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      11 de agosto de 2011      
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11/08/2011
    

RELATOR ALTERA PROPOSTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR
11/08/2011
    

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA APOIA AUDITOR PARA VAGA DE MINISTRO DO TCU
11/08/2011
    

CÂMARA QUESTIONA MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR PARENTES
11/08/2011
    

MP PEDE QUE CÂMARA DO DF DEMITA SERVIDORES EM SITUAÇÃO DE NEPOTISMO
11/08/2011
    

CJF DECIDE REGRA DE CESSÃO EM CASO DE SERVIDOR REMOVIDO
11/08/2011
    

APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO À NOMEAÇÃO
11/08/2011
    

RELATOR ALTERA PROPOSTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR

Proposta que cria a Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi retirada ontem da pauta da Comissão de Trabalho para que Silvio Costa apresentasse novo substitutivo. Texto deve ser votado na quarta (17).

O deputado Silvio Costa (PTB-PE), relator do Projeto de Lei 1992/07, do Poder Executivo, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, alterou novamente o substitutivo à proposta. A votação da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público estava prevista para ontem, mas Costa optou por retirar o texto de pauta por conta da apresentação do novo substitutivo, que deve ser votado na próxima quarta-feira (17).

De acordo com a proposta, o novo regime obriga todos os funcionários que ingressarem no serviço público federal, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente, R$ 3.689,66. Qualquer quantia acima desse teto deverá ser buscada mediante adesão à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Entenda o projeto que cria a previdência complementar do servidor

O novo regime valerá para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, de suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os atuais servidores, conforme o substitutivo apresentado por Silvio Costa, terão 24 meses para decidir se migram para o novo regime. Em bate-papo promovido pela Agência Câmara na terça-feira (9), o relator garantiu que os atuais funcionários não terão prejuízos com a criação da previdência complementar da categoria.

O trabalhador que optar pelo novo regime vai receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um da Funpresp, decorrente das contribuições feitas a partir da adesão (definidas pelo servidor, conforme o benefício que deseja obter); e outro do órgão empregador (chamado de benefício especial). O projeto original previa a possibilidade de o servidor transferir seu saldo acumulado para outro fundo de pensão, caso considerasse mais vantajoso, mas o relator retirou essa possibilidade da proposta. “A transferência das reservas para outras instituições caracterizaria privatização, violando a exigência constitucional de que o regime de previdência complementar dos servidores públicos seja instituído por entidade fechada, de natureza pública”, afirmou.

Categorias especiais
No novo substitutivo, o relator alterou a forma de cálculo do fator de conversão do chamado benefício especial, para contemplar as situações de tempos de contribuição diferenciados requeridos para a concessão de aposentadorias de alguns profissionais. São os casos dos professores da educação infantil e do ensino fundamental, dos servidores com deficiência e dos que exercem atividades de risco ou sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

“No caso do magistério, o tempo de contribuição a ser considerado para cálculo do benefício especial deve ser de 30 anos, se homem, ou 25 anos, se mulher”, citou Costa. O projeto original só considerava, no cálculo desse benefício, a contribuição padrão correspondente a 35 anos, para homem, e 30 anos, para a mulher. Nos demais casos, o deputado explicitou que o fator de conversão será ajustado pelo órgão competente para a concessão do benefício.

Funpresp
O relator também acolheu emenda que deixa claro que a Funpresp observará os princípios que regem o funcionamento da administração pública, em especial os da eficiência e da economicidade – estes já citados no projeto original. “Em se tratando de fundação que integra a administração indireta, não há como afastar a aplicação dos princípios constitucionais”, destacou. Costa reiterou, porém, que a Funpresp será uma fundação com personalidade jurídica de direito privado, e não se sujeitará ao mesmo regime jurídico que os órgãos públicos – um dos pontos polêmicos da proposta.

A Funpresp será submetida à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, e realizará concurso público para a contratação de pessoal permanente. No novo substitutivo, o deputado definiu que as contratações temporárias por excepcional interesse público serão feitas por processo seletivo. Em todas as hipóteses, o regime jurídico de pessoal adotado será o celetista.

Penalidades
O novo substitutivo também instituiu penalidades em caso de recolhimento de contribuições com atraso à Funpresp pela União, suas autarquias e fundações. Pela proposta, o pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 do mês seguinte ao da competência determina a aplicação de acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.

Íntegra da proposta: PL-1992/2007
Agência Câmara
11/08/2011
    

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA APOIA AUDITOR PARA VAGA DE MINISTRO DO TCU

A Comissão de Legislação Participativa realizou, nesta quinta-feira, audiência pública com Rosendo Severo, candidato à vaga deixada pelo ministro Ubiratan Aguiar no Tribunal de Contas da União (TCU). Auditor federal de controle externo, Rosendo foi escolhido pela União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) depois da análise de 23 pré-candidatos e três turnos de votação.

O segundo vice-presidente da comissão, deputado Dr. Grilo (PSL-MG), elogia a iniciativa e acha possível sua eleição. "Todas as candidaturas estão em fase inicial. Tem muita coisa ainda para acontecer. Depende muito do nome que vai surgir daqui porque em um segundo momento essa candidatura pode ganhar um corpo e ter um resultado positivo. A discussão tem de ser feita com toda a Casa posteriormente."

Na semana passada o ministro Ubiratan Aguiar se aposentou e levantou o debate sobre sua substituição por um integrante da sociedade civil. Ubiratan Aguiar, que foi deputado federal indicado pela Câmara, sugeriu a escolha de um integrante dos auditores para sua vaga.

Organizações civis
A candidatura de Rosendo foi lançada no âmbito do movimento "Ministro Cidadão", e só se tornou viável porque foi lançada por um partido político, o PPS. A candidatura tem o apoio de organizações civis como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Movimento Ficha Limpa e o Instituto Ethos.

Rosendo Severo afirma que atualmente o TCU trabalha em cima de despesas, mas é importante atuar sobre os possíveis ralos por onde os recursos escoam antes de chegar aos gestores públicos. "A receita pública, que é arrecadada, é a forma que o dinheiro entra para ser gasto. Então, as funções do tribunal e as necessidades de aperfeiçoamento são muitas."

Rosendo Severo, que é auditor há 20 anos, afirma que sua candidatura representa uma mudança de modelo de indicação, já que a tradição tem sido a indicação de parlamentares.

Candidaturas e salário
Até o momento, existem outros 11 parlamentares postulantes à vaga: Átila Lins, Osmar Serraglio e Fátima Pelaes, do PMDB; Milton Monti e José Rocha, do PR; Damião Feliciano, do PDT; Ana Arraes, do PSB; o líder do PTB, Jovair Arantes; Sérgio Barradas Carneiro, do PT; Sérgio Brito, do PSC; e Aldo Rebelo, do PCdoB.

O salário de ministro do TCU é de R$ 25 mil, além de férias de dois meses, carro oficial e cota de passagens aéreas de R$ 50 mil por ano. A aposentadoria é compulsória aos 70 anos de idade, com direito ao salário integral.

Os passos para a substituição de Ubiratan Aguiar são os seguintes: o presidente da Câmara aprova as indicações, encaminha à Comissão de Finanças e Tributação, que realiza sabatina pública com os candidatos. Depois ocorre a votação secreta em Plenário. O eleito é avalizado em projeto de decreto da Câmara, que é enviado ao Senado para nova votação secreta. Se confirmado, o nome do ministro é comunicado ao Presidente da República por mensagem.

O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros, dos quais três são indicados pelo Poder Executivo e seis pelas duas casas legislativas, em sistema de rodízio
Agência Câmara
11/08/2011
    

CÂMARA QUESTIONA MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR PARENTES

A pressão dos deputados distritais fez o presidente da Câmara Legislativa, Patrício (PT), voltar atrás da decisão de publicar hoje ato que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau. A Casa recebeu na terça-feira recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que seja cumprida a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal, referente ao tema. No entanto, os deputados querem ganhar tempo. Nesse sentido, uma comissão de distritais se reunirá amanhã, às 18h, com a procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Carvalhido, e com os promotores de Defesa do Patrimônio Público e Social. Eles vão pedir detalhes sobre as vedações.

Patrício pretendia divulgar no Diário da Câmara de hoje a notificação para que os colegas exonerassem, em até 30 dias, os servidores parentes de distritais ou de outros funcionários comissionados. De acordo com levantamento preliminar interno, existem 102 casos de nepotismo enquadrados pela decisão do Supremo. Com entendimento similar, a Mesa Diretora da Câmara havia aprovado no dia 5 deste mês ato proibindo a nomeação ou designação para cargo em comissão, função de confiança ou gratificação da estrutura administrativa de cônjuge, companheiro ou de familiar de até terceiro grau.

O documento também abre o prazo de 30 dias para que todos os comissionados assinem documento declaratório de que não há infração da norma. A exigência se deve à dificuldade em identificar os parentes de todos os servidores e previne a Câmara de responsabilidade. Os casos de omissão têm as penas previstas de exoneração e o ressarcimento dos ônus jurídicos e financeiros que podem demandar das ações. No entanto, antes da publicação do ato, Patrício reuniu-se com os deputados. O encontro ocorreu na tarde de ontem na sala da Presidência. A reação de muitos foi contrária à determinação de demitir os servidores. A solução apontada, então, foi discutir melhor os casos e tirar as dúvidas com o Ministério Público.

Casos identificados
A Recomendação nº 16/2011 da 4ª Prodep especifica situações que configuram a prática de nepotismo nos gabinetes das deputadas Celina Leão (PMN) e Liliane Roriz (PRTB). O primeiro caso trata de uma família de dois irmãos e a mãe ocupantes de cargos em comissão, enquanto o outro mostra a situação de dois cônjuges, sendo o marido comissionado (chefe de gabinete) e a mulher, requisitada de outro órgão. Ambos foram admitidos em 3 de fevereiro deste ano. “Ao ensejo, o Ministério Público requisita à vossa excelência (Patrício) que se digne a encaminhar resposta formal, no prazo de 10 dias, informando se pretende cumprir a presente recomendação”, ressaltam os promotores.

Patrício afirma que não é obrigado a cumprir a recomendação. No entanto, os deputados podem responder por improbidade administrativa caso não façam as exonerações. O distrital Dr. Michel (PSL) admite ter seis casos de parentesco no próprio gabinete. “Acho que o MP está equivocado, mas se tiver de cortar, eu corto”, afirma. Para Celina Leão, é preciso definir melhor as normas. “Falta informação. Não podem criar regra no meio do jogo para gerar fato político. Se for para exigir da Câmara, terá de fazer o mesmo para o GDF”, disse. Outros deputados alegam, ainda, que os promotores não têm competência para recomendar as exonerações. Liliane Roriz diz que, se necessário, não terá problemas em cumprir a determinação do MP.

Regra
A Súmula Vinculante nº 13 determina que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Correio Braziliense
11/08/2011
    

MP PEDE QUE CÂMARA DO DF DEMITA SERVIDORES EM SITUAÇÃO DE NEPOTISMO

MP deu dez dias para que notificação seja publicada no Diário Oficial. Deputados têm dúvidas sobre casos de nepotismo, diz presidente da CLDF.

Os deputados distritais devem se reunir nesta sexta-feira (12) com representantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do DF para discutir a recomendação que pede a exoneração de parentes de servidores em cargo chefia ou direção que trabalham na Casa.

Na segunda-feira (8), o MP entregou à Mesa Diretora documento recomendando que a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo nas três esferas da administração pública, seja implementada na Câmara distrital.

A orientação da Prodep é pela exoneração de todos os parentes de até terceiro grau que trabalham na Casa, sejam eles servidores do quadro ou comissionados. Caso a recomendação não seja cumprida, os integrantes da Mesa Diretora podem responder pelo crime de responsabilidade.

O presidente da Câmara, deputado Patrício (PT), afirmou nesta quarta (10) que os parlamentares têm dúvidas sobre os casos que poderiam ser considerado nepostimo e disse que o MP deu um prazo de dez dias para que a notificação seja publicada no Diário Oficial da Casa. Após esse período, os funcionários terão mais um mês para informar ao departamento de recursos humanos sobre a presença de familiares trabalhando na Câmara Legislativa.

“Quando a Câmara publicar uma decisão, ela vai valer para toda a Casa e não apenas para os casos que o Ministério indicou”, afirmou Patrício. De acordo com levantamento feito pelo MP, foram encontrados casos de nepotismo nos gabinetes das deputadas Celina Leão (PMN) e de Liliane Roriz (PRTB).

A assessoria de Liliane afirmou que a esposa do chefe de gabinete da parlamentar é concursada do GDF e presta serviços eventuais para outro parlamentar. A deputada informou que vai pedir que o MP analise o caso e, se ele for enquadrado como nepotismo, vai acatar a recomendação.

A deputada Celina Leão afirmou que o Ministério Público precisa detalhar a recomendação. "Nós temos mais de 70 pessoas nessa situação. O que foi decidido pelos deputados hoje é que precisamos de um posicionamento claro do MP. A recomendação não pode ser apenas para os deputados da oposição, mas para todos os deputados", afirmou.

Celina também disse que a orientação não pode valer apenas para a Câmara, mas também para o Executivo. "A súmula do STF trata de todos os poderes, não podemos ter diferença de tratamento. Vamos pedir esclarecimentos da recomendação, a lei não pode ser só para alguns."

De acordo com o deputado Patrício, a Câmara está fazendo um levantamento para identificar todos os casos de nepotismo na Casa.
DFTV
11/08/2011
    

CJF DECIDE REGRA DE CESSÃO EM CASO DE SERVIDOR REMOVIDO

Em caso de servidor removido, a quem cabe conceder um possível pedido de cessão a outro órgão, o de origem ou aquele para o qual ele foi removido? O questionamento partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que está em vias de requisitar servidora do Tribunal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, removida para a Seção Judiciária do DF. De acordo com o Conselho da Justiça Federal, reunido nesta segunda-feira (8), compete ao órgão de origem do servidor efetuar a cessão após a manifestação de conveniência do órgão beneficiário pela remoção, para o qual o servidor deve retornar finda a cessão.

O relator da matéria, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, também presidente do TRF da 5ª Região, explica que a Lei 8.112/90 estabelece que a Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. No âmbito da Justiça Federal, as remoções obedecem à Lei 11.416/2006, que estabelece um quadro nacionalizado de servidores, o que acabou por gerar o Sistema Nacional de Remoção, o Sinar.

Ele argumenta que segundo a Resolução CJF 3/2008, em seu artigo 33, o servidor removido para qualquer órgão dentro da Justiça Federal não perderá, para todos os efeitos, o vínculo com o órgão de origem. “Como dizer, sendo definitiva a remoção, que o servidor não perderá o vínculo com o órgão de origem?”, questiona em seu voto. Ele conclui que a remoção da servidora do TRF2 para o TRF1 foi movida por meio de concurso definitivo, e não por motivação temporária. Desta forma, a cessão deve ser precedida da aquiescência do órgão de origem, sendo necessária também consulta ao segundo órgão sobre a conveniência e oportunidade da medida.

Processo n° 2011160558
Conselho da Justiça Federal
11/08/2011
    

APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO À NOMEAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.
STF