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      25 de abril de 2012      
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25/04/2012
    

DELATOR DO MENSALÃO DO DEM VOLTA A RECEBER APOSENTADORIA
25/04/2012
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 24/06 E 55/92. NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
25/04/2012
    

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
25/04/2012
    

TJDFT - 1ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20110110617258 - PMDF. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. EXCLUSÃO OCORRIDA EM 31/12/2010.
25/04/2012
    

DELATOR DO MENSALÃO DO DEM VOLTA A RECEBER APOSENTADORIA

Benefício havia sido suspenso na última sexta-feira, por avaliação do TCDF.
Durval Barbosa comprovou ter tempo mínimo para aposentadoria, diz polícia.

O delator do mensalão do DEM, Durval Barnosa, teve sua aposentadoria como delegado de polícia publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (23). A decisão ocorre três dias depois de ele ter o benefício cassado por recomendação do Tribunal de Contas do DF, por falta de comproivação de tempo mínimo para a aposentadoria.

Barbosa estava aposentado como delegado desde 2005, mas o Tribunal de Contas do DF havia determinado a suspensão do benefício porque o ex-delegado não teria cumprido o período de serviço necessário – 20 anos exclusivos como polícial e outros 10 em qualquer atividade.

Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, no entanto, Barbosa comprovou ter o prazo mínimo estabelecido por lei para se aposentar. De acordo com a assessoria, da Polícia Civil, a decisão foi baseada na Emenda Constitucional 41/2003, que trata da reforma da Previdência.

Veja nota da Polícia Civil do DF

“Na última sexta-feira (20), a aposentadoria do referido servidor foi tornada sem efeito pela Polícia Civil do DF, em razão de o TCDF ter apontado a ausência do requisito de pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, exigido pela Lei Complementar nº 51/1985.

A concessão de aposentadoria, publicada no DODF de ontem (23), deu-se em razão de o servidor ter comprovado que possuía os requisitos para aposentadoria exigidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003, quais sejam, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.”
G1
25/04/2012
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 24/06 E 55/92. NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.

1. A aposentadoria especial dos servidores públicos que exerçam atividades de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, II, III, da CF), como é o caso dos policiais civis, está devidamente regulamentada pela Lei Complementar 51/85, que foi recepcionada pela Constituição Federal, conforme entendimento pacífico desta Suprema Corte. Precedentes: ADI 3.817, da relatoria da Min. Cármen Lúcia, Dje de 03.04.2009; RE 567.110-RG, Tribunal Pleno, relatoria da Min Cármen Lúcia, DJe de 11.04.2011; AI 820.495-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje de 24.03.2011.

2. O direito líquido e certo ao percebimento do adicional de permanência concedido com fundamento em normas locais não desafia o apelo extremo nos termos do enunciado da Súmula 280 do STF, verbis: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 55/1992. POLICIAL CIVIL EM ATIVIDADE. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A TRINTA ANOS. VINTE ANOS EM ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. O adicional de permanência (art. 15, inc. IV, da Lei Complementar Estadual n. 55/1992) é devido ao policial civil que, contando com mais de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais 20 (vinte) anos em atividade estritamente policial, permanecer em atividade.”

4. Agravo regimental a que se nega provimento.
STF - ARE 670022 AgR/SC
Relator: Min. LUIZ FUX
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: DJe-079, de 24/04/2012
25/04/2012
    

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.

A Constituição Federal não exige que os cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria sejam ininterruptos.

Agravo regimental a que se nega provimento.
STF - RE 591467 AgR/SP - SÃO PAULO
Relator: Min. GILMAR MENDES
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJe-080, de 25/04/2012
25/04/2012
    

TJDFT - 1ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20110110617258 - PMDF. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. EXCLUSÃO OCORRIDA EM 31/12/2010.

PMDF. Pensão militar. Morte ficta. Exclusão ocorrida em 31/12/2010.

Antecipação dos efeitos da tutela no sentido de manter o pagamento aos beneficiários do militar.
TJDFT - 1ª INSTÂNCIA - Processo: 20110110617258