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      17 de outubro de 2011      
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17/10/2011
    

GDF VAI INVESTIGAR MÉDICOS QUE NÃO ESTARIAM CUMPRINDO ESCALA NO HBDF
17/10/2011
    

GOVERNO REDUZ HORÁRIOS DE MÉDICOS SUSPEITOS DE FRAUDE
17/10/2011
    

É POSSÍVEL ACUMULAÇÃO DE CARGO MILITAR E CIVIL PARA PROFISSIONAL DA SAÚDE
17/10/2011
    

TNU FIXA NOVO ENTENDIMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA TÁBUA DE MORTALIDADE
17/10/2011
    

É POSSÍVEL RECONHECER TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL ANTERIOR À LEI 3.807/60, REAFIRMA TNU
17/10/2011
    

FUNCIONÁRIO SE APOSENTA POR INVALIDEZ, MAS PARTICIPA DE PROVA DE CORRIDA
17/10/2011
    

GDF VAI INVESTIGAR MÉDICOS QUE NÃO ESTARIAM CUMPRINDO ESCALA NO HBDF

Médicos do Hospital de Base estariam atendendo em clínicas particulares. G1 tentou contato com os médicos, que não atenderam as ligações.

O secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael Barbosa, afirmou que vai realizar uma sindicância para analisar as denúncias de não cumprimento do horário de trabalho por parte de médicos do Hospital de Base (HBDF). A punição pode ir de advertência a suspensão.

Reportagem da TV Globo divulgada nesta quinta-feira (13) mostra médicos contratados para atuar 40 horas semanais no Hospital de Base realizando atendimento em clínicas particulares no horário em que deveriam estar na rede pública.

“Os servidores estão ganhando bem, as condições de trabalho melhoraram. Então é inadmissível que profissionais escalados não estejam cumprindo seu horário de trabalho”, afirmou Barbosa.

Segundo informações do site do Ministério da Saúde, a endocrinologista Tatiana Chiara deveria trabalhar 40 horas por semana no Hospital de Base. Na recepção de uma clínica particular, porém, a informação é que ela atende de terça a sexta.

Pela escala da Secretaria de Saúde, no dia 5 de outubro, a médica deveria atender na rede pública das 8h às 12h e das 14h às 16h. Mas no começo da tarde, Tatiana estava no consultório particular.

A médica Adriana Furtado também tem que trabalhar 40 horas semanais no Hospital Base. São oito horas por dia, como está indicado em escala da secretaria. Porém, três vezes por semana, ela está na clínica particular.

O endocrinologista Mário Sérgio de Almeida afirma que está na unidade da rede pública desde outubro de 1983. Ele também é contratado para trabalhar 40 horas por semana no Hospital de Base. A secretária da clínica particular dele afirma, porém, que o médico atende cinco vezes por semana na rede privada. A consulta custa R$ 400.

O G1 entrou em contato com os médicos citados na reportagem. As chamadas aos consultórios das doutoras Tatiana Chiara e Adriana Furtado não foram atendidas. Também foi tentado contato pelo celular da médica Adriana Furtado, que não atendeu as ligações.

No consultório de Mário Sérgio, a informação passada é que ele está em um congresso médico em Belo Horizonte. O celular do endocrinologista está desligado.


DFTV
17/10/2011
    

GOVERNO REDUZ HORÁRIOS DE MÉDICOS SUSPEITOS DE FRAUDE

O governador em exercício do Distrito Federal, Tadeu Filippelli, informou que os médicos do Hospital de Base Tatiana Chiara, Mário Sérgio de Almeida e Adriana Furtado, flagrados por reportagem da TV Globo atendendo em clínicas particulares no horário de serviço, já tiveram a carga horária reduzida ao previsto em lei, que é de 20 horas semanais e não 40, como estava acontecendo.

A redução na carga horária deve representar uma redução de até 40% nos salários dos profissionais, que hoje chegam a receber a quantia de R$ 22 mil mensais. Além disso, a coordenadora da área no hospital foi afastada e as irregularidades praticadas pelos médicos serão apuradas por sindicância.

Inadmissível

O secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael Barbosa, disse que é "inadimissível esse tipo de conduta dos médicos, uma vez que as condições de trabalho e o salário melhoraram".
Destak - Jornal
17/10/2011
    

É POSSÍVEL ACUMULAÇÃO DE CARGO MILITAR E CIVIL PARA PROFISSIONAL DA SAÚDE

É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que negou em mandado de segurança o pedido para que o técnico pudesse acumular as funções de saúde no banco de sangue do hospital militar com o emprego de técnico de enfermagem do Sesi. Ele sustentou que a acumulação de cargos estava amparada no artigo 37, XVI, ‘c’, da Constituição Federal, e no artigo 28, parágrafo terceiro, da Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe).

O TJSE negou o pedido de acumulação com o argumento de que o exercício da atividade policial deve ser desenvolvido em regime de dedicação integral, haja vista a natureza do serviço prestado, que exige a presença do profissional a qualquer momento do dia ou da noite. A especialidade do cargo, segundo o órgão, proíbe a acumulação com emprego no âmbito civil, salvo as exceções legalmente previstas no Estatuto dos Policiais.

O Tribunal de Justiça destacou que o caso não se enquadrava no artigo 37 da Constituição porque a acumulação pleiteada é de cargo público com emprego privado. De acordo com o artigo 142, parágrafo terceiro, incisos II, da Constituição, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei. O autor do recurso, técnico em segurança pública, é soldado de primeira classe da Polícia Militar de Sergipe.

O relator no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o soldado não desempenha função tipicamente exigida para atividade castrense na corporação sergipana, e sim atribuição inerente à profissão civil (técnico de enfermagem no banco de sangue do Hospital Militar). Diante da interpretação do artigo 37, conjugado com o artigo 142, parágrafo terceiro, inciso II, da Constituição, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, nas esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.

A acumulação, segundo o ministro, é possível desde que haja compatibilidade. À semelhança do regime jurídico federal, o Estado de Sergipe também abarca a possibilidade de acumulação no artigo 28, parágrafo terceiro, do Estatuto dos Militares. A acumulação tem o objetivo de desenvolver a prática profissional, sendo permitido o exercício da atividade no meio civil desde que tal prática não prejudique o serviço. Esse dispositivo se aplica a todos os policiais militares que atuem em funções típicas da área de saúde.
STJ
17/10/2011
    

TNU FIXA NOVO ENTENDIMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA TÁBUA DE MORTALIDADE

A tábua de mortalidade - tabela utilizada para calcular a expectativa de vida de uma pessoa -, aplicável no cálculo do fator previdenciário a ser considerado na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria, é aquela vigente na data do requerimento do benefício, não a que estava em vigor na época em que o segurado reuniu as condições necessárias à sua concessão. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) conheceu e deu provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julgamento realizado em 11 de outubro, na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.

Conforme esse novo entendimento firmado pela TNU, não há direito adquirido a um cálculo que utiliza dados estatísticos não condizentes com a realidade, ou seja, os dados utilizados em tábua de mortalidade já defasada. O art. 29, § 7º da Lei nº. 8.213/91 assevera que a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição a serem considerados na apuração do fator previdenciário são aqueles contemporâneos ao pedido de aposentadoria.

O incidente discutiu a possibilidade da utilização dos dados constantes na tábua de mortalidade divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2002 no cálculo do fator previdenciário aplicável aos benefícios concedidos após a divulgação da tabela que a substituiu, em 1º de dezembro de 2003.

Conforme esclarece o relator do voto vencedor, juiz federal Alcides Saldanha, o fator previdenciário, criado pela Lei nº. 9.876/99, insere-se na fórmula de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade. “O cálculo do valor do benefício, até então feito pela média das últimas 36 contribuições, foi substituído pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, cujo cálculo leva em conta o tempo de contribuição, a idade na data da aposentadoria e o prazo médio durante o qual o benefício deverá ser pago, ou seja, a expectativa de sobrevida do segurado”, explica o juiz. Essa expectativa, segundo o relator, é definida a partir da tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE.

Ele acrescenta que o cálculo instituído pela Lei nº. 9.876/99 – que deu nova redação ao art. 29 da Lei nº. 8.213/91 – teve o objetivo de preservar o equilíbrio econômico e atuarial do sistema previdenciário. De acordo com o juiz, esse cálculo, que está em constante evolução, foi aperfeiçoado com os dados advindos do censo de 2000.

“A razão pela qual as tábuas de mortalidade anteriores a 1º de dezembro de 2003 – que têm como ano-base 2002 – eram mais benéficas aos segurados é simples: até então, somente eram utilizados os dados referentes aos censos de 1981 e 1990”, revela o magistrado.

O relator pontua que, embora haja relato de casos em que os segurados tenham sido beneficiados com um cálculo que lhes era mais favorável – porque solicitaram sua aposentadoria em data anterior à divulgação da tábua de 2003 – não há razão para estender a aplicação desses critérios ao segurado que requereu o benefício após a publicação da nova tabela. De acordo com o voto, não houve ofensa a qualquer direito adquirido pela aplicação da tábua de mortalidade divulgada em 1º de dezembro de 2003.

“Frise-se que não se trata da aplicação de norma posterior à época na qual o segurado reuniu as condições necessárias à concessão do benefício previdenciário. Na verdade, cuida-se da utilização de dados atualizados, para fins de elaboração da tábua de mortalidade, que devem refletir a real expectativa de sobrevida na data da aposentação”, esclarece o relator.

O pedido do INSS foi interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, que julgou procedente o pedido do autor de revisão da renda mensal inicial de seu benefício, mediante a aplicação da tábua de mortalidade de 2002. A decisão considerou o respeito ao direito adquirido do segurado ao cálculo de seus proventos mediante a aplicação da norma em vigor na data em que implementou os requisitos necessários à sua aposentadoria.

Incluído o processo na pauta de julgamento da TNU designada para o dia 6 de setembro deste ano, o relator, juiz federal Ronivon de Aragão, havia proferido voto no sentido de não conhecer do incidente, sob o argumento de que a decisão recorrida estava em consonância com o entendimento da TNU. Até então, o Colegiado estava entendendo que as regras aplicáveis ao cálculo do benefício previdenciário são aquelas vigentes na época em que o segurado reuniu todas as condições necessárias à sua concessão, mas o juiz federal Alcides Saldanha pediu vista do processo. Na sessão de 11 de outubro, ele apresentou voto-vista divergente e a TNU, por maioria, votou com a divergência, inaugurando novo entendimento a respeito da matéria.

Processo n. 2005.82.00.505195-9
Conselho da Justiça Federal
17/10/2011
    

É POSSÍVEL RECONHECER TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL ANTERIOR À LEI 3.807/60, REAFIRMA TNU

É possível o reconhecimento do tempo de serviço supostamente exercido sob condições especiais e sua conversão em tempo comum, mesmo relativo a períodos anteriores à vigência da Lei 3.807, de 05/09/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social). A tese foi confirmada em julgamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em 11 de outubro passado, que negou provimento ao incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do juiz federal Vladimir Vitovsky.

O juiz federal Vladimir Vitovsky explica que ficou comprovada nos autos a exposição do autor a agentes nocivos ao labor, uma vez que ele apresentou a documentação exigida na legislação de regência, ou seja, a SB-40, comprovando que nos períodos de 02/01/47 a 19/04/52 e de 05/01/53 a 11/10/56 trabalhava em indústria cerâmica com exposição habitual e permanente ao agente nocivo: pó sílica – indicado no item 1.2.12 do anexo ao Decreto 83.080/79.

O pedido de uniformização interposto pelo INSS questionou acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. A autarquia alegava que a decisão da TR manteve a sentença do JEF, que reconheceu o tempo de serviço exercido em condições especiais e sua conversão em tempo comum, mesmo aquele relativo a períodos anteriores à vigência da Lei 3.807/60.

No pedido, o INSS alegou que esse posicionamento diverge de acórdãos proferidos pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, manifestado nos processos nºs 2003.72.03.201967-8 e 2003.72.05.059769-0. Neles a TR-SC manifestou a impossibilidade de reconhecimento da atividade especial anterior à vigência da Lei 3.807, ou seja, anteriores a 05/09/1960. A TNU, no entanto, confirmou o entendimento da TR-SP, tendo em vista, inclusive, que sua Súmula 16 já fora em outra oportunidade cancelada. Reafirmou-se a tese de que é possível o reconhecimento como tempo de serviço especial e sua conversão em comum a qualquer tempo.

Processo n. 2003.61.84.080298-7
Conselho da Justiça Federal
17/10/2011
    

FUNCIONÁRIO SE APOSENTA POR INVALIDEZ, MAS PARTICIPA DE PROVA DE CORRIDA

Assembleia Legislativa investiga fraude em aposentadorias por invalidez na década de 80

Um mistério rondou a Assembléia Legislativa de Santa Catarina nos últimos 30 anos e, agora, finalmente parece estar chegando ao fim. Nos anos 80, um surto de doenças raras e graves levou dezenas de funcionários públicos a se aposentarem por invalidez. O que parecia uma maldição era na verdade um escândalo. Veja na reportagem de Kíria Meurer.

Com 63 anos, Gaizito Nuernberg acaba de realizar uma façanha. Aposentado por invalidez, ele conseguiu correr dez quilômetros em apenas uma hora e três minutos.

Fantástico: o senhor tem fôlego para correr uma maratona?
Gaizito Nuernberg: tenho fôlego para correr, sim.

Gaizito era funcionário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Tinha 34 anos quando foi afastado do trabalho por uma junta médica. O diagnóstico: uma doença cardíaca grave.

Fantástico: o senhor tem problema do coração grave e mesmo assim corre uma maratona?
Gaizito: vocês querem que eu ande de bengala? Querem que eu ande?

“Uma pessoa com cardiopatia grave, ao mínimo esforço, a uma caminhada mais acelerada, ela vai ter cansaço, falta de ar, dor no peito, palpitação. Uma corrida de dez quilômetros, jamais”, afirma o supervisor da perícia médica oficial de Santa Catarina, Nicolau Heuko Filho.

Há dois meses, Gaizito foi convocado pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina para uma nova perícia. Na avaliação dos médicos, está tão bem do coração que poderia até voltar ao trabalho.

Os peritos examinaram quase 200 laudos de servidores considerados inválidos pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a maioria nos últimos 30 anos. Em 60% dos casos os funcionários públicos não conseguiram provar a doença que deu origem à aposentadoria por invalidez.

Entre eles está Elpídio Ardigó. Ele foi afastado por invalidez em 1982 com o diagnóstico de nefropatia grave, uma doença nos rins.

“A nefropatia grave, no conceito do nosso serviço, é naquele servidor que já está em hemodiálise ou naquele servidor que está evoluindo já para um transplante definitivo”, explica Nicolau Heuko Filho. “Impossível esta pessoa ter cura sem transplante, isso não existe.”

Sem saber que estava sendo gravado, seu Elpídio admitiu que nunca nem chegou perto de uma máquina de hemodiálise. E explicou por que não tem nenhum sintoma da doença.

“Não tem cura. Mas para o meu Deus, não tem nada impossível. Agora não te explico o milagre, não dá para explicar, é mistério de Deus”, diz.

Parece que Jandira Rodrigues também teve uma recuperação milagrosa. Ela foi afastada do serviço público na mesma época que Elpídio e Gaizito. No laudo, uma doença rara e grave: a espondilite anquilosante.

“O portador de espondilite com o tempo vai perdendo a flexibilidade da coluna e da bacia. Com isso, a coluna vai encurvando para a frente e ela vai chegar ao ponto de adotar a posição do esquiador, e com isso ele perde a capacidade da caminhada normal”, afirma Nicolau.

Mas, com uma câmera escondida, gravamos a aposentada andando tranquilamente. A nova perícia atestou que ela tem saúde de sobra para voltar ao trabalho.

“Mas eu não piorei da doença, por que eu não piorei? Eu não posso falar, porque o que eu tenho é uma coisa minha. É a minha fé”, diz Jandira.

Estas histórias fazem parte de um escândalo que provocou uma faxina nos arquivos da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Os documentos revelam que a casa é a campeã nacional de aposentadorias por invalidez. São 46% do total de pensionistas, mais que o dobro da média brasileira de inválidos no serviço público.

Os números levantados pela perícia mostram que houve uma espécie de surto de doenças do coração e dos rins entre os servidores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, principalmente durante o ano de 1982.

“Nós observamos é que a grande maioria das pessoas, em torno de 90%, jovens, apresentavam doenças que são raras de serem encontradas nessa faixa etária”, conta Nicolau.

Para o deputado que levantou as suspeitas sobre os inválidos os diagnósticos eram escolhidos de propósito porque garantiam vantagens para os aposentados.

“A legislação dá direito a não pagar imposto de renda, aposentar-se sem contribuição previdenciária, aposentadoria com salário integral e a quitarem seus imóveis em caso de financiamento, o que aconteceu com toda certeza nesta casa”, revela o deputado estadual Jaílson Lima (PT-SC).

Alguns trabalharam pouco tempo, menos de cinco anos e saíram de lá com salários que variam entre R$ 2 mil e R$ 24 mil.

O Fantástico teve acesso exclusivo à documentação que coloca sob suspeita de fraude 111 servidores aposentados. Os laudos revelam um festival de irregularidades. Sinais grosseiros de falsificações de assinaturas de um mesmo médico. Atestados sem assinatura, nem CRM - o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina. E mais: cerca de 70% das aposentadorias foram baseadas em atestados feitos por um pediatra.

“A gente sabe que o Conselho Federal de Medicina, o código de ética permite que qualquer médico atue em cada área, mas nós estamos diante de pessoas jovens com cardiopatia grave, com nefropatia grave, atestadas por um pediatra que não fez nenhum exame complementar, o que é muito estranho”, avalia Nicolau

Outro absurdo: bastou um atestado de internação hospitalar para justificar uma aposentadoria por invalidez. O documento tem a assinatura do assistente social Darci Lúcio Vieira, que aparece no laudo de inspeção como "médico".

“Minha profissão é assistente social”, avisa Lúcio Vieira.

A aposentadoria de Paulo José da Silva é ainda mais surpreendente. Documentos mostram que ele foi considerado inválido dia 29 de julho de 1982, um dia antes de começar a trabalhar na Assembleia. Procuramos Paulo José, mas ele não quis falar com a nossa equipe de reportagem.

Com uma câmera escondida, ouvimos a mulher de outro aposentado por invalidez. O marido dela teria uma cardiopatia grave. Mas a mulher desmente. “Na época não tinha nada, depois que com a idade com o passar do tempo, hoje com 64 anos, apareceu um monte de coisa. Não tinha nada de problema de coração”, diz.

Ela conta que os servidores da assembleia recebiam uma espécie de "convite" para se aposentar.

“Até onde eu sei é que iam passando de sala em sala, chamando para perguntar: ‘você tem tanto tempo de serviço, o fulano, o fulano’. Tem uma turma aí, que à época eu acho que, se não me engano, até para botar filho do fulano, filho do cicrano, cargo que tinha para botar. Então quem já tinha um tempinho de casa já tava saindo”, conta a mulher de Ari, aposentado por invalidez.

Elpídio confirma: também teria recebido uma proposta para se aposentar. “Eu não sabia se era por invalidez, eu não sabia se era aposentadoria normal. Eu só perguntei o seguinte: vocês não vão cortar meu dinheiro?”, relata.

“À medida que eles eram convidados para se aposentar, eles eram promovidos salarialmente, que era um incentivo para que se aposentassem e, com isso, se abriam vagas para outros depois também entrarem na festa da Assembleia. Eram apadrinhados”, diz o deputado Jaílson.

Entre os servidores considerados inválidos há pelo menos 16 que não só estavam bem de saúde na época da aposentadoria, como continuam saudáveis até hoje - quase 30 anos depois. Todos eles foram convocados pelo atual presidente da Assembleia Legislativa para voltar ao trabalho.

“Hoje, nós estamos buscando corrigir e dar transparência aos processos que são públicos e precisam ser de conhecimento da sociedade”, afirma o atual presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Gelson Merísio.

A maioria dos convocados conseguiu uma liminar na Justiça para não voltar ao trabalho. Para o advogado de defesa dos aposentados, Pedro Queiroz, depois de 30 anos, nenhum de seus clientes tem obrigação de voltar à assembleia.

“Ele não precisa dizer ‘eu estou curado’. Ele não precisa dizer isso, o prazo é de cinco anos, quem tem que chamar é a casa. Não vamos inverter o jogo”, afirma.

O juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro diz que não é bem assim. “Aquele prazo, segundo a lei, não se aplica a má fé. O texto diz: o prazo de cinco anos se aplica, salvo em casos de má fé. Nesse caso, me parece bem evidente que, sendo o servidor conhecedor de sua situação de saúde de que ele não estava inválido, consequentemente ele praticou um ato de má fé”, explica.

A farra das aposentarias por invalidez se arrasta há décadas. Foi denunciada pela primeira vez nos anos 1980. Na época ficou conhecida como o "escândalo das muletas". A denúncia já passou pela mão de dois juízes, mas o caso nunca foi resolvido por falta de novas perícias. Só agora, a Assembleia Legislativa decidiu investigar os indícios de fraude. O Instituto de Previdência do Estado também abriu um processo administrativo.

“Se ficar comprovado que houve fraude e má fé do beneficiário, terão uma série de consequências. A primeira delas, por parte do Iprev, vai ser cassar o benefício de aposentadoria, nós vamos parar de pagar a aposentadoria”, revela o presidente do Instituto de Previdência de Santa Catarina, Adriano Zanotto.

O escândalo também está sendo investigado pelo Ministério Público e pela Receita Federal.

“Pelo menos 16 pessoas, a gente já sabe, que não têm nenhuma doença e que poderiam retornar ao trabalho, estas com certeza serão autuadas e terão que devolver o imposto recolhido nos últimos cinco anos”, destaca Luiz Augusto de Souza Gonçalves, delegado da Receita Federal.

Pelas contas do deputado Jaílson Lima, as irregularidades já custaram cerca de R$ 360 milhões aos cofres públicos ao longo de mais de três décadas.

“Eu vou te dar um cansaço”, fala o aposentado Gaizito enquanto sai.
O Globo