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DEVOLUÇÃO DE VALOR APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO AFASTA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTRA O ERÁRIO
02/03/2012
    

TCE/SC FISCALIZA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DO HOSPITAL CELSO RAMOS
 
02/03/2012
    

DEVOLUÇÃO DE VALOR APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO AFASTA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTRA O ERÁRIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação e a perda do cargo público de uma servidora que alterou a folha de pagamento para receber vencimento maior. Para os ministros da Quinta Turma, a devolução do valor ao erário não afasta a tipicidade do delito (inserção de dados falsos em sistema), porque só se deu após a efetiva consumação do crime e depois de recebida a denúncia.

Conforme destacou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o intuito reparador não se confunde com os institutos da “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, para os quais se exige desistência de prosseguir na execução (evitando a consumação do delito) ou o impedimento do resultado.

Bellizze observou que não ficou sequer configurada a causa especial de redução da pena denominada “arrependimento posterior”, porque o benefício é cabível apenas àquele que tiver reparado o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa, o que não se verifica no caso.

Alteração de dados

Na época dos fatos, a servidora atuava na Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro. A denúncia narra que, no exercício de suas funções, utilizando-se de sua senha pessoal, durante quatro meses no ano de 2002, ela alterou irregularmente disquete que continha informações do pagamento de encargos especiais. Posteriormente, encaminhou-o para pagamento. A alteração aumentou de R$ 600 para R$ 2 mil o valor a que a servidora faria jus.

O Ministério Público denunciou a servidora por peculato (artigo 312 do Código Penal), mas o juiz adequou a conduta ao crime previsto no artigo 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações para obter vantagem). Ela acabou condenada a três anos de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direito.

Ao julgar a apelação, o Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação e acolheu o pedido do MP para decretar também a pena de perda do cargo público. A defesa da servidora recorreu ao STJ. Alegou cerceamento de defesa – por ter sido condenada por tipo penal diferente do constante da denúncia. Disse, ainda, que a devolução do valor ao erário afastaria a existência do delito e que a pena de perda do cargo seria desproporcional.

Ampla defesa

O ministro relator destacou que a denúncia narra com riqueza de detalhes os fatos ocorridos, o que permitiu à servidora, ao longo de toda a instrução, exercer amplamente sua defesa. O que ocorreu apenas, esclareceu Bellizze, foi a mudança de capitulação das condutas pelo magistrado de primeiro grau.

Quanto à perda do cargo, o ministro não constatou ilegalidade ou desproporcionalidade na pena aplicada pelo TJRJ. Para ele, os requisitos previstos em lei foram preenchidos – crime praticado com abuso de poder ou violação do dever para com a administração pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a um ano.

Da mesma forma, o ministro esclareceu que a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos não impede o reconhecimento do efeito específico da pena, isto é, a imposição da perda do cargo. O requisito, neste caso, é tão somente a quantidade de pena imposta.
STJ
02/03/2012
    

TCE/SC FISCALIZA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DO HOSPITAL CELSO RAMOS

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina está investigando o cumprimento da jornada de trabalho de profissionais da saúde que prestam serviço no Hospital Celso Ramos, em Florianópolis. Previsto na Programação de Fiscalização 2011 do TCE/SC, o trabalho da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) objetiva verificar os controles existentes e o efetivo expediente prestado, além de identificar as causas de possíveis problemas no atendimento.

Iniciada em abril do ano passado, a fiscalização está na fase da apuração pela área técnica do TCE/SC. Diante das constatações, foi solicitado apoio ao Ministério Público do Estado (MPSC). Nesta quarta-feira (29/2), uma força-tarefa composta pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) — integrado pelo MPSC, pela Secretaria de Estadual da Fazenda e pelas Polícias Militar e Civil — em parceria com o Instituto Geral de Perícias e o próprio Tribunal, está cumprindo 17 mandados judiciais de busca e apreensão, resultado dos trabalhos da “Operação Hipócrates”.

No Tribunal de Contas, o processo está em fase de instrução, com a realização de diligências. Após a conclusão do levantamento e da análise das informações, a DAE irá elaborar um relatório técnico, que será encaminhado ao Ministério Público junto ao TCE/SC — para elaboração de parecer — e ao relator, responsável por elaborar proposta de voto a ser submetida ao Tribunal Pleno.
Controle Público