As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      11 de maio de 2012      
Hoje Abril01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Junho
11/05/2012
    

FUNPRESP AMENIZARÁ CUSTO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA
11/05/2012
    

PONTO ELETRÔNICO SERÁ IMPLANTADO NESTE SEMESTRE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
11/05/2012
    

GOVERNADOR ASSINA TRÊS DECRETOS COM BENEFÍCIOS PARA OS SERVIDORES DO DF
11/05/2012
    

INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS
11/05/2012
    

GESTANTE QUE OCUPA CARGO EM COMISSÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA
11/05/2012
    

FUNPRESP AMENIZARÁ CUSTO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA

Uma luz vermelha que há muito alerta mas pouco mobiliza: quase 5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é utilizado apenas para bancar a previdência dos servidores públicos nos três níveis de governo (Executivo, Legislativo e Judiciário). Para que haja uma percepção mais direta do problema, no Brasil os gastos ultrapassam o dobro da média registrada (2% do PIB) pelos 30 países mais industrializados da economia de mercado, que compõem a Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O espanto vai além, quando comparada a taxa aos índices de um grupo de 26 nações em desenvolvimento, cuja despesa previdenciária com o funcionalismo representa 1,5% do PIB.

Isso traduzido em valores significa que somente em 2011, a União contabilizou um déficit do regime próprio de previdência para aproximadamente 1 milhão de servidores federais de cerca de R$ 56 bilhões, em paralelo aos R$ 36,5 bilhões negativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que atende pouco menos de 30 milhões de brasileiros do setor privado - resultados que levam em conta o desembolso havido com o pagamento de profissionais inativos versus contribuição previdenciária.

No princípio, haverá pressão no caixa, mas congelará o aumento do déficit provocado pela aposentadoria integral

É urgente a avaliação e discussão desses indicadores, que constam na carta publicada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV) no início deste ano, intitulada "O momento é oportuno para o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos". Justamente no momento em que o Congresso Nacional aprova e a presidente Dilma sanciona a criação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o texto do Ibre faz um alerta sobre a bomba-relógio já armada uma vez que até 2015 aproximadamente 40% dos servidores públicos estarão aptos a se aposentar pelo sistema atual, que garante benefícios próximos ao último salário integral.

A criação da Funpresp, vale ressaltar, é ideia que se arrasta há quase 14 anos, desde a emenda constitucional de 1998. O Projeto de Lei nº 1.992/2007 tramitou em regime de urgência no Congresso, cumprindo o sinal de prioridade máxima anunciado pelo governo de Dilma Rousseff. Mudanças introduzidas pelos parlamentares, que podem comprometer o equilíbrio do novo fundo deverão ser revisadas logo que possível. O novo modelo de aposentadoria para o funcionalismo deve criar em até 180 dias os fundos de previdência complementar para as três esferas do poder público federal, que entrarão em vigor tão logo o órgão regulador de fundos de pensão aprove a sua constituição.

Somente a partir de então é que os servidores poderão ser contratados com base na nova legislação, que estabelece o mesmo teto de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, hoje de R$ 3.912,20, uma bandeira, aliás, que o Movimento Brasil Eficiente (MBE) vem levantando nos últimos dois anos, juntamente com ajustes na complexa estrutura tributária do país, práticas mais transparentes na cobrança de impostos e a busca de mais eficiência na gestão e nos gastos públicos.

Por meio da definição de teto único de benefícios fixado pelo RGPS, vislumbra-se a isonomia no tratamento entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada, criando a oportunidade ainda do fundo de pensão complementar incrementar as aposentadorias dos servidores federais. Todos aqueles que hoje estão na ativa continuarão com o regime vigente, o que deixa clara a natureza de um projeto que trará, sim, benefícios ao país, mas no médio e longo prazos.

Reforma é importante avanço institucional, imprescindível, ainda que impactante. Mudanças em práticas cristalizadas assustam, mas demonstram olhar estratégico e sabedoria em lidar com cifras desordenadas que vêm alimentando o gigante da previdência. Eventuais ajustes e mobilizações por parte dos futuros servidores enquadrados no novo sistema parecem preocupações irrisórias perante a possibilidade única de removermos uma verdadeira barreira ao equilíbrio das contas públicas do país.

Vários estados, a exemplo de São Paulo, e municípios, já criaram fundos de previdência complementar para os seus servidores, nos moldes deste projeto da União. Que os demais entes federativos sigam esses exemplos. A expectativa pela vigência do Funpresp é grande e ninguém deveria se opor a ela, já que é medida necessária - e urgente - para evitarmos mais uma explosão na previdência. Até porque, ao final, não ocorrerão perdas, desde que a percepção seja coletiva. Os novos entrantes no serviço público vão ter a mesma condição dos simples mortais de toda a sociedade brasileira, e ela é quem continuaria prejudicada se o regime atual não mudasse.

Ressalte-se que o Funpresp tornou-se porto-seguro para a reorganização do Brasil. É caminho sem volta e passo importantíssimo para o crescimento de todo o país. Quando implantado, representará o maior fundo de pensão da América Latina - uma esperança de equilibrar o cenário previdenciário caótico diagnosticado nos tempos atuais, alvo já almejado pelos três últimos presidentes da República no Brasil.

A alteração do modelo, no princípio, provocará uma pressão adicional no caixa, que terá que ser equacionada, mas, em contrapartida, congelará a progressão desencadeada pela grande vilã que é a previdência integral bancada pelo orçamento da União. Além de promover, no longo prazo, um alívio nos cofres públicos, ao projetar uma luz - não tão instantânea, mas potente - sobre o orçamento nacional, possibilitará também abertura para investimentos em outras áreas que suplicam por atenção. O ano de 2012 tem tudo para darmos um xeque-mate em uma das maiores mazelas do país, construindo bases para um crescimento acelerado e sustentável.
Valor Econômico
11/05/2012
    

PONTO ELETRÔNICO SERÁ IMPLANTADO NESTE SEMESTRE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Com a medida, o Executivo espera coibir fraudes. Sindicato dos Médicos apoia a ação, mas é contrário à fiscalização governamental das atividades externas realizadas pelos profissionais

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal concluiu o cadastro biométrico dos profissionais de saúde do Hospital de Base para implantação do sistema de ponto eletrônico, que deve começar a funcionar até o fim de junho. O objetivo da medida é controlar a frequência dos servidores e evitar possíveis fraudes no registro das horas extras. Levantamento do Governo do DF aponta que, no primeiro trimestre deste ano, foram gastos mais de R$ 27 milhões com o pagamento do benefício. Só no mês de março, um grupo de 136 funcionários da área da saúde recebeu R$ 1,8 milhão em horas adicionais. A verba corresponde a um aumento de 40% em relação ao mesmo período de 2011. Ontem, foi publicado no Diário Oficial do DF o nome da empresa vencedora da licitação para instalar o equipamento, a EMIBM Engenharia e Comércio, que apresentou o menor preço para o serviço, no valor de R$ 71.454,58. O funcionamento do sistema exige apenas a realização do cabeamento dos equipamentos.

Outra ação que está sendo discutida no âmbito da Secretaria de Transparência e Controle do DF (STC) é o mapeamento das atividades profissionais externas realizadas pelos médicos da rede pública. Segundo o secretário de Transparência, Carlos Higino, o trabalho será realizado por meio do cruzamento de dados que demonstrará a disponibilidade do médico, por exemplo, que cumpre a escala de horas extras. “Nossa intenção é verificar se os servidores estão realmente cumprindo a jornada adicional, pois, muitas vezes, o servidor possui três empregos e não tem condições de fazer adicional. Sabemos de profissionais que assinavam a folha de ponto no hospital público e saíam para atender em clínicas particulares próximas”, revela.
Correio Braziliense
11/05/2012
    

GOVERNADOR ASSINA TRÊS DECRETOS COM BENEFÍCIOS PARA OS SERVIDORES DO DF

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, assinou nesta quinta-feira um Protocolo de Intenções entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério da Previdência Social e três decretos que vão beneficiar os servidores públicos do DF, além de aprimorar a gestão de dados e estreitar as relações do governo com as organizações sindicais. O GDF conta com 131 mil servidores ativos, 46 mil aposentados e 13 mil pensionistas.

O governador Agnelo Queiroz ressaltou a atenção à saúde do servidor. "Tomaremos medidas para assegurar a saúde do nosso servidor por meio de um programa que inclui prevenção, promoção e vigilância em saúde. E toda essa ação tem um objetivo maior, de melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população", enfatizou.

O primeiro decreto institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos, que permitirá, por exemplo, identificar casos de irregularidades, como o acúmulo de cargos públicos.

O segundo regulamenta o Regime Jurídico dos servidores do GDF e vai possibilitar a liberação de servidores para atuação em sindicatos. Já o terceiro decreto institui a Política de Atenção à Saúde do Servidor do DF.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, parabenizou Agnelo Queiroz pela iniciativa. "Esses atos colocam o DF em situação de pioneirismo. Parabenizo o governador por liberar o servidor para a dirigência sindical e por cuidar tão bem de sua saúde", destacou o ministro.

Compartilhamento de dados – A criação do Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos é uma conquista para o Governo do Distrito Federal e todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas. Por meio de sistemas integrados do GDF e do Ministério da Previdência, será possível identificar a contribuição previdenciária de cada servidor para aposentadoria e algumas irregularidades, como o acúmulo de cargos públicos.

O levantamento vai permitir ao GDF requerer junto ao Ministério da Previdência uma compensação previdenciária que hoje soma R$ 550 milhões. Esse recurso é a contribuição paga ao INSS por servidores que trabalharam na iniciativa privada ou em outro órgão público antes de ingressar no GDF. Na prática, haverá, ainda, mais agilidade no aproveitamento do tempo de serviço para aposentadoria.

Por meio dessa troca de informações, o governo também poderá descobrir casos de acúmulo ilegal de cargos. Outra ação prevista no decreto é a definição de critérios mais eficientes para readaptação funcional e reintegração do servidor em outras funções. Com a mudança, um professor que não pode mais dar aulas por problemas nas cordas vocais, por exemplo, será encaminhado a outra função de acordo com critérios mais bem elaborados.

Autonomia para sindicatos – A concessão de licença aos servidores para desempenho de cargos de dirigente em sindicatos, prevista no decreto do Regime Jurídico dos servidores do GDF, será garantida por lei complementar. O governo vai liberar, nos termos do decreto, servidores que atuarão integralmente nos sindicatos, sem prejuízo do salário ou ônus para a entidade.

Mais saúde aos servidores – A Política de Atenção à Saúde do Servidor do DF prevê investimentos em saúde preventiva e segurança do trabalho. Entre as principais ações está prevista a realização de exames periódicos custeados pelo GDF. Serão aplicados R$ 7 milhões anuais para exames clínicos e complementares. Além de prevenir doenças, os exames vão possibilitar o direcionamento de programas do governo em prol da saúde do servidor.

Também estão previstas atividades físicas, laborais e ocupacionais. A Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência, da Secretaria de Saúde, será responsável por organizar a logística e o cronograma das ações. O GDF prevê economia de R$ 10 milhões com a redução de atestados e afastamentos.
Correio Braziliense
11/05/2012
    

INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS

Por meio da parceria firmada ontem, o GDF poderá utilizar gratuitamente o sistema da Previdência Social. A partir do cruzamento de informações, é possível evitar fraudes ao sistema, como recebimento ilegal de proventos de funcionário já falecido. Além disso, o banco de dados permite detectar servidores que possuem, ao mesmo tempo, vínculos ativos irregulares em outros entes da Federação e combater a acumulação indevida de empregos, aposentadorias e pensões.

Por meio de sistemas integrados do GDF e do Ministério da Previdência, além de possíveis irregularidades, será possível ainda identificar a contribuição previdenciária de cada servidor para efeito de aposentadoria. O levantamento vai permitir ao GDF requerer no órgão federal uma compensação previdenciária que hoje soma R$ 550 milhões. Esse montante corresponde à diferença paga pelo servidor que trabalhou na iniciativa privada ou em outro órgão público antes de aderir ao Regime Próprio de Previdência Social do GDF.

Após concluído, o levantamento também vai permitir uma melhor gestão de informações sobre dados de saúde dos servidores em licença, com o objetivo de tornar mais eficiente a sua readaptação e reintegração funcional. Um professor afastado por problemas nas cordas vocais, por exemplo, será encaminhado a outra função de acordo com critérios mais bem elaborados pelo sistema. Além da integração, o protocolo também prevê o desenvolvimento de pesquisas e estudos por parte do Ministério da Previdência acerca da legislação previdenciária no DF.
Correio Braziliense
11/05/2012
    

GESTANTE QUE OCUPA CARGO EM COMISSÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA

O Distrito Federal terá que indenizar uma servidora ocupante de cargo em comissão que foi exonerada, apesar de encontrar-se grávida na ocasião. O DF recorreu da decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública, mas a sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora conta que foi contratada para o exercício de cargo em comissão no Procon-DF, em janeiro de 2007, tendo sido exonerada quatro anos depois. Esclarece que na data em questão encontrava-se gestante de seis meses, razão pela qual teria direito à estabilidade provisória e licença maternidade. Afirma que formulou pedido administrativo para sua reintegração, mas este foi indeferido.

O DF, por sua vez, sustenta que na qualidade de comissionada, a autora não possuiria direito à estabilidade gestacional.

Em sua decisão, a julgadora cita os artigos 7º, XVIII e 39, § 3º da CF, que concedem, respectivamente, ao trabalhador e ao servidor público, o direito à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Mais adiante, menciona o inciso II do art. 10 do ADCT, que veda expressamente "a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

Dessa forma, diz a magistrada, "depreende-se que o ordenamento jurídico brasileiro garante a proteção à maternidade por meio do instituto da estabilidade da gestante, que se estende, em virtude do princípio da igualdade, às servidoras públicas que exercem cargo em comissão".

Acompanhando a decisão da juíza, o Colegiado registra entendimento pacífico do STF, no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O acórdão registra também o disposto no art. 26-A da Lei Complementar Distrital 769/2008, com redação alterada pela Lei Complementar Distrital 790/2008, que estendeu os benefícios da licença-maternidade previstos em seus arts. 25 e 26 às servidoras comissionadas sem vínculo efetivo com a Administração.

Assim, estando de fato a autora grávida quando foi exonerada do cargo em comissão que ocupava no Procon/DF, a Turma Recursal concluiu que faz jus à indenização, referente ao período compreendido do início da estabilidade provisória (janeiro de 2011) até cinco meses após o parto (setembro de 2011), tal como expressamente constou da decisão original.

Nº do Processo: 2011.01.1.149028-6
TJDFT