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JUSTIÇA DO RIO GARANTE PENSÃO DE R$ 43 MIL PARA FILHA DE DESEMBARGADOR
21/05/2012
    

PGR: DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA É CONSTITUCIONAL
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162 SERVIDORES FEDERAIS FORAM EXPULSOS ATÉ ABRIL, MOSTRA CGU
21/05/2012
    

COMPETÊNCIA PARA JULGAR ABUSIVIDADE DE GREVE DE SERVIDORES CELETISTAS É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL
21/05/2012
    

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 11.134/2005. INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. APLICAÇÃO.
21/05/2012
    

JUSTIÇA DO RIO GARANTE PENSÃO DE R$ 43 MIL PARA FILHA DE DESEMBARGADOR

As 32 mil “filhas solteiras” de servidores são 34% das pensionistas e custam ao Estado R$ 447 milhões por ano. Para não perder benefício, muitas se casam de fato, mas não de direito

Uma ação popular questiona o direito de uma mulher de 52 anos receber duas pensões, no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai, desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido casada, por ao menos três anos.

A dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa para 200 pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, com quem ficou unida por sete anos, mas sempre se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG teve acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e será julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.

Filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982, Márcia recebe duas pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (R$ 19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –, no total de cerca de R$ 43 mil mensais.

Em um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.

A ação popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo, questiona o direito de Márcia aos pagamentos e espera sentença do Tribunal de Justiça. O Estado do Rio paga benefícios do gênero a cerca de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários públicos mortos, no gasto total de R$ 447 milhões por ano, ou R$ 2,37 bilhões, em cinco anos.

As autoridades desconfiam que muitas dessas 32 mil mulheres, como Márcia, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela ação popular e pela Procuradoria do Estado.

No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos -, segundo o Rio Previdência.

No caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos garantiu o pagamento da pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio Previdência tê-lo cortado administrativamente, em 2010.

“Os atos lesivos ao patrimônio que se comprovam com esta ação popular são as situações das filhas maiores de servidores falecidos que se habilitam e passam a receber pensões pagas com recursos dos cofres públicos mesmo estando casadas ou vivendo em união estável, sem dependência econômica, contrariando a legislação regente. Não se pode ter essa prodigalidade com os cofres públicos, quando o particular, maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever e a obrigação legal e moral de se autossustentar. Não se pode conferir o ‘parasitismo social’. São pessoas capazes de prover o próprio sustento, mas transferem os ônus e encargos para toda a coletividade, muitas das vezes, até com fraude à lei”, afirma a autora popular, que não quis dizer ao iG por que move a ação.

Esse benefício, originário do tempo em que as mulheres não estavam no mercado de trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case. Márcia tem 52 anos e é dentista, o que faz a pensão perder o sentido, na opinião da autora popular e da PGE – as duas circunstâncias são impeditivas do pagamento.

Após reincluir beneficiária, RioPrevidência corta benefício e pede dinheiro de volta
Foto: Reprodução da internet Após suspensão, o TJ do Rio mandou o RioPrevidência voltar a pagar pensão a Márcia, filha do desembargador José Erasmo Couto

Após a morte do pai, em 1982, Márcia passou a dividir com a mãe as pensões do Fundo Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência). De acordo com a lei no ano da morte do desembargador, só era previsto o pagamento de pensão previdenciária para as filhas maiores até a idade-limite de 25 anos e desde que fossem solteiras. Assim, quando Márcia fez 25 anos, em 1985, deixou de fazer jus ao benefício, que ficou apenas para a viúva do magistrado.

A dentista continuou, porém a receber 50% do montante do Fundo Especial do TJ. Casou-se no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, em união da qual nasceram dois filhos (um em 91 e outro em 93). “Para ludibriar os sistemas previdenciários do antigo Iperj e do Fundo Especial, o casamente só foi realizado no âmbito religioso, não tendo sido comunicado para as instituições previdenciárias”, afirma a ação popular. O casal se separou nos anos 90.

Após a morte da viúva, em 2004, Márcia pediu administrativamente e obteve a reversão da pensão de sua mãe no Fundo Especial. “Se a ré nem sequer tinha direito a receber o benefício que vinha recebendo, não poderia jamais ter deferida a reversão da cota-parte recebida por sua genitora”, protesta a autora da ação, Thatiana Travassos.

No ano seguinte, requereu a reinclusão na pensão do RioPrevidência – após ter sido excluída 30 anos antes –, novamente alegando ser solteira. Embora tivesse mais de 25 anos e não seja possível voltar a ter o benefício quem já foi excluído do sistema, ela também voltou a receber integralmente a pensão que vinha sendo paga à mãe.

De acordo com a autora popular, Márcia não preenchia nenhum dos requisitos das concessões do benefício, segundo a lei, em 2004: era maior de 21 anos, independente economicamente, não era estudante universitária de até 24 anos, interditada ou inválida, não tinha dependência econômica – era dentista – e não era mais solteira, porque já tinha se casado.

Ao tomar ciência da ação popular, o RioPrevidência – inicialmente réu – reviu a decisão ao constatar que a concessão estava “viciada”: cortou o benefício e pede o fim dos pagamentos e a devolução do montante pago nos últimos cinco anos. Intimada, Márcia foi ao órgão apresentar defesa, mas optou por não assinar termo de ciência. “Naquela ocasião, afirmou, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, que o seu estado civil era o de solteira. Perceba-se, desde já, o ardil empregado pela ré, que omitiu o seu casamento celebrado anos antes”, diz o RioPrevidência.

No entanto decisão do desembargador Pedro Lemos obrigou o órgão a retomar o pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia alegou que “a subsistência e a independência financeira de sua família receberam duro golpe”. Para o órgão previdenciário, a argumentação é “para dizer o mínimo, melodramática, porque ela já recebe de pensão especial do TJ mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção da pensão proporciona à filha do desembargador uma vida nababesca, à custa dos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro”.

A PGE cita frase de outro desembargador, Horácio dos Santos Ribeiro Neto, segundo quem “lamentavelmente, há no país a crença de que pensão por morte é herança e deve ser deixada para alguém porque, em caso contrário, ‘fica para o governo’”.

A ação lembra que o entendimento da Constituição Federal é de igualdade de tratamento entre união estável e casamento, em relação às pensões e benefícios previdenciários, de modo que Márcia perdeu a condição de solteira em 1990 para continuar a receber os benefícios previdenciários que recebe. A autora Thatiana Travassos afirma que Márcia teve “má-fé”, ao usar “expedientes maliciosos” e “mecanismos espúrios” de só casar no religioso “com o único e específico intuito de não perder a condição de beneficiária como filha solteira” e de “ludibriar para impedir a aplicação de preceito imperativo da lei” – o que se caracterizaria como “fraude à lei”.

A ação popular afirma que levantamento de casos como o de Márcia, no Distrito Federal, identificou pagamento indevido de pensão a 2.879 filhas de servidores públicos mortos do Executivo maiores de 21 anos que só teriam direito ao benefício se continuassem solteiras. A fraude, aponta, custou aos cofres públicos cerca de R$ 30 milhões por ano – R$ 150 milhões, em cinco anos, e R$ 300 milhões, em dez anos.

No Rio, não há previsão de o RioPrevidência fazer uma investigação semelhante em sua base de dados.

Autora da ação não quer falar; TJ e advogado de Márcia não respondem

O iG falou por telefone com Thatiana Travassos, autora da ação popular que pede o cancelamento das pensões de Márcia Couto. Ela não quis informar o motivo por que moveu a ação nem quis dar entrevista sobre o assunto.

A reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para ouvi-la a respeito do pagamento da pensão a Márcia pelo Fundo Especial do TJ. Também questionou o tribunal se a decisão de um desembargador em favor da filha de um outro desembargador não poderia parecer corporativista tendo em vista os fatos. O TJ não respondeu.

O iG deixou mensagem às 13h de sexta-feira (18) no celular do advogado José Roberto de Castro Neves, que representa Márcia. Às 13h10, o repórter deixou recado com a secretária Maíra, no escritório de que é sócio no Rio, mas não teve resposta até esta segunda (21).
Último Segundo
21/05/2012
    

PGR: DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA É CONSTITUCIONAL

PMN alega que partidos minoritários tiveram redução de cargos em comissão, mas PGR conclui que princípio da proporcionalidade foi obedecido

A Procuradoria Geral da República considerou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução 4/2011, da Câmara dos Deputados, que trata da distribuição de cargos entre as lideranças dos partidos políticos proporcionalmente ao número de parlamentares eleitos.

A ação (ADI 4647) foi proposta pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) que questiona a constitucionalidade da resolução, alegando que os partidos minoritários tiveram redução no número de cargos. O parecer da PGR foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a PGR, apesar de ter havido redução do número de cargos postos à disposição dos partidos minoritários, o critério de distribuição adotado obedeceu ao princípio da proporcionalidade, levando em consideração o número de parlamentares eleitos por cada legenda. No caso do PMN, que possui quatro deputados eleitos, oito cargos de natureza especial foram distribuídos, uma média de dois cargos para cada representante eleito.

Os partidos que elegeram mais de cem deputados têm à disposição 108 cargos, média de um cargo em comissão por parlamentar. “Portanto, em termos proporcionais, os partidos minoritários possuem, na verdade índice maior de cargos por representante eleito do que as bancadas majoritárias, sendo descabido falar em supressão do direito constitucional ao funcionamento parlamentar daquelas minorias”, explica em parecer a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, responsável pelo documento.
MPF
21/05/2012
    

162 SERVIDORES FEDERAIS FORAM EXPULSOS ATÉ ABRIL, MOSTRA CGU

Em abril, foram 42 expulsos; maior número para mês de abril desde 2003. Rio de Janeiro foi unidade da federação com maior número de expulsões.

Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) aponta que entre janeiro e abril deste ano 162 servidores federais foram expulsos de suas funções em razão de "práticas ilícitas comprovadas". É o maior número de servidores expulsos no período desde 2007, quando foram registradas 173 expulsões.

Dos funcionários públicos expulsos, 138 servidores foram demitidos, 18 destituídos de cargos comissionados e seis tiveram suas aposentadoria cassadas.

Entre as práticas ilícitas estão uso indevido do cargo, improbidade administrativa (que inclui casos como enriquecimento ilícito, tráfico de influência, favorecimento, entre outros), recebimento de propina, abandono de cargo e desídia, que é preguiça ou desleixo no serviço público. Uma mesma pessoa pode ser expulsa por mais de uma causa.

Somente em abril, 42 servidores foram expulsos, o maor número para um mês de abril desde 2003, quando a CGU passou a contabilizar as expulsões.

O Rio de Janeiro foi a unidade da federação com mais expulsões, 26 pessoas até abril. Desde 2007, 443 servidores foram expulsos por irregularidades no estado. Em seguida, com mais expulsões neste ano, aparecem Distrito Federal e São Paulo, com 18 expulsões cada.

Segundo a CGU, o número de servidores federais no Rio de Janeiro é alto em razão de muitos órgãos públicos serem sediados no estado.

Órgãos
Entre os órgãos com mais expulsões estão o Ministério do Planejamento Social, com 915 servidores expulsos desde janeiro de 2003 - 2,27% em relação à média de servidores ativos, de 40.164 funcionários. Depois, aparecem Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Justiça.
G1
21/05/2012
    

COMPETÊNCIA PARA JULGAR ABUSIVIDADE DE GREVE DE SERVIDORES CELETISTAS É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665969, que irá analisar o juízo competente para julgar processo envolvendo a abusividade de greve deflagrada por servidores públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No caso específico, a greve foi realizada pelos guardas municipais de São Bernardo do Campo (SP).

O ARE foi interposto pela Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) e pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e Ribeirão Pires contra decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declinou de sua competência para julgar o dissídio coletivo de greve da categoria.

Na decisão recorrida, o TST afirma que, “embora sob o regime da CLT, a Guarda Civil do Município de São Bernardo constitui instituição voltada à segurança pública, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, de forma que se encontraria abrangida pela decisão do STF no Mandado de Injunção (MI) 670, no qual a Corte definiu contornos para a apreciação de greve deflagrada por servidores públicos estatutários e dispôs sobre competência e legislação aplicável.

No STF, a Federação e o Sindicato pedem que seja reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a abusividade ou não da greve realizada em 2007, determinando-se o retorno dos autos ao TST para que, no mérito, seja reconhecido o direito da categoria ao reajuste salarial de 8%. De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do ARE, “o tema constitucional versado nos autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

Processo relacionado: ARE 665969
STF
21/05/2012
    

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 11.134/2005. INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. APLICAÇÃO.

1. Conquanto os agravantes tenham sido aprovados no concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 3/2004, publicado sob a égide da Lei nº 9.264/1996, a qual previa que o ingresso na carreira dar-se-ia na segunda classe, suas nomeações ocorreram já na vigência da Lei nº 11.134/2005, que estabeleceu a terceira classe como patamar inicial da carreira.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o provimento originário de cargos públicos deve ocorrer na classe e padrão iniciais da carreira, em consonância com a lei vigente na data da nomeação.

3. A indicação de um determinado padrão ou vencimento no edital do concurso não vincula a nomeação do servidor, devendo prevalecer a legislação vigente no ato da nomeação. (MS 11.123/DF, Rel. Min. GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, j. 6/12/2006, DJ 5/2/2007).

4. Na mesma direção: RMS 23.556/MT, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, j. 13/9/2011, DJe 26/9/2011; AgRg no REsp 824.593/RS, de minha relatoria, SEXTA TURMA, j. 17/2/2011, DJe 9/3/2011.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.
STJ - AgRg no RMS 25863/DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0289016-7
Relator: Ministro OG FERNANDES
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 09/05/2012