As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      20 de setembro de 2011      
Hoje Agosto010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Outubro
20/09/2011
    

TCU QUER REAJUSTE DE ATÉ 54% PARA SERVIDORES
20/09/2011
    

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS É TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL
20/09/2011
    

USO DE EPI NÃO DESCARACTERIZA INSALUBRIDADE
20/09/2011
    

DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR. LOTAÇÃO. ESPECIALIDADE DIVERSA PARA O QUAL FOI EMPOSSADO. DESVIO DE FUNÇÃO. ILEGALIDADE.
20/09/2011
    

TCU QUER REAJUSTE DE ATÉ 54% PARA SERVIDORES

iG teve acesso a planilhas do plano de carreira do Tribunal, cujos aumentos superam R$ 8 mil. Impacto é de R$ 289 milhões ao ano

Na contramão do arrocho fiscal defendido pelo governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que cria funções de confiança, aumenta bonificações, encurta o tempo que os servidores levam para chegar ao topo da carreira e reajusta, em até 54%, o salário de seus concursados.

O iG teve acesso com exclusividade às planilhas usadas pelo Tribunal para embasar o projeto, que trata do seu novo plano de carreira. Na justificativa, o TCU estima que a proposta, que tramita desde julho na Câmara dos Deputados, terá impacto anual de R$ 289 milhões nas contas públicas – por mês, o incremento custaria R$ 21,8 milhões. Na prática, o cálculo já valeria para os Orçamentos de 2012 e 2013.

O reajuste privilegia principalmente os auditores de controle externo, que já estão entre os servidores mais bem pagos do Tribunal. Pela proposta, um auditor em início de carreira que hoje ganha R$ 14,7 mil brutos passaria a receber R$ 22,7 mil - um incremento mensal de R$ 8 mil. A remuneração bruta do mesmo funcionário em fim de carreira saltaria de R$ 20,4 mil para R$ 26, 4 mil por mês.

A “turbinada” nos salários se dá pelo aumento das bonificações pagas aos concursados. A proposta amplia, por exemplo, de 80% para 100% o teto da Gratificação de Desempenho e cria a Gratificação de Auxílio ao Congresso Nacional. Essas bonificações correspondem a um incremento mensal de até R$ 1.282,21 e R$ 3.205,54, respectivamente, no contracheque dos servidores do TCU.

A proposta do Tribunal segue a linha dos aumentos pleiteados pelo Judiciário, que quase provocaram uma crise institucional com o Executivo. No texto, o presidente interino da Corte, ministro Augusto Nardes, que assina a proposta, argumenta que o reajuste visa equiparar os vencimentos de servidores do Tribunal ao de outros carreiristas da União.

Nardes acrescenta que, sem o aumento, "metas arrojadas", como a fiscalização dos investimentos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, podem ser comprometidas. O TCU tem, entre outros objetivos, papel de zelar pela correta aplicação de recursos federais.

Caminho mais rápido para o topo

O projeto prevê também a reestruturação das carreiras de auditor e de técnico de controle externo. Na prática, a medida reduz de quinze para apenas dez anos o tempo em que os servidores levam para atingir o topo da carreira, porque funde as seis maiores remunerações de cada uma das categorias.

Assim, em uma década - já incluindo os dois anos de estágio probatório pelo qual passam os concursados -, um auditor que hoje ganha R$ 18,2 mil brutos passa a receber R$ 26,4 mil, que corresponde ao vencimento do mesmo servidor em fim de carreira. Já a remuneração dos técnicos, no mesmo período, pula de R$ 11 mil para R$ 16 mil.

Os cálculos, no entanto, são conservadores. Não foram levados em conta os adicionais de especialização, que pode chegar a 12% do salário, e de tempo de serviço, que beneficia servidores mais antigos, além as funções de confiança, que privilegia funcionários em postos de chefia.

Sem previsão orçamentária

A proposta cria ainda 70 novas vagas de confiança e reajusta em até R$ 1,9 mil os valores dos postos já existentes. Para funcionários que ocupam cargos comissionados (ou seja, sem concurso), o projeto eleva a remuneração de oficial de gabinete de R$ 11,8 mil para R$ 17 mil e, de assistente, de R$ 8,3 mil para R$ 12 mil.

O TCU conta hoje com 2.295 servidores concursados e 301 comissionados. O último reajuste para servidores do Tribunal foi concedido em 2009. Atualmente, o novo plano de carreira do TCU tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. Se for aprovado em plenário, ainda terá que passar pelo Senado.

A consultoria de Orçamento da Câmara explicou à reportagem que não há previsão orçamentária este ano para abrigar o aumento do TCU. Procurado, o Tribunal afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre os reajustes propostos no plano.
Último Segundo
20/09/2011
    

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS É TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Corte decidirá sobre a incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas anterior ao ingresso na magistratura. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 587371.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Conforme a decisão questionada, o STJ declarou que aqueles que obtiveram incorporação de quintos por exercício de função comissionada têm direito ao recebimento dessa vantagem, ainda que tenham ingressado posteriormente na magistratura. O tribunal disse, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não pode se sobrepor a um direito adquirido.

A União alega que a decisão do STJ ofendeu a Constituição Federal no princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, na medida em que conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida, por ser “incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de Estado”.


O ministro Ayres Britto, relator da matéria, relembrou que a controvérsia dos autos foi submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 410.946-AgR, da relatoria da ministra Ellen Gracie. Após a decisão plenária assentando pela ausência de direito adquirido dos magistrados a regime jurídico, foram opostos embargos declaratórios. Na sessão plenária de 04 de agosto de 2011, a relatora votou pela rejeição dos embargos e, na sequência, o ministro Luiz Fuz pediu vista dos autos.

Para o ministro Ayres Britto, a questão discutida no caso se encaixa no âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. O relator considera que a adoção da sistemática da repercussão geral, no caso, é oportuna porque o entendimento a ser fixado pela Corte “será aplicado a numerosos casos em que se discute o direito adquirido de magistrados à incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas anteriormente ao ingresso na magistratura”.
STF
20/09/2011
    

USO DE EPI NÃO DESCARACTERIZA INSALUBRIDADE

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que passa a ter direito à contagem de tempo de serviço especial. A decisão foi dada em incidente de uniformização no qual o autor recorreu do indeferimento da contagem do tempo de serviço em que trabalhou como atendente de enfermagem em um hospital de traumatologia. O pedido foi indeferido pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

O relator da matéria na TNU, juiz federal José Eduardo do Nascimento, aplicou a analogia com a Súmula 9 da própria Turma, segundo a qual “O uso de Equipamento de Proteção Individual, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”. A questão de a súmula limitar o direito ao caso de exposição ao ruído foi dirimida pelo relator: “Entendo que a aplicação desta súmula não se limita apenas aos casos de exposição ao agente ruído, mas também às situações que envolvem exposição a qualquer tipo de agente nocivo, químico ou biológico”.

Para o magistrado, o fornecimento dos EPIs é uma obrigação da empresa e visa proteger a saúde do trabalhador, mas não pode descaracterizar o exercício do trabalho em condições especiais.

Processo 2007.72.95.00.9182-1
Conselho da Justiça Federal
20/09/2011
    

DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR. LOTAÇÃO. ESPECIALIDADE DIVERSA PARA O QUAL FOI EMPOSSADO. DESVIO DE FUNÇÃO. ILEGALIDADE.

Quando o servidor é designado para exercer atividade diversa para qual foi nomeado, caracteriza-se flagrante desvio de função. Além disso, quando um candidato é nomeado para exercer cargo específico e exerce outro para o qual ainda conta com lista de aprovados, caracteriza, na via obliqua, preterição de candidato, prática igualmente vedada no ordenamento jurídico pátrio.

A Administração Pública, no exercício de seu poder discricionário, por conveniência e oportunidade, pode, a bem do interesse público, lotar seus servidores de acordo com a necessidade do serviço, devendo, no entanto, indicar os fundamentos que embasam o seu agir, na medida em que discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade.

Apesar de a lotação estar inserida no campo da discricionariedade administrativa, a decisão não pode contrariar a legalidade, uma vez que o edital regulador do concurso não previa a hipótese de lotação em unidade diversa da constante na inscrição, conforme estabeleceram os editais posteriores (fl. 53).

Resta caracterizado desvio de função, quando são conferidas a um servidor funções estranhas àquelas específicas do cargo para o qual prestou concurso, caracterizando plena afronta ao disposto no art. 37, II, da Carta Magna, em fraude à exigência constitucional de concurso público.

A análise pelo Judiciário é possível quando verificada a ilegalidade do ato

Segurança concedida.
TJDFT - 20110020030533-MSG
Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Conselho Especial
DJ de 20/09/2011