As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      24 de abril de 2012      
Hoje Março010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Maio
24/04/2012
    

CASSADA APOSENTADORIA DE DURVAL BARBOSA
24/04/2012
    

APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL. CONCESSÃO INICIAL CONSIDERADA ILEGAL. CÔMPUTO DE LICENÇA-PRÊMIO POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DA RESPECTIVA RESTITUIÇÃO COM VISTAS À RECOMPOSIÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO À INATIVAÇÃO. DILIGÊNCIA PARA OITIVA DA INTERESSADA.
24/04/2012
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20110020196309 - APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL. ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL Nº 3.556/2005. DISPOSITIVO CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3817.
24/04/2012
    

CASSADA APOSENTADORIA DE DURVAL BARBOSA

A Polícia Civil do Distrito Federal acatou decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e cassou ontem a aposentadoria especial do delegado Durval Barbosa Rodrigues. O delator da Operação Caixa de Pandora, no entanto, não vai retornar à ativa. Ele obteve o enquadramento jurídico na aposentadoria por tempo de serviço, de acordo com as regras para servidores comuns previstas na emenda constitucional nº 41/2003, a Reforma da Previdência. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de ontem.

O Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do DF analisou a decisão, de 3 de abril, dos conselheiros do TCDF, segundo a qual Durval não cumpriu os 20 anos de trabalho em atividade estritamente policial. Essa é uma exigência para a concessão do benefício. Durval conquistou aposentadoria especial, destinada a delegados, em fevereiro de 2005. O TCDF considerou que, para ser enquadrado nesse critério, ele teria de comprovar ter exercido pelo menos 20 anos na atividade, além de outros 10 anos no serviço público. Levantamento feito pelo tribunal apontou que Durval trabalhou como delegado apenas durante 13 anos, 10 meses e oito dias.

Mudança
Entre 15 de janeiro de 1999 e 9 de fevereiro de 2005, Durval esteve cedido para exercer o cargo de presidente da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), tempo não poderia ser computado para efeito de aposentadoria especial. O diretor-geral da Polícia Civil, Jorge Xavier, disse ontem que houve uma mudança no enquadramento do benefício e Durval poderá perder parte do valor mensal que recebe. "Houve entendimento de que ele não cumpriu os 20 anos de atividade policial exigidos para a aposentadoria especial", explica o diretor-geral.

O advogado de Durval, Dante Maciel, sustenta que seu cliente manteve o benefício integral, uma vez que ele tem mais de 60 anos e tempo de contribuição suficiente para alcançar a aposentadoria. Um eventual retorno de Durval Barbosa à ativa causaria situação inusitada na Polícia Civil do DF. Como delator da Caixa de Pandora, ele anda permanentemente sob escolta da Polícia Federal (PF), responde a várias ações e tem participado de diversas audiências na Justiça, além de ser réu confesso de participação num esquema de corrupção.
Correio Braziliense
24/04/2012
    

APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL. CONCESSÃO INICIAL CONSIDERADA ILEGAL. CÔMPUTO DE LICENÇA-PRÊMIO POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DA RESPECTIVA RESTITUIÇÃO COM VISTAS À RECOMPOSIÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO À INATIVAÇÃO. DILIGÊNCIA PARA OITIVA DA INTERESSADA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, que aderiu ao voto do Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHAÃES FILHO, determinou à Polícia Civil do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cientifique a servidora para, querendo, apresentar, no mesmo prazo, razões de defesa ante a possibilidade de a Corte considerar ilegal a concessão em exame, por falta de amparo legal e consequente falta de tempo de serviço em atividade estritamente policial (28 anos, 11 meses e 1 dia e não 30 anos e 13 dias conforme a instrução), tendo em vista a necessária exclusão, no Demonstrativo de Tempo de Serviço de fls. 97/99 do processo apenso, de 412 dias relativos às licenças-prêmio contadas em dobro para a aposentadoria, apesar de anteriormente convertidas em pecúnia. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
Processo nº 1873/2000 - Decisão nº 1515/2012
24/04/2012
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20110020196309 - APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL. ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL Nº 3.556/2005. DISPOSITIVO CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3817.

Aposentadoria especial de policial. Artigo 3º da Lei Distrital nº 3.556/2005. Dispositivo considerado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI nº 3817.

Mandado de Segurança impetrado contra a Decisão TCDF nº 3493/11, que negou provimento a recurso interposto por interessado. Decisão denegatória do Conselho Especial do TJDFT.

MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DELEGADO DE POLÍCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO.

1. Iniludível que, se o impetrante, Delegado de Polícia, indicado para servir na Câmara Legislativa, Administração Regional, atividade administrativa sem conotação de polícia judiciária, não pode evocar tal atividade como estritamente policial para se aposentar nos termos do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar 51/85.

2. Além do mais, e execução fática da atividade estritamente policial necessita de dilação probatória, inviável na sede do writ.

3. Recurso desprovido.

Acórdão n. 543831, 20110020196309MSG
Relator SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Conselho Especial
DJ de 18/11/2011
___

Atualmente em fase recursal no STJ: PROCESSO nº 2012/0069221-6 - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
___

Aposentadoria do servidor considerada ilegal pelo Tribunal nos termos da Decisão TCDF nº 1252/12, adotada no Processo nº 17067/10.
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - Processo: 20110020196309