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19/12/2011
    

GOVERNO CONGELA FUTURAS NOMEAÇÕES PARA CARGOS DE ALTA PATENTE NA PM
19/12/2011
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. OFICIAIS. AGREGAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. UTILIZAÇÃO DA CESSÃO DE OFICIAIS COMO INSTRUMENTO PARA ABERTURA DE VAGAS PARA PROMOÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DA PORTARIA. LIMINAR. SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DO ATO. CUMPRIMENTO DO DECIDIDO. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. MILITAR PROMOVIDO EM DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO PROVISÓRIA. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.
 
19/12/2011
    

GOVERNO CONGELA FUTURAS NOMEAÇÕES PARA CARGOS DE ALTA PATENTE NA PM

A promoção de policiais militares está suspensa no Distrito Federal por tempo indeterminado. O governador Agnelo Queiroz garantiu ontem que cumprirá a decisão do Tribunal de Justiça de rebaixar a patente de 91 militares, revelada com exclusividade pelo Correio em sua edição de ontem. Durante evento no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, ele afirmou que o governo estuda como conduzirá o cumprimento da determinação judicial. “Nossa área jurídica está debruçada nessa situação. Essa é a consequência de tomar medidas que não tenham sustentação legal, que correm o risco de não ser efetivadas”, afirmou. De acordo com a Justiça, os 91 oficiais terão que devolver os valores recebidos a mais.

No apagar das luzes de 2010, o então governador “tampão” Rogério Rosso (PMDB) promoveu vários policiais militares. Somente a edição do Diário Oficial do DF de 28 de dezembro trouxe uma lista de 58 oficiais superiores (coronéis, tenentes-coronéis e majores). Dessas, 35 concedidas aos chamados oficiais agregados, que assumiram cargo de confiança dentro da estrutura do governo. A iniciativa teria beneficiado aliados de Rosso.

O problema é que as regras contidas na Lei Federal nº 12.086, de 2009, restringem as promoções aos critérios de antiguidade e merecimento e ao número de postos disponíveis. A quantidade de patentes é calculada sobre o total de homens na ativa. Atualmente, o efetivo da PM é de 15.432 policiais. Pela lei, com o efetivo atual, pode haver no máximo 39 coronéis, o topo da carreira militar.

Logo abaixo estão os tenentes-coronéis, que poderiam somar até 79 no DF (leia Entenda o caso). Ao assumir o governo, no início de janeiro, Agnelo Queiroz encontrou um total de 209 oficiais superiores, entre coronéis e tenentes-coronéis. Em vez de 39 coronéis eram 64, além de outros 145 tenentes-coronéis, um excedente de 91 homens nas patentes mais elevadas da corporação.

Caminhos

Com a decisão do Tribunal de Justiça de suspender a liminar que assegurava as promoções, integrantes do governo fizeram reuniões para estudar meios de fazer valer a decisão. Após audiência com a presidente do Tribunal de Contas do DF (TCDF), Marli Vinhadeli, na tarde de ontem, ficou acertado que não haverá mais promoções até que se chegue a um consenso sobre o que será feito.

Segundo o secretário-chefe da Casa Militar do DF, coronel Rogério Leão, o comando-geral da PM terá de resgatar o processo de promoções referentes a dezembro de 2010. Todos os policiais beneficiados serão listados e deverão ser apuradas, detalhadamente, as circunstâncias da agregação deles à época.

O documento será entregue ao TCDF na próxima semana e, em 15 de janeiro, quando os servidores do tribunal voltam do recesso, haverá nova reunião. “Discutimos alguns caminhos possíveis hoje (ontem). Por exemplo: despromover os policiais que foram agregados somente para ter a promoção. Dependendo da complexidade (de chegar ao ponto de despromover todos), o Tribunal de Contas pode entender que causará menos prejuízo manter as promoções feitas e não realizar outras até que se abram novas vagas com a aposentadoria dos atuais ocupantes dos cargos”, explica o coronel Leão. Seja qual for o caminho, o consenso no governo é o de que a forma como as promoções foram tratadas no passado vai acarretar um grande prejuízo para as promoções futuras.

A posição da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do DF (Asof) é de cautela. O diretor-presidente da entidade, tenente-coronel, Sérgio Souza, destacou a necessidade de aguardar a publicação do acórdão da Justiça e a manifestação do TCDF. “Não sabemos o que está sendo considerado irregular. É preciso definir se houve agregações irregulares e quais são elas. Jogar todo mundo em um único balaio é cometer injustiça com muitas pessoas. Porque segurança do governador e da vice-governadoria, por exemplo, são agregações regulares”, explica.

Souza defendeu ainda que, se houve erro, a punição deve ser para quem deu causa ao erro. “Agregação é um ato do governador. O gestor público deveria ser responsabilizado, e não os servidores”, defende. Procurados, o Comando-geral da PM e o Tribunal de Contas do DF não retornaram as ligações. O ex-governador Rogério Rosso afirmou ontem que confiou em sua equipe na hora de nomear os oficiais que deveriam ser promovidos. “Meu governo se pautou no cumprimento de decisões judiciais. E, naquela época, havia uma liminar que amparava as promoções”, afirmou.

Opinião do internauta - Leitores do Correio comentam reportagem sobre a promoção de oficiais da PM:

Marcos Sousa
» Não julgo o mérito de os militares serem promovidos ou não, mas é um absurdo promover todo mundo! Tem que seguir o que preconiza o regulamento das Forças Armadas. Além do mais, lugar de polícia é na rua, pois já tem muito puxa-saco civil no governo.

Carlos Romeu
» Isso porque o cara só ficou alguns meses no poder, e já fez esse desastre todo. Imagine se ficasse quatro anos...

Luiz Campos
» É, o trem da alegria, lotado de oficiais PMs do DF, descarrilou, tombou, capotou. Que dó. Não se salvou um sequer. Parabéns ao TCDF.

Carlos Wilson
» Corretíssima esta decisão! Esta é uma fórmula encontrada para aumentar o salário destes militares de alta patente. Quem trabalha nas ruas arriscando a vida só recebe migalhas.

Anderson Dantas
» Eu duvido que vão devolver o nosso dinheiro que receberam durante todo esse tempo.

Luiz Campos
» O Rogério Rosso achou que o meu dinheiro era capim, para cavalo comer? Parabéns ao TCDF.
Agora só resta o choro das viúvas do Rosso.

Bernardo Marques
» “Eles podem ter de devolver o dinheiro recebido desde a promoção.” Vocês acreditam em Papai Noel?

Elias Rosa
» E no Corpo de Bombeiros? O negócio lá também está bom demais. Com essa agregação contínua para outros órgãos (diga-se, principalmente, Defesa Civil), oficiais dormem sulbaternos e acordam superiores. O TJDFT precisa fazer uma visitinha nessa corporação, promoções lá andam soltas.

Cláudio Souza
» A segurança pública no DF precisa melhorar.

Entenda o caso:

Polêmica nos tribunais

Diante das promoções de oficiais feitas por Rogério Rosso em 14 de dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tomou a decisão de “determinar ao Distrito Federal e à corporação que se abstenham de efetivar novas promoções de militares, com respaldo no instituto da agregação, ou em decorrência desta, até a apuração dos fatos e ulterior manifestação do Tribunal”. A Procuradoria do DF reagiu. Em 23 de dezembro de 2010, entrou com um mandado de segurança para neutralizar os efeitos da decisão do TCDF. Um dos argumentos à época foi de que a Corte tomou a decisão amparada em denúncia anônima e que o Estado poderia apurar “com cautela e sem pôr em risco direitos de terceiros, como investigados, e, na hipótese, dos servidores militares que serão promovidos”.

A ação dos advogados do GDF foi acatada por força de uma liminar assinada pelo desembargador Dácio Vieira, em 22 de dezembro. “Não havendo, ademais, pronunciamento judicial quanto à cogitada ilegalidade ou inconstitucionalidade acerca do instituto da agregação, tudo a configurar a iminência de graves prejuízos à ordem administrativa da Corporação Militar em tela, caso não tenha curso a cerimônia de promoção já designada para o próximo dia 26 do corrente mês”, sustentou o desembargador. Em 8 de novembro último, o Conselho Especial do TJDFT revogou a liminar que amparava a ascensão dos militares.
Correio Braziliense
19/12/2011
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. OFICIAIS. AGREGAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. UTILIZAÇÃO DA CESSÃO DE OFICIAIS COMO INSTRUMENTO PARA ABERTURA DE VAGAS PARA PROMOÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DA PORTARIA. LIMINAR. SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DO ATO. CUMPRIMENTO DO DECIDIDO. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. MILITAR PROMOVIDO EM DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO PROVISÓRIA. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A concessão e efetivação de liminar com o objetivo de serem obstados os efeitos do ato administrativo não afeta o objeto da cautelar da qual germinara a decisão acauteladora, nem da ação principal em relação à qual fora agitada em caráter instrumental e preparatório, notadamente porque o ato sobeja vigendo e nesta lide é perseguida sua invalidação e a desconstituição dos efeitos materiais que dele germinaram, devendo ambas as ações serem resolvidas através de provimento de natureza definitiva.

2. Aperfeiçoada a relação processual, a composição dos vértices processuais deve permanecer intacto, somente sendo passível de ser alterado nas hipóteses legalmente contempladas, e o objeto da lide se torna litigioso, tornando-se infenso às alterações de fato havidas, ainda que interfiram em situações estranhas aos integrantes do relacionamento processual germinadas após o aforamento da ação, que, em não sendo aptas a afetar o direito material controvertido, não interferem na resolução da controvérsia, devendo ser desconsideradas, o que elide a possibilidade de o terceiro que fora beneficiado com o descumprimento de liminar ser inscrito na relação processual na condição de litisconsorte necessário ou de terceiro interessado.

3. O princípio da finalidade qualifica-se como derivação do princípio da legalidade, pois, em sendo a administração vassala do que a lei prescreve, sua atuação deve ser moldada estritamente pelo que o legislador preceituara na expressa exatidão do que ficara materializado no texto legal, denotando que, em devendo o ato administrativo ser modulado pelo que legalmente fora estabelecido e se conformar com o que deriva do texto da lei, ao desviar-se do objetivo legalmente emoldurado ofende à própria lei, pois, desatender o objetivo da norma, é o mesmo que descumpri-la, sujeitando-se, pois, ao controle do Judiciário.

4. De acordo com a legislação que regula a carreira dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, a agregação consubstancia-se no ato através do qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número, somente sendo passível de ser efetivada nas hipóteses expressamente contempladas pelo Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (art. 78), não podendo ser utilizada como instrumento destinado a viabilizar o incremento do quadro de oficiais da corporação.

5. Aferido que a agregação promovida pelo ato inquinado fora utilizada como forma de criação artificial de vagas nos quadros de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, fica patenteado que se desvirtuara da finalidade que legalmente lhe é conferida, deturpando o almejado pelo legislador e maculando o interesse público, pois endereçado ao alcançamento de objetivo não almejado pela lei como expressão da soberania popular e materialização do que se conforma com os anseios da população, ensejando sua invalidação e a desconstituição dos efeitos que dele emergiram.

6. Apelos voluntário e necessário conhecidos e improvidos. Unânime.
TJDFT - 20010110495714APC
Relator TEÓFILO CAETANO
2ª Turma Cível
DJ de 16/04/2008