdência é uma questão de responsabilidade pública, e definitivamente ela poderá ficar sem solução se não agirmos de forma rápida”, acrescentou.

Silvio Costa acrescentou que o texto não tem o propósito de “atingir” os futuros servidores, e sim o de promover uma adequação. De acordo com o projeto, todos os que ingressarem no serviço público após a vigência da nova lei terão o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Qualquer valor adicional deverá ser buscado mediante adesão à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

“Há dois sistemas previdenciários: o RGPS e o atual regime em que o servidor se aposenta com um salário integral. Portanto, perceba, esse foi um grande equívoco da Constituição de 1988: você trata iguais de forma desigual”, disse o relator. “O que o projeto faz é acabar com os privilégios. É mais justo para o Brasil”, acrescentou.

Corporativismo

Silvio Costa classificou como “corporativistas” as críticas de sindicatos de servidores ao projeto. “Tenho horror ao corporativismo”, salientou.

Um internauta perguntou, então, por que os servidores serão penalizados por um problema (o deficit da Previdência) provocado pelos governos. “A culpa é da estrutura política do País. Antes de 1988, as pessoas entravam no serviço público com boquinha, com cartas de deputados e vereadores. Com isso, políticos irresponsáveis ampliaram demais a máquina pública. Era a cultura da Mãe Joana, do Estado sem dono. Agora é que estamos corrigindo isso”, alegou o deputado.

Boatos e direitos

Ao responder a uma pergunta de internauta, Silvio Costa criticou o que chamou de “central de boatos” de setores contrários ao projeto. Não é verdade, segundo ele, que parte do funcionalismo continuaria ganhando aposentadoria integral mesmo ao entrar no serviço público depois de aprovado o novo regime.

O relator lamentou, também, o fato de que, na avaliação dele, “alguns absurdos vão continuar”, como a permissão para servidores receberem R$ 20 mil de aposentadoria. “Por mim eu mudaria [isso], mas a Constituição não admite mexer em direitos adquiridos”, afirmou.

Silvio Costa negou que a mudança de regra para os futuros servidores possa provocar um êxodo dos melhores profissionais para a iniciativa privada. Segundo ele, isso não ocorrerá porque o grande atrativo do serviço público é a estabilidade, o fato de o profissional “acordar todos os dias sabendo que não será demitido”.

Militares

Em resposta a uma pergunta de internauta, o relator disse que avaliará nesta quarta-feira a possibilidade de incluir os servidores militares no texto do projeto: “Estou advogando colocar os militares também no sistema. Alguns segmentos entendem que colocando o projeto ficaria inconstitucional. Eu particularmente acho justo, mas vou escutar pessoas”, explicou.
Agência Câmara
10/08/2011
    

PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NASCIDO APÓS O DESLIGAMENTO DO INSTITUIDOR DA CORPORAÇÃO. ILEGALIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I) ter por atendida a diligência objeto do item II da Decisão nº 932/2011; II) tomar conhecimento do ato de transferência de fls. 65 do feito e 22 do Processo CBMDF nº 53.000.755/2010; III) considerar: a) improcedentes as razões de defesa apresentadas por MARIANA AZEVEDO SILVA, filha menor do instituidor (nascida após a exclusão deste do CBMDF), por meio de sua genitora (representante legal), que por sua vez foi representada por procuradora legalmente constituída, pela ausência de fato novo capaz de modificar o entendimento desta Corte de Contas formalizado na Decisão nº 6.877/2007; b) ILEGAL, com recusa de registro, a revisão da pensão em exame; IV) dar ciência à interessada e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) do teor desta decisão; V) determinar ao jurisdicionado que adote, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (artigo 78, inciso X, da LODF); VI) autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 2083/2003 - Decisão nº 3710/2011