16/08/2011
CÂMARA PUBLICA ATO QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU
A Câmara Legislativa publicou ontem o ato da Mesa Diretora nº 90 que muda as regras sobre o nepotismo. Todos os parentes de comissionados, até o terceiro grau, que exercerem cargos de direção, chefia ou assessoramento terão de ser exonerados no prazo máximo de um mês. Até a publicação da nova regra, era proibida a nomeação somente de familiares dos distritais. A medida vale, no entanto, apenas para os que ocupam cargos de comissão, função de confiança ou gratificação. Servidores efetivos, contratados por meio de concurso, continuam a serem regidos pela Lei nº 8.112, de 1990. Segundo a norma, eles são proibidos de manter sob sua chefia imediata cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau.
A mudança atende recomendação expedida, na semana passada, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Por meio do documento, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) solicita o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe regras a respeito do nepotismo de acordo com a Constituição Federal. O MP indicou o caso de cinco servidores passíveis de exoneração, mas o Departamento de Recursos Humanos da Câmara já destacou uma lista de 102 funcionários que podem ser afetados pela medida.
O presidente da Casa, deputado Patrício (PT), ressalta que o número exato de servidores exonerados apenas será definido após o término do prazo estipulado. Segundo ele, os afastamentos dos funcionários devem ocorrer ao longo do próximo mês, obedecendo aos critérios do ato nº 90. Porém, caso haja funcionários da mesma família na Câmara Legislativa, mesmo após o fim dos 30 dias, ao menos um deles deve ser exonerado pela própria Casa. “Se existir alguma dúvida ou se eu tiver de tomar a decisão, posso fazer a opção e deixar o servidor mais antigo”, explicou Patrício.
Até o momento, apenas dois parlamentares exoneraram servidores, se adiantando à publicação do ato da Câmara. Um deles é Chico Leite (PT). “Erramos sem saber que estávamos errando. Se soubesse que o conceito era esse, nunca o teria violado. Mas, como autor da primeira resolução sobre o assunto, de 2003, penso que a lei já era suficiente. Na minha visão, se o servidor não tem poder de nomear ou de indicar o parente, não é nepotismo”, avalia o petista, que dispensou três servidores na última sexta-feira. Ontem, foram publicadas no Diário da Câmara Legislativa duas exonerações feitas por Raad Massouh (DEM).
O MP identificou parentes em pelo menos dois gabinetes — de Celina Leão (PMN) e Liliane Roriz (PRTB). Elas declararam que vão cumprir a determinação da Prodep dentro do prazo. “Não tenho problemas em entrar na legalidade, desde que a regra seja para todos. Vamos ter uma reunião para decidir quem vai sair”, ressaltou Celina Leão.
Outra determinação
O Poder Executivo também recebeu recomendação do Ministério Público. O documento requisita a adaptação do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011. O artigo 3º do texto proíbe a “contratação de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do mesmo órgão ou entidade”. Porém, o Ministério Público pede que a restrição seja aplicada também a parentes contratados em diferentes secretarias.
O GDF julga que a norma publicada este ano, feita nos moldes do Decreto Federal nº 7.203 de 2010, abrange o tema. “Temos um artigo que prevê uma apuração dos casos não previstos no decreto. A nossa situação é completamente distinta da Câmara Legislativa”, assegurou o secretário de Transparência, Carlos Higino. Com a recusa do Executivo em cumprir a recomendação, o Ministério Público ameaça ajuizar uma ação contra o governo. “É prerrogativa do MP entrar com uma ação, mas vamos fazer a defesa do nosso decreto. Estou desafiando o Ministério Público a indicar casos de nepotismo no GDF. Se houver, vou mandar apurar”, ressaltou Higino.
Referência
A súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi consolidada a partir da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a prática do nepotismo e proíbe o exercício de qualquer função pública em tribunais por parentes de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção ou assessoramento. O Supremo confirmou a inconstitucionalidade da prática e condenou a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Entenda o ato nº 90 da Mesa Diretora da Câmara Legislativa
» Antes, só era proibida a nomeação de parentes e cônjuges de deputados distritais em cargos de comissão, função de confiança ou gratificação.
» Agora, também é vedada a nomeação ou a designação de cônjuges ou parentes de servidores investidos em cargos de comissão, direção, chefia ou assessoramento.
» O ato vale para os servidores em cargos de comissão, função de confiança ou gratificação.
» É considerado o parentesco de até terceiro grau, que engloba parentes consanguíneos, por afinidade ou por adoção.
» Todos os servidores da Câmara Legislativa têm 30 dias para preencher documento declaratório de que não infringem o ato.
» Aqueles que não entregarem a declaração no prazo e forem declarados irregulares serão exonerados.
» A decisão não se aplica aos servidores efetivos, isto é, aos aprovados em concurso. Esses casos são regidos pela lei nº 8.112/90.
Correio Braziliense