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      15 de fevereiro de 2012      
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15/02/2012
    

CÂMARA APROVA PEC QUE PREVÊ APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ PARA SERVIDORES PÚBLICOS
15/02/2012
    

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA DISCRIMINAÇÃO EM CONCURSO DO DETRAN/DF
15/02/2012
    

APOSENTADORIA DE POLICIAL. APROVEITAMENTO DO PERÍODO LICENCIADO EM MANDATO CLASSISTA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.
15/02/2012
    

APOSENTADORIA DE POLICIAL. APROVEITAMENTO DO PERÍODO LICENCIADO EM MANDATO CLASSISTA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.
15/02/2012
    

CÂMARA APROVA PEC QUE PREVÊ APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ PARA SERVIDORES PÚBLICOS

A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que garante benefício integral para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A proposta foi aprovada por 428 votos contra 3 e 1 abstenção. A PEC segue agora à apreciação do Senado Federal, onde precisa ser aprovada também em dois turnos para então ser promulgada.

A proposta beneficia os servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando foi feita a reforma da Previdência. Ela restaura o pagamento de proventos integrais e a paridade plena aos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
Agência Brasil
15/02/2012
    

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA DISCRIMINAÇÃO EM CONCURSO DO DETRAN/DF

O Núcleo de Gênero do MPDFT instaurou procedimento para apurar denúncia de prática de discriminação contra mulheres pelo Detran/DF e pela Secretaria de Estado de Administração Pública. O Edital Normativo nº1/2011, publicado em 5 de dezembro de 2012, definiu a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de agente de trânsito. Entre as provas de capacidade física, o edital prevê teste de barra fixa dinâmica, ao qual devem se submeter candidatos do sexo masculino e feminino.

O Núcleo de Gênero apontou que a exigência fere o princípio da isonomia, na medida em que desconsidera as diferenças na constituição e aptidão física entre homens e mulheres, e também o princípio da proporcionalidade, uma vez que o teste físico não é necessário à comprovação das habilidades para a execução das atribuições descritas no edital. A exigência configuraria, portanto, discriminação contra as candidatas, que teriam seu acesso ao cargo impedido em muito maior número que os homens.

O diretor do Detran/DF, em reunião realizada no último dia 14, comprometeu-se a determinar, no prazo de cinco dias úteis, a retificação do edital para que o teste de barra fixa a ser aplicado às candidatas seja na modalidade estática, a exemplo dos concursos realizados pelas Polícias Militar e Civil do Distrito Federal.
MPDFT
15/02/2012
    

APOSENTADORIA DE POLICIAL. APROVEITAMENTO DO PERÍODO LICENCIADO EM MANDATO CLASSISTA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.

O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. considerar improcedentes as alegações de defesa oferecidas pelo servidor JOSÉ MILTON DE OLIVEIRA; II. considerar ilegal, com recusa de registro, o ato de aposentadoria em exame; III. determinar à Polícia Civil do Distrito Federal que adote as providências necessárias ao fiel cumprimento da lei, sem prejuízo do saneamento dos autos, no que tange ao intervalo de 236 (duzentos e trinta e seis) dias em que não houve comprovação de atividade laboral, mas que, segundo o servidor, refere-se à continuidade do mandato classista, anexando ao feito, se for o caso, o PAD nº 06/2004-CPD. Vencido o Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto, no que foi seguido pelo Conselheiro MANOEL DE ANDRADE. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
Processo nº 19024/1999 - Decisão nº 284/2012
15/02/2012
    

APOSENTADORIA DE POLICIAL. APROVEITAMENTO DO PERÍODO LICENCIADO EM MANDATO CLASSISTA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.

O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - ter por improcedentes as alegações de defesa oferecidas pelo servidor ACHILLES BENEDITO DE OLIVEIRA; II - considerar ilegal, com recusa de registro, o ato de aposentadoria em exame; III - determinar à Polícia Civil do Distrito Federal que adote as providências necessárias ao fiel cumprimento da lei; IV - autorizar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à jurisdicionada. Vencido o Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto, no que foi seguido pelo Conselheiro MANOEL DE ANDRADE. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
Processo nº 5871/2007 - Decisão nº 275/2012