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      11 de outubro de 2011      
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11/10/2011
    

FUNDO ÚNICO PARA SERVIDORES PASSA A SER PRIORIDADE DO GOVERNO
11/10/2011
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULA 279 DO STF.
11/10/2011
    

CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EC 20/98 E FALECIMENTO POSTERIOR À EMENDA. DUPLA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
11/10/2011
    

FUNDO ÚNICO PARA SERVIDORES PASSA A SER PRIORIDADE DO GOVERNO

A mudança no regime de previdência dos servidores públicos federais passou a ser uma das prioridades do governo Dilma Rousseff. Até então atuando nos bastidores, o governo agora deixará explícita a defesa da Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), cuja criação está prevista no Projeto de Lei 1.992/07, que tramita na Câmara em regime de urgência, desde a semana passada. Isto quer dizer que se o PL não for votado em plenário em 30 dias, a pauta da Câmara dos Deputados ficará trancada a partir de 18 de novembro.

O governo destacou três ministros para fazer o corpo a corpo com os parlamentares: Ideli Salvatti, de Relações Institucionais, Garibaldi Alves, da Previdência Social, e Guido Mantega, da Fazenda. Mantega incluirá a criação da Funpresp nas exposições sobre conjuntura econômica que faz nas reuniões periódicas do conselho político, realizadas no Planalto às segundas-feiras.

A ideia é mostrar aos parlamentares a importância da mudança no regime para as contas públicas - enquanto o déficit anual produzido pelos 28,1 milhões de aposentados e pensionistas do setor privado está em torno de R$ 42 bilhões, o produzido pelos 953 mil servidores federais será de R$ 57 bilhões neste ano. A partir da criação da Funpresp, os servidores que ingressarem no setor público federal terão seus benefícios previdenciários limitados pelo teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje é de R$ 3.689 por mês. Para receber mais, os servidores terão de optar por aplicações na Funpresp, que funcionará como um fundo de pensão tradicional.

Com maior traquejo político, os ministros Ideli e Garibaldi estão encarregados das negociações com os principais opositores ao projeto - os parlamentares do PT e do PCdoB. Ambos coordenaram as negociações entre maio e agosto, quando defenderam o presidente da Comissão do Trabalho, Silvio Costa (PTB-PE), relator do projeto. O governo precisava da aprovação do projeto por uma comissão de mérito para que Dilma pedisse caráter de urgência ao projeto. Até então, as negociações eram todas nos bastidores.

À frente do grupo de parlamentares que se opõem ao projeto estão os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), líder do partido na Câmara, e Ricardo Berzoini (PT-SP). Berzoini foi o primeiro ministro da Previdência Social do governo Luiz Inácio Lula da Silva, quando o debate em torno de uma mudança no regime previdenciário dos servidores federais começou. Além disso, Berzoini é oriundo da base sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que representa a maior parte das categorias de servidores da União.

Segundo apurou o Valor, ambos serão convidados por Ideli para uma conversa no Planalto entre o fim desta semana e o início da próxima.

Os dois líderes petistas defendem que a gestão da Funpresp seja semelhante àquela adotada pelos fundos de pensão das estatais, como Previ (dos funcionários do Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal).

O governo, por meio dos técnicos da Casa Civil, tem negociado com os envolvidos no projeto da Funpresp no Ministério da Previdência de forma a "acatar", segundo uma fonte diretamente ligada à operação, algumas das críticas dos parlamentares. Já há um entendimento político entre governo e parlamentares que a Funpresp dificilmente será criada ainda neste ano, como desejava Dilma. Após a aprovação na Câmara, o projeto irá ao Senado. "O entendimento do governo é que a Funpresp precisa ser criada, no máximo, até o fim do primeiro semestre do ano que vem", disse uma fonte do alto escalão da equipe econômica. "Este é o limite", afirmou.

Ontem, os líderes dos partidos na Câmara dos Deputados se reuniram e decidiram que, em decorrência do feriado de amanhã e do menor número de parlamentares em Brasília nesta semana, o projeto deve ser apreciado a partir da próxima semana.
Valor Econômico
11/10/2011
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULA 279 DO STF.

1. A acumulação de cargos da área da saúde é assegurada pela Constituição Federal (art. 37, XVI, “c”, CF), observada a compatibilidade de horários.

2 . In casu, a recorrente não comprovou, quando da impetração do writ, a compatibilidade de horários para exercício do cargo de auxiliar de enfermagem em dois hospitais públicos, o que atrai a aplicação da Súmula 279 do STF, verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. Precedentes: AI 644.432-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje de 26/06/09 e AI 733.152-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
STF - RE 634086 AgR/RJ
Relator: Min. LUIZ FUX
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: DJe-175, de 13/09/2011
11/10/2011
    

CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EC 20/98 E FALECIMENTO POSTERIOR À EMENDA. DUPLA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

I - A Carta de 1988 veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas hipóteses - inocorrentes na espécie - de cargos acumuláveis na forma da Constituição, cargos eletivos e cargos em comissão (art. 37, § 10, da Constituição).

II - Mesmo antes da EC 20/1998, a acumulação de proventos e vencimentos somente era admitida quando se tratasse de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela CF.

III - Com o advento da EC 20/98, que preservou a situação daqueles servidores que retornaram ao serviço público antes da sua promulgação, proibiu, em seu art. 11, a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição.

IV - Se era proibida a percepção de dupla aposentadoria estatutária não há é possível cogitar-se de direito à segunda pensão, uma vez que o art. 40, § 7º, da Constituição subordinava tal benefício ao valor dos proventos a que o servidor faria jus.

V – Recurso extraordinário conhecido e improvido.
STF - RE 584388/SC
Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJe-185, de 27/09/2011