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      13 de abril de 2012      
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13/04/2012
    

STF - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 660 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA SEFIPE
13/04/2012
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20120020071437 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. APROVEITAMENTO, COMO TEMPO ESTRITAMENTE POLICIAL, DO PERÍODO LABORADO EM OUTROS ÓRGÃOS DO GDF NA CONDIÇÃO DE CEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL Nº 3.556/2005. DISPOSITIVO CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3817.
 
13/04/2012
    

STF - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 660 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA SEFIPE

Concurso público: mérito de questões e anulação - 4

A 1ª Turma retomou julgamento de mandado de segurança no qual se postula a anulação de questões objetivas de concurso público para provimento de cargo de Procurador da República, em virtude de suposto equívoco na elaboração destas, de modo que fossem computadas como corretas na pontuação final do impetrante, com as consectárias participação nas fases seguintes e posse no cargo colimado. Na espécie, alega-se que a banca examinadora teria compreendido inadequadamente conceitos jurídicos. Também se argui que, interposto o recurso administrativo, não teria sido disponibilizado, pela comissão do concurso, acesso às respectivas respostas. Aduz-se, ainda, que se pleiteara anulação das assertivas, com efeitos para todos os candidatos, em requerimento administrativo então pendente de julgamento perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal. A liminar fora deferida parcialmente com o fito de que o requerente prosseguisse nas etapas conseguintes do certame e, se lograsse aprovação, fosse reservada vaga a ele até a apreciação do mérito do writ — v. Informativo 658. O Min. Dias Toffoli, em voto-vista, acompanhou o Min. Marco Aurélio, para conceder, em parte, a segurança, a fim de assentar a insubsistência das questões impugnadas. Consignou que a correção da prova afrontara o Código Civil. Asseverou não se comprometer com a tese de que sempre seria possível a ingerência judicial na análise dos gabaritos oferecidos pelas bancas examinadoras de concurso público, mas que, em cada caso submetido à apreciação judicial, deveria ser enfrentado segundo suas peculiaridades. O Min. Luiz Fux, relator, reajustou voto para conceder, em parte, a segurança. Após, pediu vista a Min. Cármen Lúcia.
MS 30859/DF, rel. Min. Luiz Fux, 27.3.2012. (MS-30859)

Concurso público: conteúdo programático e anulação de questões - 3

A 1ª Turma retomou julgamento de mandado de segurança no qual pretendida anulação de questões objetivas de concurso público destinado ao provimento de cargo de Procurador da República, porquanto em suposta desconformidade com o conteúdo programático de direito internacional previsto no edital. O impetrante sustenta que fora eliminado na 1ª fase do certame, visto que não atingira o percentual mínimo exigido em um dos grupos em que dividida a prova e que sua inabilitação decorreria desse desacordo — v. Informativo 658. O Min. Dias Toffoli, em voto-vista, acompanhou o Min. Marco Aurélio, para conceder, em parte, a segurança, a fim de assentar a insubsistência das questões impugnadas. Asseverou não se comprometer com a tese de que sempre seria possível a ingerência judicial na análise dos gabaritos oferecidos pelas bancas examinadoras de concurso público, mas que, em cada caso submetido à apreciação judicial, deveria ser enfrentado segundo suas peculiaridades. O Min. Luiz Fux, relator, reajustou voto para conceder, em parte, a segurança. Após, pediu vista a Min. Cármen Lúcia.
MS 30860/DF, rel. Min. Luiz Fux, 27.3.2012. (MS-30860)


MS N. 28.953-DF
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO DE ASCENSÕES FUNCIONAIS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO INICIADO MAIS DE 5 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.784/1999. DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR OS ATOS DE ASCENSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
STF
13/04/2012
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20120020071437 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. APROVEITAMENTO, COMO TEMPO ESTRITAMENTE POLICIAL, DO PERÍODO LABORADO EM OUTROS ÓRGÃOS DO GDF NA CONDIÇÃO DE CEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL Nº 3.556/2005. DISPOSITIVO CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3817.

Polícia Civil do Distrito Federal. Aposentadoria especial. Aproveitamento, como tempo estritamente policial, do período laborado em outros órgãos do GDF na condição de cedido, com fundamento no artigo 3º da Lei Distrital nº 3.556/2005. Dispositivo considerado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI nº 3817.

Decisão TCDF nº 3396/10. Ilegalidade da aposentadoria, concedida com fundamento no artigo 1º da LC nº 51/85. Recursos administrativos não providos.

Acórdão n. 609349, 20120020071437MSG,
Relator JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Conselho Especial
DJ de 21/08/2012

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INDEFERIMENTO DE REGISTRO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. DECADÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA JURÍDICA.

1. Em se tratando de ato administrativo complexo referente a registro de aposentadorias por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o prazo decadencial somente irá fluir a partir da publicação da homologação do ato na Corte de Contas, eis que os Tribunais de Conta não praticam atos somente de natureza administrativa e sim, também, de controles externos, constitucionalmente lhes atribuídos. (Ref. MS24.859-STF).

2. O policial civil, segundo o disposto na Lei Complementar n. 51/85, somente tem direito a aposentadoria especial e voluntariamente, com proventos integrais, quando contar com, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

3. Rejeitada a prejudicial de decadência. Segurança denegada. Cassada a liminar.
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - Processo: 20120020071437