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      13 de fevereiro de 2012      
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PAI VIÚVO GANHA LICENÇA-MATERNIDADE
13/02/2012
    

LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO. PENSÃO. OUTROS BENEFICIÁRIOS.
 
13/02/2012
    

PAI VIÚVO GANHA LICENÇA-MATERNIDADE

Servidor da PF perdeu a mulher por complicações no parto e recebeu liminar

Graças a uma liminar da Justiça Federal do DF, um servidor da Polícia Federal em Brasília poderá desfrutar da licença-maternidade. José Joaquim dos Santos perdeu a mulher, Lucilene da Costa dos Santos, em decorrência de complicações do parto, no mês passado, e se viu sozinho para criar o filho recém-nascido e a filha de dez anos. Como não conseguiu o direito à licença na PF, recorreu à Justiça.

A juíza Ivani Silva da Luz entendeu que, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”.

A ação foi impetrada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf). Com a decisão, o servidor, que teria direito a cinco dias de licença-paternidade, passou a ter direito aos 180 dias da licença-maternidade. Mas Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, advogado de Santos, ressaltou:

— Ainda vai ser ouvida a Polícia Federal. Depois disso e de a AGU (Advocacia Geral da União) ser escutada, a juíza vai ter a oportunidade de ouvir o Ministério Público. Então a juíza vai dar a sentença confirmando ou não a liminar.

A esposa de Santos deu à luz em 18 de dezembro do ano passado e morreu em 10 de janeiro. O pai tentou na PF a concessão da licença adotante (90 dias), o que foi negado sob o argumento de que não havia previsão legal nesse caso. Para cuidar do filho, ele tirou férias, mas elas terminaram na última quarta.

Segundo Miguel Rodrigues Nunes Neto, advogado que também trabalha na defesa do servidor, não foram encontrados nos tribunais brasileiros casos iguais a esse já transitados em julgado. Por outro lado, ele ressalvou que não é possível assegurar se liminares semelhantes já foram concedidas ou não no passado.
O Globo
13/02/2012
    

LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO. PENSÃO. OUTROS BENEFICIÁRIOS.

1. Nos termos do art. 32, parágrafo único da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, concedida a pensão por morte, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida, assegurado aos beneficiários o direito à prévia ciência, à ampla defesa e ao contraditório.

2. A presunção de legitimidade do ato administrativo praticado que não pode ser afastada unilateralmente, pois se tratando de anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observância do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada.

3. Negou-se provimento ao agravo.

Acórdão n. 564469 - 20110020102807MCI
Relator FLAVIO ROSTIROLA
1ª Turma Cível
DJ de 13/02/2012