06/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL. TETO REMUNERATÓRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2009 - SEPLAG/DF. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. HORAS EXTRAS. CARGOS ACUMULÁVEIS. TETO REMUNERATÓRIO.
Razão não assiste ao argumento segundo o qual a Administração Pública deva assegurar, através de procedimento administrativo, o direito de ampla defesa e contraditório antes da aplicação vinculada de um dispositivo legal.
Não há de se falar em Direito Adquirido ou ofensa aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Proporcionalidade ou Irredutibilidade Salarial quando as horas extraordinárias atingirem o limite remuneratório, uma vez que estão sujeitos ao teto constitucional.
Não obstante ser legítima a acumulação dos proventos referentes aos cargos públicos ocupados pelo impetrante em atividade, incide o teto remuneratório estipulado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
TJDFT - Acórdão n. 563013 - 20110110041730APC
Relatora: CARMELITA BRASIL
2ª Turma Cível
DJ de 06/02/2012