29/03/2012
TCDF CONSIDERA ILEGAL APOSENTADORIA DE ALÍRIO NETO NA POLÍCIA CIVIL
Deputado distrital, mas atualmente secretário de Justiça do GDF, Alírio Neto (PPS) terá de ser reincorporado à ativa na carreira de delegado, segundo uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)da última terça-feira. A Corte acompanhou avaliação da área técnica do órgão e considerou ilegal a aposentadoria com proventos integrais paga a Alírio. O tribunal sustenta que o servidor não tem o tempo suficiente de serviço prestado em atividade estritamente policial para justificar o benefício.
A Lei Complementar nº 51/85 em seu Artigo 1º estabelece que o benefício com salário integral é pago após 20 anos de serviço em cargo específico da carreira policial. De acordo com o relatório produzido pelo corpo técnico do TCDF, Alírio teria 5.721 dias nesse tipo de atividade, ou seja, 15 anos, oito meses e seis dias, o que está, segundo o tribunal, aquém do exigido pela lei. Quando requisitou os proventos, no entanto, Alírio informou no processo ter atuado na função por 9.839 dias, o que equivale a 26 anos, 11 meses e 19 dias.
A diferença de 11 anos, três meses e 13 dias é resultado de uma controvérsia na interpretação da lei. Alírio Neto considerou para efeito da contagem de tempo de aposentadoria o período em que atuou como assessor especial, chefe de gabinete, administrador regional no Executivo, além de somar o dos mandatos distritais. Ele está na terceira legislatura e, atualmente, licenciado para chefiar a Secretaria de Justiça.
Alírio usa como plataforma jurídica o inciso 4 do Artigo 38 da Constituição Federal, segundo o qual todos os períodos em cargos eletivos podem ser contados para efeito de aposentadoria. Além desse dispositivo, o ex-delegado de polícia também se ateve à Lei Distrital nº 3.556 de 2005 que, em seu Artigo 3º, prevê a atuação em cargos da administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União ou do DF na contabilidade para tempo de serviço da carreira policial.
O TCDF, no entanto, se opõe ao argumento com base no fato de que o dispositivo dessa lei distrital foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817. Com base nessa decisão, o TCDF — órgão que julga a concessão das aposentadorias do ponto de vista administrativo — determinou que os períodos computados com base na Lei 3.556 fossem revisados e que o benefício fosse cancelado nos casos de tempo insuficiente.
Proventos ilegais
A partir da análise técnica sobre a aposentadoria de Alírio, os conselheiros do Tribunal de Contas decidiram considerar ilegal os proventos pagos ao policial aposentado. “Para que o servidor da Polícia Civil usufrua das vantagens da lei é preciso que esteja ocupando cargos que exijam habilidades e conhecimentos técnicos inerentes à função policial, no enfrentamento preventivo ou repressivo do crime, com seus riscos e perigos próprios, que justifique a necessidade de tratamento diferenciado aos servidores policiais em relação à aposentadoria, o que, a meu sentir, não é o que se verifica nos autos”, considerou o conselheiro relator Manoel de Andrade, que foi acompanhado pela maioria dos colegas.
Na condição de deputado distrital deslocado para o Executivo, Alírio recebe vencimentos de R$ 20 mil, o mesmo que é pago aos integrantes do primeiro escalão. Como está aposentado pela Polícia Civil, é autorizado que ele acumule os proventos a esses vencimentos até o limite do teto constitucional, que, no caso do DF, é o salário de R$ 24 mil de um desembargador do Tribunal de Justiça. Com a decisão do TCDF, Alírio perderia a possibilidade de acumular as duas fontes de renda, pois voltaria à ativa, situação em que essa soma não é autorizada.
Alírio já tentou, por meio de recurso, reverter a decisão do TCDF, mas teve as alegações negadas. Agora, vai ingressar na Justiça se não houver mais chance de recurso no Tribunal de Contas. Segundo a assessoria do secretário, ele está seguro de seu direito à aposentadoria e de que fez todo o processo como preconiza a Constituição. (LT)
Outros casos
A aposentadoria de Alírio não é a primeira ser considerada ilegal pelo TCDF. Em outubro do ano passado, por exemplo, o tribunal manteve a decisão na qual entendeu irregular os proventos pagos a Francisco Cláudio Monteiro, secretário-executivo do Comitê Organizador Brasília 2014 e chefe de gabinete do governador Agnelo Queiroz. Outro caso recente foi o do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, que ficou famoso por ter se tornado o delator da Caixa de Pandora. Ele teve a aposentadoria questionada pelo TCDF por falta de serviço estritamente vinculado ao cargo de policial.
Correio Braziliense