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      29 de fevereiro de 2012      
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29/02/2012
    

CÂMARA APROVA NOVA REGRA PARA SERVIDOR SE APOSENTAR
29/02/2012
    

DECRETO VAI IMPOR REGRAS DA FICHA LIMPA A OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
29/02/2012
    

CÂMARA APROVA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR, MAS AINDA VOTARÁ DESTAQUES
29/02/2012
    

APOSENTADORIA INTEGRAL DE SERVIDOR COM DOENÇA GRAVE NÃO ESPECIFICADA EM LEI TEM REPERCUSSÃO
29/02/2012
    

ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. CANCELAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO.
29/02/2012
    

CÂMARA APROVA NOVA REGRA PARA SERVIDOR SE APOSENTAR

Numa vitória do governo, a Câmara aprovou ontem o texto principal do projeto que cria o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União e autoriza a criação de até três Fundos de Previdência Complementar (Funpresp). O objetivo, no longo prazo, é acabar com o déficit no pagamento das aposentadorias do funcionalismo.

O rombo no Regime Próprio da Previdência do Servidor Público da União (RPPS) chega hoje a R$ 60 bilhões, incluindo servidores civis e militares. O novo modelo afetará futuros servidores civis, que são responsáveis por R$ 38 bilhões do total do déficit. Com vaias isoladas, a proposta foi aprovada por 318 votos a favor e 134 contra, além de duas abstenções. Teve apoio do PSDB, mas o PDT, da base aliada, encaminhou contra o Funpresp.

O novo regime abrangerá servidores de cargos efetivos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário e valerá para os novos servidores. O governo tem pressa na aprovação final, no Senado, porque as nomeações de funcionários públicos estão suspensas.

Servidor receberá teto do INSS

Pelo novo regime, o servidor receberá aposentadoria até o teto do INSS, hoje em R$ 3,9 mil, e, se quiser garantir mais, terá que contribuir para a previdência complementar. No modelo do Funpresp, a alíquota máxima da União será de 8,5%. Parte dessa alíquota será destinada ao Fundo de Compensações de Cobertura de Benefícios Extraordinários. Na prática, esse subfundo servirá para bancar eventuais perdas nos benefícios de mulheres, policiais federais e professores.

O texto aprovado ficou como o PT queria. O partido conseguiu incluir mudanças importantes. Entre elas, como será criada a Funpresp e como poderão ser aplicados os recursos. Na proposta original, a administração dos ativos era repassada, obrigatoriamente, a uma instituição financeira. Agora, o texto diz que "a gestão dos recursos poderá ser realizada por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimentos". Para o PSDB, a possibilidade de haver carteira própria pode levar à partidarização.

Por acordo entre os partidos, a votação será encerrada hoje, com a votação de três destaques apresentados ao texto. Na votação de ontem, o governo da presidente Dilma Rousseff conseguiu aprovar o regime complementar que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso previra, na reforma da Previdência de 1998, e que o ex-presidente Lula tentou, em 2003.

A expectativa do governo é que o rombo do regime público só será equacionado em 30 anos. Dados dos ministérios da Previdência e da Fazenda estimam que o déficit estará zerado apenas em 2048. Antes, a União terá um aumento das despesas com a previdência. Isso porque terá que arcar com o atual regime e com o novo. O pico dos gastos deve ocorrer por volta de 2033.

O projeto prevê a criação de até três fundos de previdência complementar, um para cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). A tendência é que sejam criados apenas dois fundos, com o Legislativo se incorporando ou ao Funpresp do Executivo, ou ao Funpresp do Judiciário. Na proposta original, o governo previa a criação de apenas um fundo, mas o Supremo Tribunal exigiu um sistema separado.

Para aprovar o texto principal ontem, o governo teve que fazer concessões. A principal foi permitir que o Ministério Público da União (MPU) decida, no futuro, em qual fundo irá ficar.

O líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), temendo prejuízos eleitorais, alertava que os atuais servidores não serão afetados. Com a base unida, o DEM desistiu de fazer obstrução.
O Globo
29/02/2012
    

DECRETO VAI IMPOR REGRAS DA FICHA LIMPA A OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS

Confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 16, a Lei da Ficha Limpa deve espantar das urnas uma turma de políticos cujos antecedentes os tornam indesejáveis nos cargos eletivos. Um divisor de águas para a administração pública. Outra medida que, se usada com rigor e sem distinções, pode ajudar a filtrar os bem-intencionados dos aproveitadores deve ser regulamentada por meio de decreto do governador do Distrito Federal nos próximos dias. Trata-se da Emenda nº 60 à Lei Orgânica, que estabelece a obrigação de ficha limpa também para os funcionários que ocupam cargos em comissão no GDF.

A partir do momento em que estiver em vigor, o decreto vai exigir que pretendentes a ocupar funções em confiança — aqueles cargos de livre provimento dos políticos — apresentem nada consta em diversas instâncias da Justiça. Entre os documentos que os funcionários de qualquer escalão terão de entregar no ato da contratação estão certidões negativas nas justiças Federal, Eleitoral, Militar e do Tribunal de Contas.
Correio Braziliense
29/02/2012
    

CÂMARA APROVA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR, MAS AINDA VOTARÁ DESTAQUES

Projeto aprovado pelo Plenário cria três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp); acordo de líderes transferiu para esta quarta-feira a votação dos destaques ao texto, que deixou tanto os partidos da base aliada quanto os da oposição divididos.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. Um acordo entre as lideranças deixou para esta quarta-feira (29) a análise dos destaques apresentados ao texto.

Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.

O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.

A matéria, aprovada por 318 votos a 134 e 2 abstenções, resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).

Vigência

A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.

A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.

Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.

Alíquota maior

Uma das concessões do governo em relação ao projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota máxima que a União pagará enquanto patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente de R$ 3.916,20), mas não haverá depósitos do governo nos períodos de licença sem remuneração.

Já o servidor participante definirá anualmente a alíquota que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.

Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Funpresp, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.

Aqueles que ganham abaixo do teto poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alíquota incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.

Opção

Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos.

Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem. O valor será pago pela União juntamente com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).

Esse benefício será calculado achando-se a diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência.

O valor ainda será ajustado por um número chamado de fator de conversão, no máximo de 1. Esse fator é encontrado com a divisão da quantidade de contribuições feitas ao regime estatutário pelo total de contribuições exigido para aposentadoria (25 a 35 anos, conforme o sexo ou profissão).

Como os servidores com deficiência e os que exercem atividades de risco ou prejudiciais à saúde (técnico em radiologia, por exemplo) se aposentam com menos tempo de contribuição, o fator de conversão será adequado para não ocorrer diminuição do valor final caso não apresentem essas condições.
Agência Câmara
29/02/2012
    

APOSENTADORIA INTEGRAL DE SERVIDOR COM DOENÇA GRAVE NÃO ESPECIFICADA EM LEI TEM REPERCUSSÃO

Questão constitucional levantada pelo Estado de Mato Grosso no Recurso Extraordinário (RE) 656860 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base no artigo 40, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o recurso discute a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.

O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), que decidiu favoravelmente a uma servidora, em mandado de segurança impetrado naquela corte. Conforme a decisão questionada, se a perícia médica assevera que a servidora tem doença incurável não descrita no rol do parágrafo 1º, do artigo 213, da Lei Complementar 04/90, a servidora tem o direito à aposentadoria com proventos integrais, “pois não há como considerar taxativo o rol descrito na lei, uma vez que é impossível a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis”. No entanto, o Estado de Mato Grosso alega que esse acórdão violou o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 40, da Constituição Federal.

Existência de repercussão geral

Para o relator do recurso, ministro Ayres Britto, a questão constitucional discutida nos autos – saber se o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais pressupõe que a doença esteja especificada em lei – “se encaixa positivamente no âmbito de incidência do parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil”. Segundo esse dispositivo, para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

Com essas considerações, o relator manifestou-se pela presença do requisito da repercussão geral, entendimento que foi confirmado pela Corte por meio de deliberação no Plenário Virtual.

Processo relacionado: RE 656860
STF
29/02/2012
    

ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. CANCELAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO.

1. A controvérsia discutida nos presente autos cinge-se ao prazo decadencial para cancelamento do abono de permanência de serviço em virtude da desconsideração da averbação de tempo de serviço rural por ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.

2. O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional n. 41/2003, é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao servidor público que, já tendo cumprido todas as exigências legais para se aposentar, decide permanecer em atividade. Assim, para a sua concessão, impõe-se ao servidor público implementar todas as condições para aposentadoria voluntária.

3. Considerando que a concessão de aposentadoria, nos termos da jurisprudência majoritária desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, é ato complexo que somente se completa após o registro no Tribunal de Contas da União, também o abono de permanência, que, como dito, depende do preenchimento de todos os requisitos para a aposentadoria, somente se aperfeiçoa após o exame da legitimidade de sua concessão pelo Tribunal de Contas por ocasião do registro do futuro ato de aposentadoria do servidor. Somente a partir dessa manifestação da Corte de Contas, terá início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração Pública reveja o ato.

4. Recurso especial provido.
STJ - REsp 1277616/PR
Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 14/02/2012